O que é inventário? Guia completo (judicial e extrajudicial)
Entenda o que é inventário, como funcionam as vias judicial e extrajudicial, documentos, prazos e quando o procedimento é obrigatório.

Inventário é o procedimento legal que identifica, avalia e transfere os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Pode ser feito de duas formas: judicial, perante um juiz, ou extrajudicial, em cartório por escritura pública. Em ambos os casos, a presença de advogado é obrigatória.
Para que serve o inventário
Quando alguém falece, o conjunto de bens, direitos e obrigações forma o chamado espólio. Esse patrimônio não passa automaticamente para o nome dos herdeiros: é preciso um procedimento formal para apurar o que existe, quitar eventuais dívidas e dividir o restante entre quem tem direito. Esse procedimento é o inventário.
Sem o inventário concluído, os herdeiros não conseguem, por exemplo:
- vender ou transferir imóveis e veículos que estavam no nome do falecido;
- movimentar contas, aplicações e investimentos;
- regularizar a titularidade de cotas de empresa;
- receber determinados valores e restituições.
Enquanto o inventário não é concluído, o patrimônio permanece vinculado ao falecido, o que pode gerar despesas de manutenção e dificultar decisões da família. O inventário encerra-se com a partilha, o ato que formaliza qual parte do patrimônio cabe a cada herdeiro.
Espólio e inventariante: quem é quem
Dois conceitos aparecem em todo inventário:
- Espólio: é a totalidade dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, considerada como uma universalidade até a partilha.
- Inventariante: é a pessoa responsável por administrar o espólio e representar os interesses do conjunto durante o procedimento. Costuma ser o cônjuge, um dos herdeiros ou alguém indicado por eles.
Tipos de inventário
A legislação brasileira prevê caminhos diferentes conforme a situação da família e do patrimônio.
Inventário extrajudicial (em cartório)
Feito por escritura pública em um Tabelionato de Notas, sem necessidade de processo. É a via mais célere. O artigo 610, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, regulamentado pela Resolução CNJ 35/2007 e viabilizado pela Lei 11.441/2007, autoriza essa forma quando:
- todos os herdeiros são maiores e capazes;
- há consenso sobre a partilha;
- as partes estão assistidas por advogado.
A Resolução CNJ 571/2024 ampliou as hipóteses: hoje é possível fazer o inventário em cartório mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz (com atribuição do quinhão em parte ideal sobre os bens e manifestação favorável do Ministério Público) ou existindo testamento (desde que já tenha havido autorização judicial, com sentença transitada em julgado). Essas situações seguem exigências específicas.
Inventário judicial
Tramita perante o Poder Judiciário e conduz o caso a uma decisão do juiz. É a via indicada quando há conflito entre os herdeiros, dúvidas sobre a divisão ou circunstâncias que ainda dependem de apreciação judicial. O rito segue os artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil.
Arrolamento e alvará judicial (procedimentos mais simples)
Nem toda sucessão exige o inventário completo:
- Arrolamento sumário (artigos 659 a 663 do CPC): versão simplificada quando as partes são capazes e há acordo.
- Arrolamento comum (artigo 664 do CPC): cabível quando os bens não ultrapassam 1.000 salários mínimos.
- Alvará judicial (Lei 6.858/80): permite levantar valores específicos, como saldos de FGTS, PIS/PASEP, restituições e pequenos saldos bancários, sem abrir inventário, desde que não existam outros bens sujeitos a partilha.
Documentos necessários
Os documentos variam conforme o caso, mas em geral incluem:
- certidão de óbito do falecido;
- documentos pessoais do falecido, dos herdeiros e do cônjuge (RG, CPF, certidões de casamento ou nascimento);
- certidão de inexistência de testamento;
- documentos dos bens (matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos, contratos sociais);
- certidões negativas de débitos;
- comprovante de recolhimento do ITCMD.
Passo a passo do inventário
De forma geral, o procedimento segue estas etapas:
- reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
- nomear o inventariante;
- levantar e avaliar o patrimônio (bens, direitos e dívidas);
- apurar e recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança;
- elaborar o plano de partilha entre os herdeiros;
- lavrar a escritura (via extrajudicial) ou obter a homologação do juiz (via judicial);
- registrar a partilha e transferir os bens.
Inventário negativo
Existe ainda o chamado inventário negativo, usado quando o falecido não deixou bens, apenas dívidas. Ele serve para comprovar formalmente a inexistência de patrimônio a partilhar, o que pode ser útil para afastar cobranças indevidas contra os herdeiros.
Qual o prazo para abrir o inventário
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser instaurado em até 2 meses (60 dias) contados do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazos que o juiz pode prorrogar. O descumprimento não impede a abertura posterior, mas pode acarretar multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual.
Quando o inventário é obrigatório
Sempre que a pessoa falecida deixa bens a partilhar (imóveis, veículos de valor relevante, investimentos, cotas de empresa), o inventário é necessário para regularizar a transmissão. A exceção fica por conta dos valores que podem ser levantados por alvará, na forma da Lei 6.858/80.
Em Natal e no restante do Rio Grande do Norte, o procedimento segue as mesmas regras nacionais do Código de Processo Civil, com o recolhimento do ITCMD à Secretaria de Estado da Tributação.
Cada família e cada patrimônio apresentam particularidades que influenciam a via mais adequada, os documentos exigidos e os custos envolvidos. Por isso, antes de iniciar, é recomendável consultar um advogado de sua confiança para analisar o caso concreto.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
O que é inventário em termos simples?
É o procedimento que reúne os bens deixados por quem faleceu, quita as dívidas e divide o restante entre os herdeiros, formalizando a transferência do patrimônio.
Inventário serve só para imóveis?
Não. O inventário abrange imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas de empresa e outros bens e direitos deixados pelo falecido.
Preciso de advogado para fazer inventário?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.
Quanto tempo tenho para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê 2 meses (60 dias) a partir do falecimento para instaurar o inventário, com conclusão em até 12 meses.
Todo falecimento exige inventário?
Quando há bens a partilhar, sim. Alguns valores específicos, como FGTS e pequenos saldos, podem ser levantados por alvará, sem inventário.

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