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Usucapião em Natal/RN

Advogado de usucapião em Natal/RN

A atuação em usucapião em Natal/RN cobre o reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, pelo pedido em um dos 3 Registros de Imóveis da cidade (Lei 6.015/1973, art. 216-A) ou pela ação judicial. Amanda Freire, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 13.874, acompanha as duas vias, da análise da posse ao registro na matrícula, no escritório de Lagoa Nova e online.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter advogado para fazer usucapião em cartório?

Sim: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o requerente seja representado por advogado, e o Provimento CNJ 149/2023 (art. 399) admite também o defensor público. O requerimento indica a modalidade, a origem da posse e o valor do imóvel (art. 400), e as notificações do cartório ao requerente são feitas ao advogado, por e-mail (art. 406, § 1º).

Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial em Natal?

A lei não fixa prazo total, mas cada notificação abre 15 dias para resposta (Lei 6.015/1973, art. 216-A, §§ 2º a 4º), e o edital para quem não foi encontrado é publicado 2 vezes, com 15 dias cada (§ 13). A duração real depende das diligências do Registro de Imóveis, das exigências feitas e das respostas de titulares, vizinhos e entes públicos.

Quanto custa a usucapião em cartório em Natal?

Pela compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19, a autuação no Registro de Imóveis custa R$ 229,51, cada notificação R$ 157,18 e o registro de imóvel de R$ 290 mil a R$ 300 mil, R$ 4.401,54. Somam-se a ata notarial, cujo valor deve ser confirmado no tabelionato, a planta com ART ou RRT, as certidões e os honorários, contratados à parte. Confira os valores na tabela vigente do TJRN.

Precisa pagar ITIV na usucapião em Natal?

Não: a usucapião é aquisição originária, e o ITIV de 3% de Natal incide sobre transmissões onerosas (Lei municipal 3.882/1989, arts. 49 e 55); no cartório, o registrador não pode exigir o imposto (Provimento CNJ 149/2023, art. 421). Se o pedido se apoiar em contrato de compra, o registrador exige a justificativa de por que a escritura não foi lavrada (art. 410, § 2º).

Em qual cartório de Natal se pede a usucapião?

Natal tem 3 Registros de Imóveis, e o pedido vai ao da zona onde está o imóvel ou a maior parte dele (Provimento CNJ 149/2023, art. 399). As zonas ficam a cargo do 3º, do 6º e do 7º Ofícios; a certidão da matrícula indica o competente, e a divisão pode ser conferida na Corregedoria do TJRN. A ata notarial é lavrada por tabelião de notas do município (art. 402).

O que acontece se um vizinho não assinar a planta?

Ele é notificado e tem 15 dias para se manifestar; se ficar em silêncio, a lei considera que concordou (Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 2º). Se não for encontrado, a notificação é feita por edital (§ 13). Impugnação justificada, sem acordo na conciliação conduzida pelo registrador, leva o caso ao juiz, e a injustificada não é admitida (§ 10; Provimento CNJ 149/2023, art. 415).

Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874 · Natal/RN

Atendimento presencial em Natal e online, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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