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Imobiliário14 Mai 20265 min de leitura

Adjudicação compulsória: o que é e quando cabe

Saiba o que é a adjudicação compulsória, quando ela cabe, quais os requisitos e como funciona a via extrajudicial criada pela Lei 14.382/2022 no cartório de registro de imóveis.

Adjudicação compulsória: o que é e quando cabe

Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória?

É a medida que permite ao comprador obter a transferência definitiva do imóvel quando o vendedor, já pago, se recusa ou deixa de outorgar a escritura. Está prevista no art. 1.418 do Código Civil.

Preciso ter registrado o contrato para ter direito à adjudicação?

Não. Conforme a Súmula 239 do STJ, o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.

Dá para fazer a adjudicação sem processo judicial?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, o art. 216-B da Lei de Registros Públicos permite a adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sempre por meio de advogado, quando não há litígio.

A adjudicação compulsória prescreve?

A jurisprudência trata a ação como imprescritível, ou seja, o direito não se perde apenas pelo decurso do tempo. Ainda assim, é prudente não adiar a regularização, pois documentos e partes podem se tornar mais difíceis de reunir.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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