Quanto custa um inventário no RN em 2026: ITCD, cartório e registro
No RN, um inventário de R$ 500 mil soma cerca de R$ 37,3 mil em ITCD, escritura e registro antes dos honorários. Veja as faixas de 2026, a meação e as isenções.

No Rio Grande do Norte, um inventário em cartório de R$ 500 mil custa cerca de R$ 37,3 mil antes dos honorários: R$ 15 mil de ITCD (3%, Lei estadual 5.887/1989, art. 7º), R$ 14.667,38 de escritura e R$ 7.583,93 de registro do imóvel, pelos valores de 2026. Certidões e honorários do advogado entram à parte.
Exemplo: inventário de R$ 500 mil em Natal
Não existe preço único: o custo soma ITCD, escritura (ou custas judiciais), registro, honorários e certidões.
| Item | Valor em 2026 |
|---|---|
| ITCD (3% de R$ 500 mil) | R$ 15.000,00 |
| Escritura de inventário e partilha | R$ 14.667,38 |
| Registro do imóvel partilhado | R$ 7.583,93 |
| Subtotal | R$ 37.251,31 |
| Certidões e honorários | à parte |
O exemplo supõe um imóvel de R$ 500 mil, sem meação nem isenção, com avaliação fiscal igual ao valor declarado.
ITCD: o imposto sobre a herança
O ITCD (nome do ITCMD no RN) é cobrado pela SEFAZ-RN, com alíquotas progressivas por parcela em vigor desde 2016 (Lei 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015):
| Parcela da base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 500.000,00 | 3% |
| De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 4% |
| De R$ 1.000.000,01 a R$ 3.000.000,00 | 5% |
| Acima de R$ 3.000.000,00 | 6% |
Quem recebe R$ 800 mil paga R$ 15 mil sobre os primeiros R$ 500 mil e R$ 12 mil (4%) sobre o restante, total de R$ 27 mil. Cada herdeiro é um fato gerador distinto (Lei 5.887/1989, art. 1º, § 4º), e a leitura mais provável aplica a tabela a cada quinhão, o que convém conferir na guia.
A base é o preço de mercado na data do óbito, atualizado até o pagamento, estimado pelo fisco e nunca abaixo do IPTU para imóvel urbano (Lei 5.887/1989, art. 5º; Decreto estadual 22.063/2010, arts. 10 e 13). Detalhes no artigo sobre o ITCD no RN.
O que reduz ou afasta o ITCD
- Meação do cônjuge casado em regime de comunhão: não paga (Lei 5.887/1989, art. 2º, III); veja meação e herança.
- Imóvel de residência do cônjuge e dos filhos sem outro imóvel, ou da moradia do herdeiro sem outro de igual finalidade: isento, com certidão da SEFAZ-RN (art. 3º, III e IV).
- Despesas de funeral e de inventário e dívidas do falecido: dedutíveis, na proporção dos bens no RN (art. 10).
- Seguro de vida e pecúlio por morte: fora do imposto (Decreto 22.063/2010, art. 3º, VI).
Escritura e registro: emolumentos de 2026
Escritura e registro são cobrados sobre a avaliação dos bens, e o registro é feito na matrícula de cada imóvel. Valores totais, com fundos, da tabela compilada pela ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19 (Lei estadual 11.038/2021):
| Valor dos bens | Escritura de inventário | Registro no Registro de Imóveis |
|---|---|---|
| R$ 490.000,01 a R$ 500.000,00 | R$ 14.667,38 | R$ 7.583,93 |
| R$ 990.000,01 a R$ 1.000.000,00 | R$ 29.113,55 | R$ 14.868,10 |
| Parcela da meação (valor fixo) | R$ 486,81 | R$ 505,92 |
A Lei 11.038/2021, art. 87, autoriza o TJRN a reajustar esses valores a cada 1º de janeiro pelo INPC; a compilação usada aqui tem vigência em 2026-03-19, e o orçamento do cartório confirma a faixa.
Pela nota 2 da Tabela II-E, a meação paga valor fixo. Num casal em comunhão com um imóvel comum de R$ 1 milhão, em que o cônjuge fica só com a meação, a escritura tende a sair por R$ 15.154,19 (R$ 14.667,38 sobre a herança de R$ 500 mil mais R$ 486,81), e não por R$ 29.113,55; confirme no orçamento do cartório.
Inventário judicial, honorários e certidões
Na Justiça, a escritura dá lugar às custas e à taxa judiciária do TJRN, e o registro do formal de partilha custa o mesmo que o da escritura. Quem comprovar insuficiência de recursos pode pedir gratuidade da justiça (CPC, art. 98); em cartório, basta declarar que não pode pagar os emolumentos (Resolução CNJ 35/2007, arts. 6º e 7º).
O advogado é obrigatório nas duas vias (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º). Os honorários são contratados caso a caso, conforme a complexidade, o número de herdeiros e o valor dos bens.
Quem paga e como financiar as despesas
As despesas saem do espólio. O inventariante pode ser autorizado por escritura a vender um bem do espólio para pagar imposto, honorários e emolumentos, com garantia e prazo de até 1 ano após a venda (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A). Segundo o FAQ oficial da SEFAZ-RN, de janeiro de 2025, o ITCD não tem parcelamento.
Desde a Resolução CNJ 695, de 2026-08-26, a regra nacional dispensa o ITCMD pago antes da escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 15). A lei do RN ainda exige a prova de pagamento (Lei 5.887/1989, art. 17) e prevê multa de 200% do imposto ao tabelião que lavrar sem ela (art. 15, V); veja o guia de inventário extrajudicial.
Lei Complementar 227/2026: o que muda
A Lei Complementar 227, de 2026-01-13, fixou a base pelo valor de mercado (art. 152) e alíquotas progressivas pelo valor do quinhão, faixa a faixa (art. 156). O RN aplica faixas progressivas por parcela desde 2016; como o cálculo é feito por herdeiro deve ser conferido na guia. Previdência privada, seguro e pecúlio ficam fora do imposto (art. 150, III), ponto relevante no planejamento sucessório.
É possível reduzir os custos?
- Pagar a guia do ITCD em até 30 dias da emissão, evitando a mora de 0,33% ao dia até 4% (Decreto 22.063/2010, art. 17), tema do artigo sobre prazo para abertura de inventário.
- Verificar a isenção do imóvel residencial e a não incidência sobre a meação.
- Conferir a avaliação fiscal e pedir segunda avaliação se estiver acima do mercado (Lei 5.887/1989, art. 6º).
- Comparar o orçamento do cartório com as custas judiciais do TJRN antes de escolher a via.
Em Natal e no Rio Grande do Norte
A guia do ITCD é emitida pela SEFAZ-RN, nome que a secretaria voltou a usar em maio de 2023, e Natal fica na 1ª Unidade Regional de Tributação (1ª URT). A escolha do tabelionato é livre, e os emolumentos seguem a mesma tabela estadual em todo o RN (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º; Lei 11.038/2021).
Quando buscar orientação profissional
Mais de um imóvel, bens em outro estado, empresa ou possível isenção pedem estimativa caso a caso. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Base legal
- Lei estadual RN 5.887/1989 (ITCD), arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10, 15 e 17
- Lei estadual RN 9.993/2015 (nova redação do art. 7º da Lei 5.887/1989): al.rn.leg.br
- Decreto estadual RN 22.063/2010 (Regulamento do ITCD), arts. 3º, 10, 13 e 17
- Lei estadual RN 11.038/2021 (custas e emolumentos), art. 87, e tabela compilada pela ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 1º, 6º, 7º, 11-A e 15, com as redações das Resoluções CNJ 571/2024 e 695/2026: atos.cnj.jus.br
- Código de Processo Civil, arts. 98 e 610: planalto.gov.br
- Lei Complementar 227/2026, arts. 150, 152 e 156: planalto.gov.br
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, e Lei 9.532/1997, art. 23: planalto.gov.br
Perguntas frequentes
Quanto custa um inventário de R$ 500 mil no RN?
Cerca de R$ 37,3 mil antes dos honorários, em 2026: R$ 15 mil de ITCD (3%, Lei 5.887/1989, art. 7º), R$ 14.667,38 de escritura e R$ 7.583,93 de registro de um imóvel, pela tabela compilada pela ANOREG-RN. O valor muda se a avaliação fiscal for diferente ou se houver meação, isenção ou mais de um imóvel.
Quanto custa um inventário de R$ 1 milhão no RN?
Cerca de R$ 79 mil antes dos honorários, em 2026, com um herdeiro e um imóvel: R$ 35 mil de ITCD (3% até R$ 500 mil e 4% sobre o restante, Lei 5.887/1989, art. 7º), R$ 29.113,55 de escritura e R$ 14.868,10 de registro, pela tabela compilada pela ANOREG-RN. Com mais de um herdeiro, o cálculo por quinhão deve ser conferido na guia da SEFAZ-RN.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Depende das custas do TJRN: em 2026, a escritura de um espólio de R$ 990.000,01 a R$ 1 milhão custa R$ 29.113,55 no RN, pela tabela compilada pela ANOREG-RN, e o ITCD é o mesmo nas duas vias (Lei 5.887/1989, art. 7º). Na Justiça, a escritura dá lugar às custas e à taxa judiciária do TJRN, que devem ser orçadas caso a caso, e o registro do formal de partilha custa o mesmo que o da escritura.
A meação do cônjuge entra no custo do inventário?
Entra pouco: a meação do cônjuge casado em regime de comunhão não paga ITCD (Lei 5.887/1989, art. 2º, III), e na escritura essa parcela é cobrada pelo valor fixo de R$ 486,81, segundo a tabela compilada pela ANOREG-RN para 2026. O registro da meação custa R$ 505,92. O restante da herança segue a faixa do valor.
Herdeiro paga imposto de renda sobre a herança?
Não sobre o valor recebido: a Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, isenta os bens adquiridos por herança. Se os bens forem transferidos a valor de mercado acima do valor declarado pelo falecido, a diferença é ganho de capital, pago pelo inventariante (Lei 9.532/1997, art. 23). Transferir pelo valor da declaração evita esse imposto agora, mas aumenta o ganho numa venda futura.
Dá para parcelar o ITCD no RN?
Não, segundo o FAQ oficial do ITCD da SEFAZ-RN, de janeiro de 2025, que informa não existir parcelamento previsto na legislação. A guia vence 30 dias depois de emitida (Lei 5.887/1989, art. 8º). Uma alternativa é autorizar o inventariante, por escritura, a vender um bem do espólio para pagar o imposto e as despesas (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.


