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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20265 min de leitura

Como fazer um testamento: 3 formas, testemunhas e requisitos

Veja como fazer um testamento: quem pode testar a partir dos 16 anos, as 3 formas do Código Civil, as testemunhas, o limite da legítima e o que ocorre após o óbito.

Mesa de cartório com livro de notas aberto em branco, caneta-tinteiro, luminária de latão e envelope lacrado com cera vermelha

Perguntas frequentes

Com que idade se pode fazer testamento?

A partir dos 16 anos, conforme o Código Civil, art. 1.860, parágrafo único, desde que a pessoa tenha pleno discernimento no momento do ato. A incapacidade que surgir depois não invalida o testamento já feito, e o testamento feito por quem era incapaz não passa a valer se a capacidade vier depois (art. 1.861).

Quantas testemunhas são necessárias para fazer um testamento?

São 2 testemunhas no testamento público (Código Civil, art. 1.864) e no cerrado (art. 1.868), e 3 no particular (art. 1.876). As testemunhas não podem ser nomeadas herdeiras nem legatárias no mesmo testamento (art. 1.801, II), por isso convém escolher pessoas que não serão beneficiadas.

Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?

Só se não houver herdeiros necessários: havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testador pode dispor de apenas 50% da herança (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846), e a outra metade é a legítima. Sem herdeiros necessários, o testamento pode abranger todos os bens (art. 1.857). O STF aplicou ao companheiro o regime sucessório do cônjuge (Tema 809), mas não definiu se ele é herdeiro necessário, o que pede cautela na união estável.

Preciso de advogado para fazer um testamento?

A lei não exige advogado para testar: o Código Civil (arts. 1.864 a 1.880) regula a forma e as testemunhas. A orientação jurídica costuma servir para calcular a legítima, redigir cláusulas e evitar nulidades. Já o inventário em cartório com testamento exige que todos os interessados estejam assistidos por advogado (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B, I).

Posso mudar o testamento depois de pronto?

Sim, a qualquer tempo, porque o testamento é revogável (Código Civil, art. 1.858). A revogação segue o mesmo modo e forma de um testamento e pode ser total ou parcial (arts. 1.969 e 1.970). O reconhecimento de filho feito no testamento, porém, não pode ser revogado (arts. 1.609, III, e 1.610). O custo de cada ato está no artigo sobre quanto custa fazer testamento.

O testamento público precisa passar pelo juiz?

Sim: depois do óbito, o interessado apresenta o traslado ou a certidão do testamento público e pede ao juiz que ordene o seu cumprimento (CPC, art. 736). O inventário só pode seguir em cartório depois da sentença transitada em julgado que autorize, com todos assistidos por advogado e os demais requisitos da Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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