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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Quanto custa um inventário no RN em 2026: ITCD, cartório e registro

No RN, um inventário de R$ 500 mil soma cerca de R$ 37,3 mil em ITCD, escritura e registro antes dos honorários. Veja as faixas de 2026, a meação e as isenções.

Balança de latão, pilha de moedas, carimbo de madeira com almofada de tinta, pasta de couro e caneta-tinteiro sobre mesa de carvalho claro

Perguntas frequentes

Quanto custa um inventário de R$ 500 mil no RN?

Cerca de R$ 37,3 mil antes dos honorários, em 2026: R$ 15 mil de ITCD (3%, Lei 5.887/1989, art. 7º), R$ 14.667,38 de escritura e R$ 7.583,93 de registro de um imóvel, pela tabela compilada pela ANOREG-RN. O valor muda se a avaliação fiscal for diferente ou se houver meação, isenção ou mais de um imóvel.

Quanto custa um inventário de R$ 1 milhão no RN?

Cerca de R$ 79 mil antes dos honorários, em 2026, com um herdeiro e um imóvel: R$ 35 mil de ITCD (3% até R$ 500 mil e 4% sobre o restante, Lei 5.887/1989, art. 7º), R$ 29.113,55 de escritura e R$ 14.868,10 de registro, pela tabela compilada pela ANOREG-RN. Com mais de um herdeiro, o cálculo por quinhão deve ser conferido na guia da SEFAZ-RN.

O inventário extrajudicial é sempre mais barato?

Depende das custas do TJRN: em 2026, a escritura de um espólio de R$ 990.000,01 a R$ 1 milhão custa R$ 29.113,55 no RN, pela tabela compilada pela ANOREG-RN, e o ITCD é o mesmo nas duas vias (Lei 5.887/1989, art. 7º). Na Justiça, a escritura dá lugar às custas e à taxa judiciária do TJRN, que devem ser orçadas caso a caso, e o registro do formal de partilha custa o mesmo que o da escritura.

A meação do cônjuge entra no custo do inventário?

Entra pouco: a meação do cônjuge casado em regime de comunhão não paga ITCD (Lei 5.887/1989, art. 2º, III), e na escritura essa parcela é cobrada pelo valor fixo de R$ 486,81, segundo a tabela compilada pela ANOREG-RN para 2026. O registro da meação custa R$ 505,92. O restante da herança segue a faixa do valor.

Herdeiro paga imposto de renda sobre a herança?

Não sobre o valor recebido: a Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, isenta os bens adquiridos por herança. Se os bens forem transferidos a valor de mercado acima do valor declarado pelo falecido, a diferença é ganho de capital, pago pelo inventariante (Lei 9.532/1997, art. 23). Transferir pelo valor da declaração evita esse imposto agora, mas aumenta o ganho numa venda futura.

Dá para parcelar o ITCD no RN?

Não, segundo o FAQ oficial do ITCD da SEFAZ-RN, de janeiro de 2025, que informa não existir parcelamento previsto na legislação. A guia vence 30 dias depois de emitida (Lei 5.887/1989, art. 8º). Uma alternativa é autorizar o inventariante, por escritura, a vender um bem do espólio para pagar o imposto e as despesas (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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