Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Registral15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20267 min de leitura

Requisitos da usucapião extrajudicial: posse, prazos e cartório

A usucapião em cartório exige posse de 2 a 15 anos, conforme a modalidade, advogado e os documentos do art. 216-A. Veja o que o cartório analisa e quando o pedido é rejeitado.

Balcão de madeira de um cartório de registro de imóveis com pasta de documentos, carimbo e planta enrolada, com arquivos ao fundo.

Perguntas frequentes

Quais os requisitos da usucapião extrajudicial?

São 3 grupos: posse pelo prazo da modalidade, de 2 a 15 anos (arts. 1.238 a 1.242 do Código Civil); advogado ou defensor público; e os 4 documentos do art. 216-A da Lei 6.015/1973, com ata notarial, planta e memorial, certidões negativas e prova da posse. O imóvel não pode ser público (art. 102 do Código Civil).

Preciso da assinatura de todos os vizinhos na usucapião extrajudicial?

Não: quem não assinou a planta é notificado e tem 15 dias para se manifestar, e o silêncio vale como concordância (art. 216-A, § 2º, da Lei 6.015/1973). Se o vizinho não for encontrado, a notificação sai por edital, publicado 2 vezes com prazo de 15 dias cada (§ 13). Em condomínio, basta notificar o síndico (§ 11).

O que acontece se o cartório negar a usucapião?

A rejeição pode ser contestada em 15 dias perante o próprio oficial (art. 414, § 5º, do Provimento CNJ 149/2023) e não impede a ação judicial de usucapião (art. 216-A, § 9º, da Lei 6.015/1973). O cartório rejeita o pedido quando, ao fim das diligências, a documentação continua incompleta (§ 8º).

Quando a usucapião extrajudicial vai para a Justiça?

Em 2 situações principais: impugnação justificada de titular, confrontante ou terceiro que a conciliação não resolva (art. 216-A, § 10, da Lei 6.015/1973) e ressalva ou oposição da União, do Estado ou do Município (art. 412, § 3º, do Provimento CNJ 149/2023). Impugnação injustificada não é admitida, e a via judicial pode ser escolhida desde o início (art. 399, § 2º).

Pago ITBI na usucapião extrajudicial?

Não no registro em cartório: o art. 421 do Provimento CNJ 149/2023 proíbe o oficial de exigir ITBI no registro da usucapião extrajudicial, porque a aquisição é originária. Em Natal, portanto, o ITIV de 3% (Lei municipal 3.882/1989, art. 55) não é cobrado nesse registro. Continuam devidos os emolumentos do tabelionato e do Registro de Imóveis, além das certidões e da planta.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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