Como fazer um testamento: tipos, custo e validade
Saiba como fazer um testamento no Brasil: os tipos previstos no Código Civil (público, cerrado e particular), os requisitos de cada um, o custo e as regras de validade e revogação.

Para fazer um testamento, escolha uma das formas previstas no Código Civil (pública, cerrada ou particular), declare como deseja distribuir a parte disponível dos bens e cumpra as formalidades de cada tipo, como testemunhas e, quando exigida, a lavratura por tabelião. O testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer tempo.
O que é um testamento
O testamento é o ato pelo qual uma pessoa dispõe, no todo ou em parte, de seus bens para depois da morte. A definição está no artigo 1.857 do Código Civil, que o descreve como ato personalíssimo, unilateral e revogável.
Além da destinação de bens, o testamento pode conter disposições de caráter não patrimonial, como o reconhecimento de filhos, a nomeação de tutor para filhos menores e a indicação de um testamenteiro, responsável por cumprir a vontade declarada.
Vale lembrar que a liberdade de dispor tem limite. Havendo herdeiros necessários, metade do patrimônio é a legítima, reservada a eles por lei (artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil). O testamento atua, em regra, sobre a parte disponível.
Tipos de testamento
O Código Civil prevê três formas ordinárias de testamento (artigo 1.862). Cada uma tem requisitos próprios.
| Tipo | Base legal | Como é feito | Testemunhas |
|---|---|---|---|
| Público | Art. 1.864 | Lavrado pelo tabelião no livro de notas e lido em voz alta | 2 |
| Cerrado | Arts. 1.868 a 1.875 | Escrito pelo testador, entregue lacrado e aprovado pelo tabelião | 2 |
| Particular | Arts. 1.876 a 1.880 | Escrito pelo testador e lido diante das testemunhas | 3 |
O testamento público é o mais utilizado, por ficar arquivado em cartório e oferecer maior segurança. Conforme o artigo 1.864, ele deve ser escrito pelo tabelião segundo a declaração do testador, lido em voz alta na presença de duas testemunhas e, em seguida, assinado por todos.
O testamento cerrado tem como característica o sigilo: o conteúdo permanece fechado até a abertura após o falecimento. É escrito pelo testador (ou por alguém a seu pedido) e depende de auto de aprovação lavrado pelo tabelião.
O testamento particular é redigido pela própria pessoa e lido diante de três testemunhas. Depois do falecimento, precisa ser confirmado em juízo. Existem, ainda, formas especiais (marítima, aeronáutica e militar), destinadas a situações extraordinárias, previstas a partir do artigo 1.886 do Código Civil.
Passo a passo para fazer
De modo geral, o processo envolve as seguintes etapas:
- Reunir informações sobre o patrimônio e sobre os herdeiros;
- Definir o que será destinado dentro da parte disponível;
- Escolher a forma de testamento mais adequada;
- Redigir as disposições com clareza, evitando ambiguidades;
- Cumprir as formalidades do tipo escolhido, como testemunhas e lavratura;
- Guardar o documento e, no caso do público, contar com o arquivamento em cartório.
Um detalhe importante é o Registro Central de Testamentos, mantido no âmbito do sistema notarial. Ele permite localizar a existência de testamento após o falecimento, o que evita que a manifestação de vontade se perca.
Quanto custa
O custo depende da forma escolhida. O testamento público e a aprovação do cerrado geram emolumentos, taxa fixada por lei estadual pelo serviço do tabelião, cujos valores variam de estado para estado. O testamento particular não gera emolumentos no momento da feitura, mas depende de confirmação judicial depois.
A esses valores podem somar-se os honorários do advogado que redige as disposições. Como as tabelas mudam periodicamente, o ideal é consultar o cartório e um profissional antes de decidir.
Validade e revogação
Por ser um ato solene, o testamento deve observar as formalidades legais. O descumprimento de requisitos essenciais pode levar à nulidade, embora a jurisprudência admita, em certas situações, o aproveitamento do ato quando a real vontade do testador é demonstrável.
O testamento é sempre revogável. A pessoa pode alterá-lo ou substituí-lo quantas vezes quiser, elaborando um novo documento. Um testamento posterior revoga o anterior naquilo que for incompatível.
Pontos que merecem atenção
Alguns cuidados reduzem o risco de problemas futuros:
- Respeitar a legítima dos herdeiros necessários;
- Descrever bens e beneficiários de forma precisa;
- Verificar a capacidade para testar (em regra, a partir dos 16 anos, conforme o artigo 1.860);
- Manter o documento atualizado diante de mudanças na família ou no patrimônio.
Diferenças entre os tipos na prática
Na escolha entre as formas ordinárias, alguns critérios ajudam a decidir. Quem prioriza segurança e prova costuma preferir o testamento público, que fica arquivado em cartório. Quem valoriza o sigilo do conteúdo pode considerar o cerrado, ainda que ele seja menos utilizado. Já o particular oferece simplicidade na feitura, mas depende de confirmação judicial após o falecimento.
Também é possível revisar a escolha com o tempo. Como o testamento é revogável, nada impede que a pessoa comece por uma forma e, mais tarde, adote outra que se ajuste melhor à sua realidade. O importante é que, em qualquer hipótese, as formalidades do tipo escolhido sejam integralmente cumpridas, sob risco de nulidade.
Conclusão
Fazer um testamento é uma forma de manifestar, de maneira organizada, como se deseja distribuir a parte disponível do patrimônio. A escolha entre as formas pública, cerrada e particular depende das prioridades de cada pessoa, como segurança, sigilo ou custo.
Como cada situação tem particularidades, o acompanhamento de um advogado de confiança ajuda a adequar o documento à lei e à vontade do testador. Este texto tem finalidade informativa e não substitui a orientação jurídica individual.
Perguntas frequentes
Qual o tipo de testamento mais usado?
O testamento público é o mais comum, por ser lavrado e arquivado em cartório, o que oferece maior segurança. Está previsto no artigo 1.864 do Código Civil.
Preciso de advogado para fazer um testamento?
A lei não exige advogado para todas as formas, mas o acompanhamento profissional ajuda a redigir as disposições com clareza e a respeitar os limites legais, reduzindo o risco de nulidade.
Posso mudar o testamento depois?
Sim. O testamento é revogável a qualquer tempo. Um novo testamento revoga o anterior naquilo que for incompatível.
Com que idade se pode fazer testamento?
Em regra, a partir dos 16 anos, conforme o artigo 1.860, parágrafo único, do Código Civil, desde que a pessoa seja capaz.

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