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Sucessões07 Jul 20265 min de leitura

Prazo para abrir inventário e a multa do ITCMD

Prazo para abrir inventário é de 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC). Veja a multa do ITCMD por atraso e como evitar o imposto maior.

Prazo para abrir inventário e a multa do ITCMD

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

O artigo 611 do CPC prevê 2 meses (60 dias) a partir do falecimento para instaurar o inventário, com conclusão em até 12 meses.

O que acontece se eu perder o prazo?

O inventário ainda pode ser aberto, mas o atraso costuma gerar multa e juros sobre o ITCMD, aumentando o custo total.

A multa por atraso incide sobre o quê?

A multa recai sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, e vem acompanhada de juros de mora, conforme a legislação de cada estado.

É possível prorrogar o prazo do inventário?

Sim. O juiz pode prorrogar os prazos de abertura e conclusão previstos no artigo 611 do CPC quando houver justificativa.

Como evitar a multa do ITCMD?

Reunir a documentação cedo, buscar orientação jurídica e verificar o prazo estadual para recolher o imposto ajudam a evitar acréscimos.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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