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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Prazo para abertura de inventário: 2 meses e o que vale no RN

O prazo para abrir o inventário é de 2 meses do óbito, não 60 dias. Veja como contar, o que muda no cartório e por que no RN a multa recai só sobre a guia do ITCD vencida.

Relógio de mesa de latão e ampulheta ao lado de pasta de couro fechada e calendário de páginas em branco, sobre mesa de carvalho

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário?

São 2 meses a partir do óbito, com conclusão nos 12 meses seguintes, conforme o Código de Processo Civil, art. 611, e o juiz pode prorrogar os dois prazos. Como é prazo em meses, ele vence no dia de mesmo número do mês de início: um óbito em 10 de março tem prazo até 10 de maio (Código Civil, art. 132, § 3º).

Existe multa por abrir o inventário depois de 2 meses no RN?

A Lei estadual 5.887/1989 e o Decreto 22.063/2010 não preveem multa específica pela abertura tardia do inventário. No RN, o acréscimo aparece quando a guia do ITCD vence sem pagamento: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 4%, e juros pela SELIC (Decreto 22.063/2010, arts. 17 e 18). Outros estados podem ter regra diferente.

Qual o prazo para pagar o ITCD no RN?

São 30 dias contados da emissão da guia pela SEFAZ-RN (Lei 5.887/1989, art. 8º). No inventário judicial, a guia é pedida em até 10 dias do trânsito em julgado da sentença que homologa o cálculo. Sem pagamento nem impugnação, o débito vai à dívida ativa com multa de 20% (art. 13). Cálculo e isenções estão no artigo sobre o ITCD no RN.

O prazo de 2 meses vale para o inventário em cartório?

O art. 611 do CPC trata do processo, mas na via extrajudicial a escritura de nomeação de inventariante marca o início do inventário (Resolução CNJ 35/2007, art. 11, § 3º). Além disso, a escritura de partilha pode ser lavrada a qualquer tempo, com o tabelião fiscalizando eventual multa prevista na lei do estado (art. 31). No RN, a Lei 5.887/1989 e o Decreto 22.063/2010 não preveem essa multa.

É possível prorrogar o prazo do inventário?

Sim: o art. 611 do CPC autoriza o juiz a prorrogar a abertura e a conclusão, de ofício ou a pedido da parte, quando houver justificativa. Já o ITCD do RN não tem parcelamento previsto na legislação, segundo o FAQ oficial da SEFAZ-RN de janeiro de 2025, e a guia vence 30 dias depois de emitida.

Perdi o prazo do inventário: perco a herança?

Não: pelo Código Civil, art. 1.784, a herança passa aos herdeiros no momento da morte, e o inventário pode ser aberto depois dos 2 meses. O atraso mantém os bens bloqueados no nome do falecido, permite que um credor ou a Fazenda Pública peça a abertura (CPC, art. 616) e, no RN, pesa no bolso quando a guia do ITCD vence.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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