Quanto custa um inventário? Taxas, ITCMD e honorários
Quanto custa um inventário? Conheça o ITCMD, as custas de cartório, os honorários advocatícios e como o imposto da herança é calculado.

O custo de um inventário reúne quatro componentes principais: o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), as custas judiciais ou os emolumentos de cartório, os honorários do advogado e as despesas com certidões. O valor final varia conforme o tamanho do patrimônio e o estado, já que o imposto e as taxas são definidos por lei estadual.
Os quatro componentes do custo
O inventário não tem um preço único nacional. O que existe é a soma de diferentes despesas. Entender cada uma ajuda a estimar o valor e a planejar o pagamento.
1. ITCMD: o imposto sobre a herança
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão da herança. Costuma ser a maior despesa do inventário. Suas características:
- Quem cobra: o Estado, por meio da secretaria de fazenda ou tributação.
- Base de cálculo: o valor de mercado (venal) dos bens transmitidos.
- Alíquota: definida por lei estadual, respeitado o teto nacional de 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal.
No Rio Grande do Norte, o ITCMD é disciplinado pela Lei Estadual 5.887/1989. A tabela prevê alíquotas progressivas por faixa de valor:
| Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 500.000,00 | 3% |
| Parcela de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 4% |
| Parcela de R$ 1.000.000,01 a R$ 3.000.000,00 | 5% |
| Parcela acima de R$ 3.000.000,00 | 6% |
As faixas e os valores podem ser atualizados pela legislação estadual, por isso convém confirmar os percentuais em vigor junto à Secretaria de Estado da Tributação do RN ou com um advogado antes de calcular.
2. Custas judiciais ou emolumentos de cartório
Aqui o custo depende da via escolhida:
- Inventário judicial: incidem custas processuais, calculadas segundo a tabela do Tribunal de Justiça do estado.
- Inventário extrajudicial: incidem emolumentos do cartório (Tabelionato de Notas), também fixados por lei estadual e proporcionais ao valor dos bens.
Em regra, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido, mas isso não significa que sempre será mais econômico: os emolumentos de cartório também crescem conforme o patrimônio.
3. Honorários advocatícios
A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Os honorários variam conforme a complexidade do caso, o número de herdeiros e o valor dos bens. As seccionais da OAB, incluindo a OAB-RN, publicam tabelas de honorários com valores mínimos de referência. É comum que o percentual se situe em torno de uma faixa do valor do patrimônio, mas cada profissional define seu orçamento.
4. Certidões e despesas menores
Há ainda gastos com certidões (negativas de débitos, de propriedade, de inexistência de testamento), registros de imóveis e autenticações. São valores menores, mas que entram na conta final.
Tabela resumo dos custos
| Componente | Quem define | Observação |
|---|---|---|
| ITCMD | Lei estadual (RN: Lei 5.887/1989) | Maior despesa; incide sobre o valor dos bens |
| Custas judiciais | Tabela do Tribunal de Justiça | Apenas no inventário judicial |
| Emolumentos | Lei estadual de cartórios | Apenas no inventário extrajudicial |
| Honorários | Contrato com o advogado (referência OAB) | Obrigatório nas duas vias |
| Certidões e registros | Cartórios e órgãos | Despesas complementares |
Como o ITCMD é calculado no Rio Grande do Norte
O cálculo parte da avaliação dos bens. Sobre esse valor aplica-se a alíquota da faixa correspondente. Por se tratar de sistema progressivo por faixas, diferentes partes do patrimônio podem ser tributadas a percentuais distintos. Isenções e reduções específicas podem existir na legislação estadual, como as hipóteses previstas na Lei 5.887/1989 para determinados imóveis residenciais. A verificação de isenção deve ser feita caso a caso.
Exemplo ilustrativo de cálculo
Para tornar o raciocínio mais claro, imagine um patrimônio avaliado em R$ 800.000,00, aplicando a lógica de faixas:
- sobre os primeiros R$ 500.000,00, alíquota de 3%, o que resulta em R$ 15.000,00;
- sobre a parcela seguinte, de R$ 300.000,00 (o que excede os R$ 500.000,00), alíquota de 4%, o que resulta em R$ 12.000,00;
- total de ITCMD no exemplo: R$ 27.000,00.
O exemplo é apenas ilustrativo. O valor real depende da avaliação oficial dos bens, das faixas vigentes e de eventuais isenções, e deve ser confirmado no cálculo oficial do estado.
Quem paga as despesas do inventário
Em regra, as despesas do inventário (imposto, taxas, honorários e certidões) são suportadas pelo próprio espólio, ou seja, saem do patrimônio deixado pelo falecido. Quando os herdeiros adiantam valores antes da partilha, esses gastos costumam ser rateados na proporção do quinhão de cada um. Em situações de dificuldade financeira, existe a possibilidade de pleitear a gratuidade da justiça no inventário judicial, quando comprovada a hipossuficiência, o que depende de análise do caso.
Reforma tributária: o que muda no ITCMD
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, ou seja, quanto maior o valor recebido, maior a alíquota, sempre respeitado o teto de 8%. A regulamentação orienta os estados a adaptarem suas leis. Na prática, patrimônios maiores tendem a sofrer tributação mais elevada nos próximos anos, o que reforça a importância do planejamento sucessório.
É possível reduzir os custos?
Algumas medidas podem influenciar o custo total:
- abrir o inventário dentro do prazo legal, evitando multa e juros sobre o ITCMD;
- optar pela via extrajudicial quando os requisitos estiverem presentes, reduzindo tempo e, em muitos casos, despesas;
- verificar hipóteses de isenção previstas na lei estadual;
- organizar a documentação com antecedência para evitar retrabalho.
Cada patrimônio tem uma composição diferente, e a estratégia adequada depende da análise do caso concreto. Para uma estimativa dos custos e do imposto devido no Rio Grande do Norte, é recomendável consultar um advogado de sua confiança.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Qual é o maior custo de um inventário?
Em geral, o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, costuma ser a despesa mais relevante, seguido dos honorários e das taxas de cartório ou judiciais.
Qual a alíquota do ITCMD no Rio Grande do Norte?
A Lei estadual 5.887/1989 prevê alíquotas progressivas por faixa de valor. Como podem ser atualizadas, o ideal é confirmar os percentuais vigentes junto à Secretaria de Estado da Tributação.
O inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Costuma ser mais rápido, mas os emolumentos de cartório também crescem conforme o patrimônio. A economia depende do caso concreto.
Herdeiro paga imposto de renda sobre a herança?
O recebimento da herança em si é isento de imposto de renda. Pode haver tributação sobre ganho de capital em situações específicas de valorização de bens.
Dá para parcelar o ITCMD?
Alguns estados preveem parcelamento do imposto. As condições dependem da legislação local e devem ser verificadas caso a caso.

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