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Imobiliário15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Adjudicação compulsória: o que é, requisitos e prazos em 2026

A adjudicação compulsória transfere o imóvel a quem quitou o preço sem receber a escritura. Requisitos, Súmula 239, os 15 dias úteis no cartório e o custo em Natal.

Martelo de juiz de madeira sobre base, chave antiga e documento dobrado preso por tira de couro em mesa escura, sob luz quente lateral.

Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória?

É o meio de transferir o imóvel a quem quitou 100% do preço e não recebeu a escritura. No Registro de Imóveis, o vendedor é notificado e tem 15 dias úteis para anuir ou impugnar (art. 216-B da Lei 6.015/1973; art. 440-S do Provimento CNJ 149/2023). Na Justiça, a sentença produz os efeitos da declaração que o vendedor não emitiu (art. 501 do CPC).

Quem pode pedir a adjudicação compulsória no cartório?

O art. 216-B, § 1º, da Lei 6.015/1973 legitima o promitente comprador, seus cessionários e sucessores e também o promitente vendedor, que pode querer tirar o imóvel do seu nome. O pedido é feito por advogado ou defensor público (art. 440-C do Provimento CNJ 149/2023), no Registro de Imóveis da situação do imóvel, e dispensa o registro prévio da promessa e a regularidade fiscal do vendedor (§ 2º).

A adjudicação compulsória prescreve?

Não, desde que o preço esteja 100% quitado: o STJ trata o direito como imprescritível e, em 2026-04-14, estendeu a regra às perdas e danos quando a escritura já não puder ser obtida (REsp 2.196.855-RJ). A exceção é a usucapião consumada por terceiro (AREsp 3.057.310/PR). A prescrição das parcelas, porém, não equivale a pagamento (AREsp 2.119.519/SP).

E se o vendedor já morreu?

O art. 440-W do Provimento CNJ 149/2023 permite notificar os herdeiros quando não há inventário aberto, desde que comprovados o óbito e a qualidade de herdeiro. Se houver inventário, judicial ou extrajudicial, basta notificar o inventariante. O procedimento segue igual, com 15 dias úteis para resposta, e, se o pedido for deferido, o imóvel é registrado em nome do comprador.

Quem paga o ITBI na adjudicação compulsória em Natal?

O comprador, contribuinte do ITIV (art. 53 da Lei municipal 3.882/1989), comprova o pagamento em até 5 dias úteis após a notificação do oficial, antes do registro (art. 440-AL do Provimento CNJ 149/2023). Em Natal, o ITBI se chama ITIV e custa 3% do valor de mercado (arts. 51 e 55 da mesma lei). Sem o pagamento, o processo é extinto.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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