Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Imobiliário24 Set 202610 min de leitura

Usucapião familiar: requisitos, prazo de 2 anos e abandono do lar

Quem ficou no imóvel após o abandono do lar pode adquirir a parte do ex-cônjuge em 2 anos. Veja os requisitos, o limite de 250 m², a visão do STJ e os custos no RN.

Sala de estar iluminada, com uma chave e uma pasta de documentos sobre a mesa de madeira, ao lado de uma poltrona vazia e da porta entreaberta.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da usucapião familiar?

O prazo é de 2 anos de posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição (art. 1.240-A do Código Civil), contados de quando a posse passa a ser só de quem ficou, em regra a saída de quem abandonou o lar. Período anterior a 2011-06-17, quando a Lei 12.424/2011 entrou em vigor, não conta (Enunciado 498 do CJF; STJ, AgInt no AREsp 3.118.219/BA). É o menor prazo entre as modalidades de usucapião.

O que é considerado abandono do lar na usucapião familiar?

Pelo Enunciado 595 do CJF, abandono do lar é a saída voluntária do imóvel somada à falta de amparo à família, sem discutir a culpa pelo fim da relação. O STJ não fixou tese própria e, nos recursos de 2026, tratou o tema como prova a ser avaliada pelos tribunais estaduais (Súmula 7; AREsp 3.019.968/BA). Sair de casa e continuar sustentando a família tende a não configurar abandono.

É possível fazer usucapião familiar em cartório?

Sim: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 permite o pedido no Registro de Imóveis, feito por advogado ou defensor público e instruído com ata notarial (Provimento CNJ 149/2023, arts. 398 a 423). O ex-cônjuge é notificado e tem 15 dias para se manifestar, e o silêncio vale como concordância. Se houver impugnação justificada, o caso segue para o juiz.

Imóvel com mais de 250 m² pode ter usucapião familiar?

Não: o limite de 250 m² do art. 1.240-A do Código Civil vale para a área total do imóvel, conforme decidiu a Quarta Turma do STJ em 2026-05-19 (Informativo 892). Por isso, não é possível pedir 250 m² de um imóvel de 360 m². Nesses casos, podem ser examinadas outras modalidades, como a extraordinária do art. 1.238, com prazo de 15 anos, ou de 10 com moradia habitual ou obras produtivas.

Precisa estar divorciado para pedir usucapião familiar?

Não necessariamente: pelo Enunciado 501 do CJF, as expressões ex-cônjuge e ex-companheiro do art. 1.240-A correspondem à separação de fato, independentemente de divórcio. O que importa é o fim da convivência, a saída de um dos dois e os 2 anos de posse exclusiva de quem ficou. A data da separação de fato deve ser comprovada com documentos e testemunhas.

Paga ITBI na usucapião familiar?

Não: o art. 421 do Provimento CNJ 149/2023 determina que o Registro de Imóveis não exija ITBI no registro da usucapião, porque a aquisição é originária. Pela regra nacional, isso vale também em Natal: o ITIV de 3% (Lei municipal 3.882/1989, art. 55) não entra no registro da usucapião. Continuam devidos os emolumentos: pela compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19, a autuação custa R$ 229,51 e cada notificação R$ 157,18 no RN; confira os valores no cartório.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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