Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Sucessões24 Set 202610 min de leitura

Inventariante: quem pode ser, deveres, prazos e remoção no inventário

Veja quem pode ser inventariante, a ordem de nomeação do CPC, os deveres e prazos do cargo, quando cabe a remoção e como funciona a nomeação em cartório no RN.

Livro contábil aberto em branco sobre mesa de madeira, ao lado de balança antiga de latão e carimbo de lacre, com caixas de arquivo ao fundo

Perguntas frequentes

Quem pode ser inventariante?

O art. 617 do CPC traz 8 posições, em ordem de preferência: cônjuge ou companheiro que convivia com o falecido, herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro, herdeiro menor por seu representante, testamenteiro, cessionário, inventariante judicial e pessoa estranha idônea. O STJ admite alterar a ordem quando o juiz tem fundadas razões, como litígio entre as partes. No inventário em cartório, a escritura nomeia um interessado sem seguir essa ordem (Resolução CNJ 35/2007, art. 11).

Qual o prazo para o inventariante prestar compromisso e fazer as primeiras declarações?

São 5 dias para prestar compromisso, contados da intimação da nomeação (CPC, art. 617, parágrafo único), e 20 dias para as primeiras declarações, contados do compromisso (art. 620). Os prazos processuais em dias contam só os dias úteis (art. 219). Não apresentar as declarações no prazo é uma das 6 hipóteses de remoção do inventariante (art. 622, I).

O inventariante pode vender bens do espólio?

Sim, com autorização: no inventário judicial, o art. 619, I, do CPC exige autorização do juiz, ouvidos os interessados. No cartório, a Resolução CNJ 35/2007, art. 11-A, permite autorizar a venda por escritura pública para pagar impostos, honorários e emolumentos, com garantia do inventariante e pagamento das despesas em até 1 ano (§ 1º). Venda por herdeiro sem autorização judicial é ineficaz enquanto a herança estiver indivisa (Código Civil, art. 1.793, § 3º).

Quando o inventariante pode ser removido?

O art. 622 do CPC prevê 6 hipóteses, de ofício ou a pedido: não prestar as declarações no prazo, atrasar o inventário, deixar bens se deteriorarem, não defender o espólio, não prestar contas ou tê-las rejeitadas e sonegar ou desviar bens. O inventariante tem 15 dias para se defender (art. 623) e, se removido, deve entregar os bens ao substituto, sob pena de multa de até 3% do valor dos bens inventariados (art. 625).

O inventariante responde pelas dívidas do falecido com o próprio patrimônio?

Como inventariante, não: as dívidas do falecido são pagas pelo espólio, e a responsabilidade pessoal nasce dos próprios atos. Ele indeniza o dano causado por dolo ou culpa (Código Civil, art. 2.020) e responde solidariamente pelos tributos do espólio nos atos em que intervier ou nas omissões, quando não for possível cobrar do contribuinte (CTN, art. 134, IV). No RN, o Decreto 22.063/2010, art. 8º, VI, repete essa solidariedade no ITCD.

Quanto custa nomear inventariante em cartório no RN?

R$ 486,81 é o valor fixo da escritura de nomeação de interessado com poderes de inventariante no RN (código 2200544 da compilação ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19), sendo R$ 315,16 de emolumentos e o restante de fundos. A nomeação pode ser feita antes da partilha e é obrigatória na escritura de inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11). Confirme o valor no tabelionato, porque a tabela oficial do TJRN não foi consultada.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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