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Imobiliário15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Contrato de gaveta: riscos e como regularizar o imóvel em 2026

O contrato de gaveta vale entre as partes, mas não transfere o imóvel. Riscos de penhora e dupla venda, a Súmula 84 do STJ e os 3 caminhos para regularizar em 2026.

Gaveta de madeira entreaberta com papéis envoltos em tira de couro e uma chave antiga, sob feixe de luz quente em fundo escuro.

Perguntas frequentes

O contrato de gaveta tem validade?

Tem validade entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade: pelo art. 1.245 do Código Civil, só o registro na matrícula faz isso. Sem registro, o contrato não tem efeito real contra terceiros, e o imóvel continua sujeito às dívidas e ao inventário do vendedor; resta ao comprador a defesa da posse (Súmula 84 do STJ). Acima de R$ 48.630 em 2026, em regra, exige-se escritura pública (art. 108).

Comprei com contrato de gaveta. Já sou o dono do imóvel?

Não: pelo art. 1.245, § 1º, do Código Civil, enquanto o título não é registrado, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel. O comprador é possuidor e credor da obrigação de transferir. Com o preço 100% quitado, pode pedir a adjudicação compulsória, inclusive no Registro de Imóveis, sem registro prévio do contrato (art. 216-B, § 2º, da Lei 6.015/1973).

Como regularizar um imóvel comprado por contrato de gaveta?

São 3 caminhos principais: escritura, ITBI e registro, se o vendedor colabora; adjudicação compulsória, com o preço quitado e o vendedor omisso, em que ele tem 15 dias úteis para responder no cartório (art. 440-S do Provimento CNJ 149/2023); ou usucapião, com 5 a 15 anos de posse, conforme a modalidade (arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil).

Preciso de escritura pública mesmo em imóvel de baixo valor?

Em regra, só acima de R$ 48.630 em 2026, que equivale a 30 salários mínimos de R$ 1.621 (art. 108 do Código Civil e Decreto 12.797/2025); contratos de financiamento com alienação fiduciária podem usar instrumento particular com efeito de escritura (art. 38 da Lei 9.514/1997). Até esse valor, o instrumento particular é admitido quanto à forma, mas o registro na matrícula continua indispensável (art. 1.245 do Código Civil).

O imóvel do contrato de gaveta pode ser penhorado por dívida do vendedor?

Pode, porque segue em nome do vendedor na matrícula, mas a Súmula 84 do STJ admite embargos de terceiro com base na posse do compromisso de compra e venda, mesmo sem registro. Na execução, os embargos cabem até 5 dias depois da arrematação ou da adjudicação, antes da assinatura da carta (art. 675 do CPC). O resultado depende da prova da posse e do pagamento.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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