Como fazer um testamento: 3 formas, testemunhas e requisitos
Veja como fazer um testamento: quem pode testar a partir dos 16 anos, as 3 formas do Código Civil, as testemunhas, o limite da legítima e o que ocorre após o óbito.

Para fazer um testamento é preciso ter pelo menos 16 anos e pleno discernimento (Código Civil, art. 1.860) e usar uma das 3 formas ordinárias do art. 1.862: pública, lavrada pelo tabelião com 2 testemunhas; cerrada, escrita pelo testador e aprovada pelo tabelião com 2 testemunhas; ou particular, lida e assinada diante de 3 testemunhas.
Havendo herdeiros necessários, só metade da herança pode ser destinada livremente (arts. 1.789 e 1.846). O testamento pode ser mudado a qualquer tempo (art. 1.858).
O que é um testamento
É o ato pelo qual uma pessoa capaz dispõe de seus bens, no todo ou em parte, para depois da morte (Código Civil, art. 1.857). Ele também vale para disposições não patrimoniais (art. 1.857, § 2º), como:
- reconhecimento de filho, que não pode ser revogado nem mesmo quando feito em testamento (arts. 1.609, III, e 1.610);
- nomeação de tutor para filhos menores (art. 1.729, parágrafo único);
- nomeação de testamenteiro para cumprir as disposições (art. 1.976).
Descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários (art. 1.845) e têm direito à legítima, metade da herança (art. 1.846).
Na união estável, o STF mandou aplicar ao companheiro o regime sucessório do cônjuge, o do art. 1.829 (RE 878.694, Tema 809), mas a tese não definiu se ele também é herdeiro necessário, dúvida que pesa no cálculo da parte disponível. O que entra na herança está em meação e herança.
O testamento não se confunde com o testamento vital, que trata de cuidados de saúde.
As 3 formas de testamento do Código Civil
| Forma | Base legal | Como é feito | Testemunhas | Custo em cartório no RN (2026) |
|---|---|---|---|---|
| Público | arts. 1.864 a 1.867 | O tabelião escreve no livro de notas, lê em voz alta e todos assinam | 2 | de R$ 1.090,18 a R$ 3.875,76 |
| Cerrado | arts. 1.868 a 1.875 | O testador escreve (ou pede que escrevam) e entrega ao tabelião diante das testemunhas; o tabelião lavra o auto de aprovação e cerra e cose o documento | 2 | R$ 1.800,32 (aprovação) |
| Particular | arts. 1.876 a 1.880 | O testador escreve à mão ou digita, lê e assina diante das testemunhas | 3 | sem ato de cartório na feitura |
Valores totais da compilação ANOREG-RN de 2026-03-19; as faixas estão em quanto custa fazer testamento.
- Público: único permitido a quem é cego (art. 1.867).
- Cerrado: o conteúdo fica em sigilo, mas quem não sabe ou não pode ler não pode usá-lo (art. 1.872); aberto ou rasgado pelo testador, considera-se revogado (art. 1.972).
- Particular: se digitado, não pode ter rasuras nem espaços em branco (art. 1.876, § 2º).
Passo a passo
- Levantar os bens e identificar os herdeiros necessários; o testamento costuma ser uma peça do planejamento sucessório.
- Estimar a parte disponível, que é metade da herança quando há herdeiros necessários (art. 1.789). O cálculo definitivo é feito sobre os bens existentes na abertura da sucessão (art. 1.847), e o que exceder a parte disponível é reduzido (art. 1.967).
- Escolher a forma e descrever com precisão bens e beneficiários.
- Escolher testemunhas que não sejam beneficiadas: testemunha não pode ser herdeira nem legatária (art. 1.801, II).
- Cumprir as formalidades e guardar o documento ou o traslado.
O tabelionato informa a cada 15 dias os testamentos, as revogações e as aprovações de cerrados ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da CENSEC (Provimento CNJ 149/2023, arts. 265 e 267). Após o óbito, a busca é feita com a certidão negativa de testamento (art. 110).
O que acontece depois do falecimento
Todo testamento passa pelo juiz: o cerrado é aberto em juízo (CPC, art. 735), o público tem o cumprimento pedido com o traslado ou a certidão (art. 736) e o particular é publicado e confirmado (art. 737).
Com testamento, o inventário é judicial como regra (CPC, art. 610). Pode ir ao cartório se houver sentença transitada em julgado que autorize e todos estiverem assistidos por advogado (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B). Se o testamento reconhecer filho ou trouxer outra declaração irrevogável, a via judicial é obrigatória (art. 12-B, § 1º); os demais requisitos estão no guia de inventário extrajudicial.
Validade, revogação e rompimento
- O direito de impugnar a validade se extingue em 5 anos, contados do registro do testamento (art. 1.859).
- Disposições com erro, dolo ou coação podem ser anuladas em 4 anos, contados de quando o interessado souber do vício (art. 1.909, parágrafo único).
- A revogação segue o modo e a forma de um testamento, total ou parcial; sem cláusula expressa, o anterior vale no que não contrariar o novo (arts. 1.969 e 1.970).
- O testamento se rompe em todas as disposições se surgir descendente que o testador não tinha ou não conhecia quando testou e esse descendente sobreviver a ele (art. 1.973). Também se rompe o testamento feito sem saber da existência de outros herdeiros necessários (art. 1.974), mas não o que dispôs só da metade disponível (art. 1.975).
- É proibido o testamento conjuntivo: um casal não pode testar no mesmo instrumento (art. 1.863).
Em Natal e no Rio Grande do Norte
- Lavrar testamento público e aprovar o cerrado são atos do tabelião de notas (Lei 8.935/1994, art. 7º, II) ou do oficial de registro com atribuição notarial para testamentos (Provimento CNJ 149/2023, art. 267), de livre escolha, qualquer que seja o domicílio de quem testa (Lei 8.935/1994, art. 8º).
- Os emolumentos seguem uma única tabela estadual (Lei estadual 11.038/2021), igual em Natal e nos demais municípios do RN.
- Ao testar não se paga imposto. Aberta a sucessão, o ITCD do RN vai de 3% a 6%, por faixa (Lei estadual 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015), como mostra o artigo sobre o ITCD no RN.
Base legal
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 1.609, 1.610, 1.729, 1.789, 1.790, 1.801, 1.829, 1.845 a 1.848 e 1.857 a 1.976: Planalto
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 610 e 735 a 737: Planalto
- Lei 8.935/1994, arts. 7º e 8º: Planalto
- Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B: CNJ
- Provimento CNJ 149/2023, arts. 110, 265 e 267: CNJ
- STF, RE 878.694 (Tema 809 da repercussão geral): STF
- Lei estadual RN 11.038/2021 (emolumentos), compilação ANOREG-RN de 2026-03-19
- Lei estadual RN 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015: AL-RN
Perguntas frequentes
Com que idade se pode fazer testamento?
A partir dos 16 anos, conforme o Código Civil, art. 1.860, parágrafo único, desde que a pessoa tenha pleno discernimento no momento do ato. A incapacidade que surgir depois não invalida o testamento já feito, e o testamento feito por quem era incapaz não passa a valer se a capacidade vier depois (art. 1.861).
Quantas testemunhas são necessárias para fazer um testamento?
São 2 testemunhas no testamento público (Código Civil, art. 1.864) e no cerrado (art. 1.868), e 3 no particular (art. 1.876). As testemunhas não podem ser nomeadas herdeiras nem legatárias no mesmo testamento (art. 1.801, II), por isso convém escolher pessoas que não serão beneficiadas.
Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?
Só se não houver herdeiros necessários: havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, o testador pode dispor de apenas 50% da herança (Código Civil, arts. 1.789 e 1.846), e a outra metade é a legítima. Sem herdeiros necessários, o testamento pode abranger todos os bens (art. 1.857). O STF aplicou ao companheiro o regime sucessório do cônjuge (Tema 809), mas não definiu se ele é herdeiro necessário, o que pede cautela na união estável.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
A lei não exige advogado para testar: o Código Civil (arts. 1.864 a 1.880) regula a forma e as testemunhas. A orientação jurídica costuma servir para calcular a legítima, redigir cláusulas e evitar nulidades. Já o inventário em cartório com testamento exige que todos os interessados estejam assistidos por advogado (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B, I).
Posso mudar o testamento depois de pronto?
Sim, a qualquer tempo, porque o testamento é revogável (Código Civil, art. 1.858). A revogação segue o mesmo modo e forma de um testamento e pode ser total ou parcial (arts. 1.969 e 1.970). O reconhecimento de filho feito no testamento, porém, não pode ser revogado (arts. 1.609, III, e 1.610). O custo de cada ato está no artigo sobre quanto custa fazer testamento.
O testamento público precisa passar pelo juiz?
Sim: depois do óbito, o interessado apresenta o traslado ou a certidão do testamento público e pede ao juiz que ordene o seu cumprimento (CPC, art. 736). O inventário só pode seguir em cartório depois da sentença transitada em julgado que autorize, com todos assistidos por advogado e os demais requisitos da Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B.

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