Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Sucessões24 Set 202610 min de leitura

Meação e herança: a diferença e o que cabe ao cônjuge em cada regime

Meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao viúvo; herança é o patrimônio do falecido. Veja o que o cônjuge recebe em cada regime e uma partilha de R$ 800 mil.

Duas tigelas de cerâmica iguais lado a lado sobre mesa de madeira clara, com uma chave antiga de latão entre elas e uma pequena caixa de madeira dividida em dois compartimentos

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre meação e herança?

A meação é a metade (50%) dos bens comuns, que já pertence ao cônjuge ou companheiro pelo regime de bens e não se transmite com a morte. A herança é o patrimônio do falecido, formado pelos bens particulares dele e pela outra metade dos bens comuns, dividido entre os herdeiros na ordem do Código Civil, art. 1.829. O sobrevivente pode receber as duas ao mesmo tempo.

O cônjuge casado em comunhão parcial é herdeiro?

Sim, mas só sobre os bens particulares do falecido, pelo Código Civil, art. 1.829, I, na leitura da Segunda Seção do STJ (REsp 1.368.123/SP, julgado em 2015-04-22). Bens particulares são, por exemplo, o imóvel herdado ou comprado antes do casamento. Sobre os bens comuns, o cônjuge já tem a meação e não herda. Se não houver bens particulares, fica só com a meação.

Quem é casado em separação de bens tem direito à herança?

Depende do tipo de separação. Na convencional, escolhida em pacto antenupcial (Código Civil, art. 1.687), não há meação, mas o cônjuge herda junto com os filhos sobre todo o patrimônio (STJ, REsp 1.382.170/SP). Na obrigatória, como no casamento de maior de 70 anos sem escritura em contrário (art. 1.641, II; STF, Tema 1236), ele não concorre com os filhos, mas pode ter meação do que foi adquirido com esforço comum provado (Súmula 377 do STF).

A meação paga ITCD no Rio Grande do Norte?

Não. A Lei estadual 5.887/1989, art. 2º, III, afasta o ITCD sobre a quota da partilha cujo valor corresponde ao da meação do cônjuge casado em regime de comunhão. O imposto, de 3% a 6% por faixa, incide, salvo isenção (art. 3º), sobre o que o sobrevivente recebe como herdeiro e sobre o que receber acima da meação, que a SEFAZ-RN trata como doação (Decreto 22.063/2010, art. 1º, § 2º).

Companheiro em união estável tem direito à meação e à herança?

Sim. Sem contrato escrito, a união estável segue a comunhão parcial (Código Civil, art. 1.725), e desde 2017-05-10 o STF manda aplicar ao companheiro as regras de herança do cônjuge do art. 1.829 (Tema 809). No cartório, a meação do companheiro pode ser reconhecida na escritura com o acordo dos herdeiros capazes, observado o art. 12-A se houver menor ou incapaz (Resolução CNJ 35/2007, art. 19).

O testamento pode deixar a meação do viúvo para outra pessoa?

Não. O Código Civil, art. 1.857, só permite dispor por testamento dos próprios bens, e a meação já pertence ao sobrevivente. Havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testamento alcança só 50% da herança, porque a outra metade forma a legítima (arts. 1.789 e 1.846). Por isso, o valor que pode ser testado é calculado depois de separar a meação.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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