Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
Inventário em Natal/RN

Advogado de inventário em Natal/RN

A atuação em inventário em Natal/RN cobre a escolha entre cartório e Justiça, o arrolamento, o alvará judicial, a sobrepartilha e o inventário negativo, do cálculo do ITCD ao registro da partilha. Amanda Freire, advogada inscrita na OAB/RN sob o nº 13.874, atende no escritório de Lagoa Nova, em Natal, e online.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário em Natal?

O prazo é de 2 meses a contar do óbito, e o inventário judicial deve terminar nos 12 meses seguintes, com prorrogação possível (CPC, art. 611). No RN, a Lei 5.887/1989 não prevê multa pela abertura tardia; os acréscimos aparecem se a guia do ITCD vencer sem pagamento: 0,33% ao dia, até 4%, mais juros pela SELIC (Decreto estadual 22.063/2010, arts. 17 e 18).

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim: pelo art. 610, § 2º, do CPC, o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público, e o nome e o registro na OAB constam do ato (Resolução CNJ 35/2007, art. 8º). O tabelião não pode indicar o advogado; se a família não tiver condições de contratar, deve ser orientada a procurar a Defensoria Pública (art. 9º).

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor ou com testamento?

Sim, desde a Resolução CNJ 571, de 2024-08-26. Com menor ou incapaz, o quinhão dele deve ser pago em parte ideal de cada bem e o Ministério Público precisa se manifestar a favor (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A). Com testamento, é preciso autorização do juiz em ação de abertura e cumprimento, com sentença transitada em julgado; se o testamento reconhecer filho ou trouxer outra declaração irrevogável, o inventário será judicial (art. 12-B).

Preciso pagar o ITCD antes da escritura de inventário?

Pela Resolução CNJ 695, de 2026-08-26, a regra nacional deixou de exigir o ITCMD pago antes da escritura, e o tabelião comunica a lavratura ao fisco em 5 dias. A Lei 5.887/1989, art. 17, ainda exige prova de pagamento para lavrar e registrar atos no RN, inclusive no Registro de Imóveis. Confirme com o tabelionato escolhido como o ato será feito.

O que é alvará judicial e quando ele dispensa o inventário?

É a autorização do juiz para levantar valores sem abrir inventário, prevista na Lei 6.858/1980 e no art. 666 do CPC. Vale para FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituição de imposto de renda e, se não houver outros bens a inventariar, para saldos bancários, poupança e fundos de até 500 ORTN (arts. 1º e 2º). Os dependentes habilitados na Previdência Social recebem esses valores sem alvará; o alvará indica os demais sucessores, na falta deles.

Herdeiros que moram fora de Natal precisam vir à cidade?

Não necessariamente: pela Resolução CNJ 35/2007, art. 1º, a escritura pode ser lavrada em qualquer tabelionato do país, e o herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes especiais (art. 12). O atendimento pode ser online, e o ITCD de imóvel situado em Natal continua devido ao Rio Grande do Norte (Lei 5.887/1989, art. 4º, I).

Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874 · Natal/RN

Atendimento presencial em Natal e online, de segunda a sexta, das 9h às 17h.

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