Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Sucessões24 Set 202610 min de leitura

O que é espólio: quem administra, dívidas, CPF e IR do falecido

Entenda o que é espólio, quem o representa antes e depois do inventário, até onde os herdeiros respondem por dívidas e como ficam o CPF, o IR e o IPTU em Natal.

Mesa de madeira com pasta de couro fechada, chaves de casa, caneta-tinteiro e documentos empilhados sob luz natural

Perguntas frequentes

Espólio é a mesma coisa que herança?

São o mesmo patrimônio visto por ângulos diferentes: pelo art. 1.791 do Código Civil, a herança é um todo único até a partilha, e espólio é o nome que esse conjunto recebe quando age em processo, no cartório, na prefeitura ou na Receita Federal. A herança pertence aos herdeiros desde a morte (art. 1.784), mas nenhum deles é dono de um bem específico antes da partilha.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

Só até o valor recebido: pelo art. 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Antes da partilha, as dívidas são pagas com os bens do espólio; depois, cada herdeiro responde na proporção do que recebeu (art. 1.997). Quem foi fiador de uma dívida do falecido, porém, responde pela própria garantia (art. 818).

O CPF de quem morreu é cancelado?

Não: pela Instrução Normativa RFB 2.172/2024, art. 2º, V, o CPF passa à situação "titular falecido" quando a Receita Federal recebe a informação do óbito, e continua sendo usado pelo espólio. É com esse número que o inventariante entrega as declarações de imposto de renda do espólio, até a declaração final feita depois da partilha.

Qual o prazo da declaração final de espólio?

A declaração final de espólio segue o prazo da declaração anual do imposto de renda, que em 2026 terminou em 29 de maio (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 107). Nesse prazo entram a escritura lavrada no ano anterior e a partilha judicial transitada em julgado entre 1º de março do ano anterior e fevereiro do ano da entrega (Receita Federal, página Declaração de Espólio). O imposto apurado vence na mesma data, sem parcelamento.

Quem paga o IPTU do imóvel de quem faleceu?

O IPTU devido até a data da morte é responsabilidade do espólio (CTN, art. 131, III), e o que vencer durante o inventário costuma ser pago com recursos do espólio, sob administração do inventariante. Em Natal, a Lei 3.882/1989, art. 38, § 9º, exige também comunicar o óbito à prefeitura e informar os imóveis e os demais herdeiros.

Herdeiro pode vender um imóvel do espólio antes da partilha?

Sozinho, não: o art. 1.793, § 3º, do Código Civil torna ineficaz a venda de bem do acervo por herdeiro sem autorização do juiz enquanto a herança for indivisível. A venda é possível pelo inventariante com autorização judicial (CPC, art. 619) ou, no inventário em cartório, por escritura que autorize a venda para pagar as despesas do inventário, com o preço vinculado a essas despesas e garantia do inventariante (Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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