Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
Direito imobiliário em Natal/RN

Advogado imobiliário em Natal/RN

Análise jurídica de compra e venda, contratos e documentação de imóveis em Natal, com regularização em cartório, usucapião, adjudicação compulsória e as exigências locais de ITIV, laudêmio e terreno de marinha. Amanda Freire é advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 13.874 e atende no escritório de Lagoa Nova, em Natal, e online.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado imobiliário em Natal?

Analisa documentos e contratos antes da assinatura e acompanha os procedimentos ligados ao imóvel: ITIV de 3% na Prefeitura do Natal (Lei municipal 3.882/1989, art. 55), laudêmio e CAT na SPU, escritura, registro, usucapião extrajudicial e adjudicação compulsória no Registro de Imóveis (Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B). Também atua em conflitos, como disputas de posse, distrato e descumprimento de contratos imobiliários.

Quanto custa comprar um imóvel de R$ 300 mil em Natal, além do preço?

Em 2026, cerca de R$ 21,7 mil: ITIV de 3% (R$ 9.000,00; Lei municipal 3.882/1989, art. 55), escritura de R$ 8.317,00 e registro de R$ 4.401,54, pela compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19. Certidões, prenotação, laudêmio e eventual diferença na avaliação da Prefeitura ficam fora da conta, e o detalhamento está no guia de custo da escritura.

Quando a escritura pública é obrigatória na compra de imóvel?

Quando o imóvel vale mais de R$ 48.630,00 em 2026, ou 30 salários mínimos de R$ 1.621,00 (Código Civil, art. 108; Decreto 12.797/2025). A exceção mais comum é o financiamento com alienação fiduciária, cujo contrato bancário tem efeito de escritura pública (Lei 9.514/1997, art. 38). Nos dois casos, a propriedade só passa ao comprador com o registro no Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).

Usucapião e adjudicação compulsória em cartório precisam de advogado?

Sim: os dois pedidos são feitos ao Registro de Imóveis com representação por advogado (Lei 6.015/1973, arts. 216-A e 216-B, § 1º); na usucapião, também pode representar o defensor público (Provimento CNJ 149/2023, art. 399). Na usucapião, quem é notificado tem 15 dias para se manifestar, e o silêncio vale como concordância. Na adjudicação, o vendedor notificado tem 15 dias úteis para anuir ou impugnar (Provimento CNJ 149/2023, art. 440-S).

Quanto tempo leva o registro de uma escritura de compra e venda?

Até 5 dias úteis, se a escritura de compra e venda não tiver cláusulas especiais nem exigências pendentes; os demais títulos têm até 10 dias úteis para registro ou nota devolutiva (Lei 6.015/1973, arts. 9º, § 1º, e 188, redação da Lei 14.382/2022). Em Natal, antes disso, o tabelião só lavra a escritura com a certidão de quitação do ITIV (Decreto municipal 11.089/2016, arts. 9º, I, e 10).

Como é o atendimento da advogada Amanda Freire em Natal?

É presencial, de segunda a sexta, das 9h às 17h, no escritório da Rua Aníbal Correia, 2519, em Lagoa Nova, e também online, para quem mora em outra cidade. A escritura pode ser lavrada em tabelionato escolhido pelas partes (Lei 8.935/1994, art. 8º), mas o registro é feito no Registro de Imóveis da situação do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 169). Os prazos dependem dos cartórios e da Prefeitura.

Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874 · Natal/RN

Atendimento presencial em Natal e online, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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