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Sucessões24 Set 202610 min de leitura

ITCD no RN em 2026: alíquotas de 3% a 6%, cálculo e isenções

O ITCD do Rio Grande do Norte vai de 3% a 6% por faixa. Veja exemplos de cálculo, quem tem isenção, o prazo de 30 dias, a multa e o que mudou com a LC 227 e a Res. CNJ 695.

Calculadora, guia de imposto e documentos de inventário sobre uma mesa de escritório, com a luz da tarde entrando pela janela.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCD no RN em 2026?

O ITCD do RN vai de 3% a 6%, aplicado por faixa: 3% até R$ 500 mil, 4% de R$ 500 mil a R$ 1 milhão, 5% de R$ 1 milhão a R$ 3 milhões e 6% acima disso (Lei estadual 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015). Cada percentual incide só sobre a parcela dentro da faixa. A tabela produz efeitos desde 2016-01-28.

Quanto de ITCD paga uma herança de R$ 1 milhão no RN?

R$ 35 mil para um único herdeiro que receba R$ 1 milhão: 3% sobre os primeiros R$ 500 mil (R$ 15 mil) e 4% sobre o restante (R$ 20 mil), pela Lei 5.887/1989, art. 7º. Com dois filhos, o total vai de R$ 30 mil, se a tabela for aplicada a cada quinhão, a R$ 35 mil, se for aplicada ao monte, como sugere o Decreto 22.063/2010, art. 1º, § 4º. Confira na guia da SEFAZ-RN.

Qual é o prazo para pagar o ITCD no RN e qual é a multa por atraso?

A guia vence 30 dias depois de emitida pela SEFAZ-RN (Lei 5.887/1989, art. 8º). Depois disso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 4%, mais juros pela SELIC (Decreto 22.063/2010, arts. 17 e 18). Sem pagamento nem impugnação no prazo, o débito vai para a dívida ativa com multa de 20% (Lei 5.887/1989, art. 13). A lei do RN não cobra multa por abrir o inventário depois de 2 meses.

A meação do cônjuge paga ITCD no RN?

Não: a Lei 5.887/1989, art. 2º, III, afasta o ITCD sobre a parte do patrimônio que corresponde à meação na partilha por falecimento, quando o casamento é em regime de comunhão. O que o cônjuge receber acima da meação é tributado, e o que receber como herdeiro também paga (Decreto 22.063/2010, art. 1º, § 2º). Em patrimônio comum de R$ 2 milhões, a meação de R$ 1 milhão não entra na conta.

O cartório pode lavrar o inventário sem o ITCD pago no RN?

Desde 2026-08-26, o art. 15 da Resolução CNJ 35/2007, na redação da Resolução CNJ 695/2026, diz que a escritura de inventário não depende do pagamento prévio do ITCMD, com comunicação ao fisco em 5 dias. A Lei RN 5.887/1989, art. 17, porém, ainda exige prova de pagamento para lavrar e registrar. Até 2026-09-24 não foi localizada posição da SEFAZ-RN nem do TJRN; confirme com o tabelionato.

Quem tem isenção de ITCD no Rio Grande do Norte?

O art. 3º da Lei 5.887/1989 isenta, entre outras hipóteses, o imóvel de residência do cônjuge e dos filhos que não tenham outro imóvel, o imóvel de moradia do herdeiro ou donatário sem outro de igual finalidade e o imóvel de até 1 módulo recebido por trabalhador sem outro imóvel. A isenção não é automática: depende de certidão da SEFAZ-RN e de estar em dia com os tributos estaduais.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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