Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
Voltar ao blog
Registral23 Jun 20265 min de leitura

Requisitos da usucapião extrajudicial e documentos

Conheça os requisitos e documentos da usucapião extrajudicial, prevista no art. 216-A da Lei 6.015/73 e no Provimento CNJ 65/2017, para reconhecer a propriedade em cartório.

Requisitos da usucapião extrajudicial e documentos

Perguntas frequentes

Quais os requisitos da usucapião extrajudicial?

É necessário cumprir os requisitos da modalidade pretendida (tempo e finalidade da posse), ter posse mansa e pacífica, identificar o imóvel e os confrontantes, não haver ação em curso e contar com advogado, conforme o art. 216-A da Lei 6.015/73.

Quais documentos são exigidos?

Ata notarial, planta e memorial descritivo com ART ou RRT, certidões negativas, prova da posse (como IPTU e contas de consumo) e a anuência de titulares e confrontantes.

O silêncio do vizinho atrapalha o pedido?

Não necessariamente. Pela Lei 13.465/2017 e pelo Provimento CNJ 65/2017, o silêncio do confrontante notificado no prazo de 15 dias é interpretado como concordância.

Quando a usucapião extrajudicial vira judicial?

Quando há impugnação não resolvida, oposição de ente público, ação judicial em curso sobre o imóvel ou falta de requisito essencial, o caso é encaminhado à Justiça.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

Falar com a Amanda