Contrato de gaveta: riscos e como regularizar o imóvel em 2026
O contrato de gaveta vale entre as partes, mas não transfere o imóvel. Riscos de penhora e dupla venda, a Súmula 84 do STJ e os 3 caminhos para regularizar em 2026.

O contrato de gaveta vale entre as partes, mas não transfere a propriedade: só o registro na matrícula faz isso (art. 1.245 do Código Civil). Acima de R$ 48.630 (30 salários mínimos de 2026), a transferência exige, em regra, escritura pública (art. 108 do Código Civil). Sem registro, o comprador fica exposto a penhora e dupla venda.
O que é o contrato de gaveta
Contrato de gaveta é o nome popular do contrato particular de compra e venda, ou da promessa, assinado e guardado sem escritura pública e sem registro no Registro de Imóveis. Ele gera obrigações pessoais, como pagar o preço e entregar a posse, mas não tem efeito real contra terceiros, porque nada é lançado na matrícula; o comprador conserva a defesa da posse (Súmula 84 do STJ).
Por que o contrato de gaveta não transfere a propriedade
A propriedade só se transfere com o registro do título (art. 1.245 do Código Civil), e até lá o vendedor continua a ser havido como dono (§ 1º), mesmo que tenha recebido todo o preço.
Escritura pública e o artigo 108 do Código Civil
Não dispondo a lei em contrário, o art. 108 do Código Civil exige escritura pública nos negócios que transferem direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), o limite é de R$ 48.630,00.
Acima desse valor, o contrato particular não basta, salvo exceção legal: os contratos de financiamento com alienação fiduciária podem ser celebrados por instrumento particular com efeitos de escritura pública (art. 38 da Lei 9.514/1997). Abaixo do limite, o contrato particular é admitido, mas o registro na matrícula continua indispensável.
A escritura é requisito de forma, e quem transfere a propriedade é o registro, como detalha o guia sobre o que é escritura de imóvel.
Principais riscos do contrato de gaveta
Penhora por dívidas do vendedor
Credores do vendedor podem pedir a penhora do imóvel, que segue em nome dele. A Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro fundados na posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que sem registro.
Dupla venda
O vendedor pode vender o mesmo imóvel a outra pessoa e registrar. Quem registra primeiro adquire a propriedade, e o que não consta da matrícula não pode ser oposto ao terceiro de boa-fé (art. 54, § 1º, da Lei 13.097/2015). Ao comprador de gaveta pode restar só a cobrança de perdas e danos.
Morte do vendedor e inventário
Se o vendedor falecer, o imóvel passa a integrar o espólio, e o comprador pode ter de buscar a transferência no inventário ou por adjudicação compulsória.
Imóvel financiado
Com alienação fiduciária, a transferência dos direitos exige anuência expressa do banco (art. 29 da Lei 9.514/1997); sem ela, o atraso pode levar à consolidação da propriedade em nome do credor (art. 26). No SFH, as transferências feitas sem o banco até 1996-10-25 têm regra própria de regularização, exceto nos contratos dos planos de reajustamento da Lei 8.692/1993 (art. 20 da Lei 10.150/2000).
Como regularizar um imóvel comprado por contrato de gaveta
| Situação | Caminho | Prazo de referência | Base |
|---|---|---|---|
| Vendedor colabora | ITBI, escritura e registro | registro em 5 dias úteis | art. 188, § 1º, I, da Lei 6.015/1973 |
| Preço quitado, vendedor recusa, sumiu ou morreu | Adjudicação compulsória | 15 dias úteis para o vendedor responder | art. 216-B da Lei 6.015/1973; art. 440-S do Provimento CNJ 149/2023 |
| Sem prova de quitação, posse longa | Usucapião | 5, 10 ou 15 anos de posse | arts. 1.238, 1.240 e 1.242 do Código Civil |
Quando o vendedor colabora
- Conferir a matrícula atualizada;
- Reunir contrato, comprovantes e certidões do vendedor;
- Recolher o ITBI;
- Lavrar a escritura no tabelionato;
- Registrar, em 5 dias úteis se não houver exigências (arts. 9º, § 1º, e 188, § 1º, I, da Lei 6.015/1973).
Quando o vendedor recusa, sumiu ou faleceu
Com o preço 100% quitado, o caminho é a adjudicação compulsória, sem necessidade de registro prévio do contrato (art. 216-B, § 2º, da Lei 6.015/1973). A quitação pode ser provada por recibos, comprovantes bancários, mensagens e declaração de imposto de renda (art. 440-G, § 6º, do Provimento CNJ 149/2023), como no exemplo de adjudicação compulsória extrajudicial.
Quando não há prova de quitação
Para o STJ, a adjudicação pressupõe quitação integral, e a prescrição das parcelas não equivale a pagamento (AREsp 2.119.519/SP, julgado em 2025-12-16). A alternativa pode ser a usucapião: 5 anos na urbana especial, com moradia em área de até 250 m² e sem outro imóvel (art. 1.240); 10 anos na ordinária, com justo título e boa-fé (art. 1.242); 15 anos na extraordinária, ou 10 com moradia ou obras produtivas (art. 1.238). Na usucapião extrajudicial, o contrato ajuda a provar a origem e o tempo da posse (art. 216-A, IV, da Lei 6.015/1973).
Em Natal e no Rio Grande do Norte
Custo de referência para regularizar por escritura um imóvel de R$ 300 mil em Natal, em 2026:
| Item | Base | Valor |
|---|---|---|
| ITIV | 3% do valor de mercado (arts. 51 e 55 da Lei municipal 3.882/1989) | R$ 9.000,00 |
| Escritura de compra e venda | faixa de R$ 290 mil a R$ 300 mil | R$ 8.317,00 |
| Registro na matrícula | mesma faixa | R$ 4.401,54 |
| Total | sem certidões e sem laudêmio | R$ 21.718,54 |
Valores de cartório da compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19, detalhados em quanto custa a escritura de imóvel; a tabela oficial do TJRN não foi conferida. A base do ITIV em Natal é o valor de mercado na transmissão, não o preço do contrato antigo, e o tabelião só lavra a escritura com a quitação do ITIV e do laudêmio (Decreto municipal 11.089/2016, art. 9º, I).
- Cadeia de contratos: Natal tributa também a cessão de direitos (art. 49, III, da Lei 3.882/1989); a incidência sobre a cessão foi reaberta pelo STF em agosto de 2022 (Tema 1124) e seguia sem tese de mérito no portal do STF em 2026-09-24.
- Laudêmio: imóvel foreiro do Município paga também 2,5% do valor do terreno (Decreto 11.089/2016, art. 22); em terreno de marinha em Natal, o laudêmio federal é de 5% do terreno (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).
Quando buscar orientação profissional
Penhora ou indisponibilidade na matrícula, financiamento ativo, vendedor falecido e cadeia de cessões costumam exigir análise antes de pagar o ITIV ou assinar a escritura.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Base legal
- Código Civil, arts. 108, 1.238, 1.240, 1.242 e 1.245
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- Lei 6.015/1973, arts. 9º, 188, 216-A e 216-B
- Código de Processo Civil, art. 675
- Súmula 84 do STJ
- Lei 13.097/2015, art. 54
- Lei 9.514/1997, arts. 26, 29 e 38
- Lei 10.150/2000, art. 20
- Provimento CNJ 149/2023
- STJ, AREsp 3.159.626/RN (inteiro teor)
- Lei municipal 3.882/1989 e Decreto 11.089/2016 (Natal)
- Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º
Perguntas frequentes
O contrato de gaveta tem validade?
Tem validade entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade: pelo art. 1.245 do Código Civil, só o registro na matrícula faz isso. Sem registro, o contrato não tem efeito real contra terceiros, e o imóvel continua sujeito às dívidas e ao inventário do vendedor; resta ao comprador a defesa da posse (Súmula 84 do STJ). Acima de R$ 48.630 em 2026, em regra, exige-se escritura pública (art. 108).
Comprei com contrato de gaveta. Já sou o dono do imóvel?
Não: pelo art. 1.245, § 1º, do Código Civil, enquanto o título não é registrado, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel. O comprador é possuidor e credor da obrigação de transferir. Com o preço 100% quitado, pode pedir a adjudicação compulsória, inclusive no Registro de Imóveis, sem registro prévio do contrato (art. 216-B, § 2º, da Lei 6.015/1973).
Como regularizar um imóvel comprado por contrato de gaveta?
São 3 caminhos principais: escritura, ITBI e registro, se o vendedor colabora; adjudicação compulsória, com o preço quitado e o vendedor omisso, em que ele tem 15 dias úteis para responder no cartório (art. 440-S do Provimento CNJ 149/2023); ou usucapião, com 5 a 15 anos de posse, conforme a modalidade (arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil).
Preciso de escritura pública mesmo em imóvel de baixo valor?
Em regra, só acima de R$ 48.630 em 2026, que equivale a 30 salários mínimos de R$ 1.621 (art. 108 do Código Civil e Decreto 12.797/2025); contratos de financiamento com alienação fiduciária podem usar instrumento particular com efeito de escritura (art. 38 da Lei 9.514/1997). Até esse valor, o instrumento particular é admitido quanto à forma, mas o registro na matrícula continua indispensável (art. 1.245 do Código Civil).
O imóvel do contrato de gaveta pode ser penhorado por dívida do vendedor?
Pode, porque segue em nome do vendedor na matrícula, mas a Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro com base na posse do compromisso de compra e venda, mesmo sem registro. Na execução, os embargos cabem até 5 dias depois da arrematação ou da adjudicação, antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). O resultado depende da prova da posse e do pagamento.

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.


