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Registral09 Jul 2026Atualizado em 24 Set 202612 min de leitura

Usucapião extrajudicial: como funciona no cartório em 2026

Passo a passo da usucapião no Registro de Imóveis: ata notarial, notificações de 15 dias, silêncio como concordância, impugnação, custos no RN em 2026 e cuidados em Natal.

Mesa de cartório com planta de terreno, memorial descritivo e carimbo, representando o pedido de usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva a usucapião extrajudicial?

A lei não fixa prazo total, mas cada etapa de notificação tem 15 dias: titulares e confrontantes, entes públicos e terceiros chamados por edital (art. 216-A, §§ 2º a 4º, da Lei 6.015/1973). Quem não é encontrado recebe edital publicado 2 vezes, com 15 dias cada (§ 13). A duração real depende da documentação, do número de notificações e da rotina do cartório.

Preciso da assinatura de todos os vizinhos?

Não: quem não assinou a planta é notificado e tem 15 dias para responder, e o silêncio vale como concordância (art. 216-A, § 2º, da Lei 6.015/1973). Em condomínio edilício regularmente instituído, basta notificar o síndico (§§ 11 e 12; art. 403 do Provimento CNJ 149/2023). A notificação dos confrontantes é dispensada quando a matrícula já descreve a área com precisão (art. 407, § 10).

Pago ITBI na usucapião extrajudicial?

Não. O registro da usucapião não exige ITBI, porque a aquisição é originária, sem transmissão de um dono para outro (art. 421 do Provimento CNJ 149/2023). Em Natal, portanto, o ITIV de 3% (Lei municipal 3.882/1989, art. 55) não entra na conta. Continuam devidos os emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis, a planta com ART ou RRT, as certidões e a publicação do edital.

O que acontece se alguém impugnar o pedido?

Pelo art. 216-A, § 10, da Lei 6.015/1973 (redação da Lei 14.382/2022), a impugnação justificada leva o caso ao juiz da comarca, depois de tentada a conciliação no cartório, e a injustificada não é admitida pelo registrador. Ressalva ou oposição da União, do Estado ou do Município encerra a via extrajudicial, e o procedimento é enviado ao juízo competente (art. 412, § 3º, do Provimento CNJ 149/2023).

Quanto custa a usucapião extrajudicial no RN?

No Registro de Imóveis do RN, a autuação custa R$ 229,51 e cada notificação ou edital, R$ 157,18, pela compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19. Confira o valor com o cartório, porque a tabela oficial do TJRN não foi conferida. O registro segue a tabela de títulos com valor, por exemplo R$ 4.401,54 para imóvel de R$ 290 mil a R$ 300 mil. Somam-se ata notarial, planta com ART ou RRT, certidões, edital e honorários.

Imóvel com hipoteca pode ser usucapido em cartório?

Pode, pelo art. 411 do Provimento CNJ 149/2023: ônus ou gravame na matrícula não impede o reconhecimento da usucapião extrajudicial. Se o credor impugnar e não houver acordo na conciliação, porém, a via extrajudicial fica impedida (art. 411, parágrafo único). O registro não cancela gravames judiciais nem restrições administrativas, salvo se o credor ou o ente público concordar com a extinção no próprio procedimento (art. 418, § 2º).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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