Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Registral24 Set 20269 min de leitura

Reurb em Natal: Reurb-S, Reurb-E, CRF e passo a passo da Lei 7.786

A Reurb regulariza núcleos informais e dá título aos moradores. Veja a diferença entre Reurb-S e Reurb-E, a isenção de emolumentos, o prazo de 180 dias e o passo a passo em Natal.

Vista aérea de um bairro residencial de casas térreas em Natal, com ruas estreitas e quadras delimitadas, sob luz do fim da tarde.

Perguntas frequentes

O que é Reurb-S e Reurb-E?

São as 2 modalidades da Reurb da Lei 13.465/2017, art. 13. A Reurb-S atende núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda, com projeto custeado pelo Município e registro isento de emolumentos. A Reurb-E atende os demais núcleos, e os beneficiários pagam o projeto, a infraestrutura e o registro. Em Natal, predominância significa mais de 50% dos ocupantes (Lei 7.786/2024, art. 7º, § 3º).

Quem tem direito à Reurb-S em Natal?

A Reurb-S depende do núcleo: mais de 50% dos ocupantes devem ser de baixa renda (Lei 7.786/2024, art. 7º, § 3º). A faixa de renda é fixada no ato que instaura cada Reurb-S, com teto de 5 salários mínimos (art. 7º, § 1º); os decretos de Natal de 2025 usaram 3, o equivalente a R$ 4.863,00 em 2026. Lotes com mais do dobro da área média do núcleo não entram como interesse social (art. 7º, § 7º).

Quanto tempo leva a Reurb em Natal?

A SEHARPE tem até 180 dias do protocolo para classificar o pedido como Reurb-S ou Reurb-E, ou indeferi-lo (Lei 7.786/2024, arts. 23, § 1º, e 30, § 1º). Se não decidir no prazo, vale a modalidade indicada pelo requerente. Depois vêm cadastro, projeto, aprovação na SEMURB, CRF e registro, fases sem prazo total fixado em lei, que variam com o tamanho do núcleo.

A Reurb-S é gratuita?

Em grande parte, sim: na Reurb-S, o Município elabora e custeia o projeto e a infraestrutura (Lei 7.786/2024, art. 9º), e o primeiro registro, a CRF, a legitimação fundiária e a averbação de casa de até 70 m² são isentos de custas e emolumentos (Lei 13.465/2017, art. 13, § 1º). Em Natal, a transmissão em projeto de legalização fundiária para baixa renda também é isenta do ITIV (Lei 3.882/1989, art. 57, III).

Qual a diferença entre Reurb e usucapião?

A usucapião exige de 2 a 15 anos de posse, conforme a modalidade (Código Civil, arts. 1.238 a 1.242 e 1.240-A), é individual e, em cartório, depende de advogado e ata notarial (Lei 6.015/1973, art. 216-A). A Reurb é coletiva e conduzida pelo Município, e a legitimação fundiária não exige prazo individual, desde que o núcleo já existisse em 2016-12-22 (Lei 13.465/2017, art. 23).

Imóvel em nome de pessoa falecida pode ser regularizado pela Reurb?

Não para contornar o inventário: a Lei 7.786/2024, art. 31, § 1º, proíbe usar a Reurb em Natal como burla ao inventário quando o imóvel já está registrado em nome de pessoa falecida e a posse é exercida pelos herdeiros. Nesse caso, o caminho é o inventário, judicial ou em cartório, para transferir o imóvel aos sucessores. A Reurb segue possível para os demais lotes do núcleo.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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