Prazo para abrir inventário e a multa do ITCMD
Prazo para abrir inventário é de 60 dias do falecimento (art. 611 do CPC). Veja a multa do ITCMD por atraso e como evitar o imposto maior.

O prazo legal para abrir o inventário é de 2 meses (60 dias) contados da data do falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil, e o procedimento deve ser concluído em até 12 meses. Perder esse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança.
O que diz o artigo 611 do CPC
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão (a data do falecimento) e concluído nos 12 meses seguintes. O próprio dispositivo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido das partes.
Vale destacar que esse prazo tem natureza processual e, na prática, também é usado como referência pelas legislações estaduais para fins de cobrança do ITCMD.
A partir de quando o prazo é contado
O marco inicial é a abertura da sucessão, que, pelo artigo 1.784 do Código Civil, coincide com a morte: no momento do falecimento, a herança já se transmite aos herdeiros. A contagem dos 2 meses inicia no dia seguinte ao óbito.
Um exemplo ajuda a visualizar: se o falecimento ocorreu em 10 de março, o prazo para instaurar o inventário corre a partir de 11 de março e alcança meados de maio. A conclusão do procedimento, por sua vez, deve ocorrer, em regra, dentro dos 12 meses seguintes, salvo prorrogação autorizada pelo juiz.
Prazo processual e prazo do imposto: duas coisas diferentes
É importante separar dois prazos que costumam ser confundidos:
- Prazo para abrir o inventário: os 2 meses previstos no artigo 611 do CPC.
- Prazo para recolher o ITCMD: fixado pela lei estadual, que define quando o imposto deve ser pago e a partir de quando incidem multa e juros.
Perder o prazo do artigo 611 não gera uma penalidade processual automática que impeça o inventário. A consequência mais concreta do atraso costuma ser tributária: a incidência de multa e juros sobre o imposto.
A multa do ITCMD por atraso
Cada estado disciplina em sua legislação a multa aplicável quando o ITCMD não é recolhido no prazo. De modo geral, o atraso gera:
- multa de mora, um acréscimo percentual sobre o valor do imposto;
- juros de mora, que se acumulam com o passar do tempo;
- em alguns estados, uma multa maior quando a transmissão não é declarada dentro do prazo legal.
Por isso, quanto mais tempo passa sem a abertura do inventário e o pagamento do imposto, maior tende a ser o valor final a pagar.
A multa varia de estado para estado
Como o ITCMD é um imposto estadual, as regras de multa mudam conforme a unidade da federação. Em alguns estados, existe uma penalidade específica quando a transmissão não é declarada no prazo legal, com percentuais que podem chegar a patamares expressivos. Em outros, o foco recai sobre a multa e os juros de mora pelo atraso no pagamento. Essa diversidade é mais um motivo para verificar a regra do estado competente antes de estimar o valor devido.
Como funciona no Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, o ITCMD é regido pela Lei Estadual 5.887/1989. O recolhimento fora do prazo sujeita o contribuinte a multa e juros de mora previstos na legislação estadual, e o débito não pago pode ser inscrito em dívida ativa, com acréscimos adicionais. Como os percentuais e as regras de atualização podem mudar, o ideal é confirmar os valores vigentes junto à Secretaria de Estado da Tributação do RN ou com um advogado antes de calcular.
O que acontece se o prazo for perdido
Perder o prazo não significa perder a herança. O inventário ainda pode ser aberto depois, mas o atraso costuma trazer consequências:
- aumento do custo pela multa e pelos juros sobre o ITCMD;
- dificuldade para vender ou transferir bens enquanto a partilha não se conclui;
- risco de conflitos familiares e de acúmulo de despesas do espólio (condomínio, IPTU, manutenção).
É possível prorrogar o prazo
Sim. O artigo 611 do CPC autoriza o juiz a prorrogar os prazos de abertura e conclusão, quando houver justificativa. No campo tributário, alguns estados preveem formas de parcelamento ou de regularização do ITCMD. Essas possibilidades dependem da legislação local e da análise do caso.
Como evitar a multa
Para reduzir o risco de multa e juros:
- reúna a documentação o quanto antes, ainda nos primeiros dias após o falecimento;
- procure orientação jurídica para identificar a via adequada (judicial ou extrajudicial);
- verifique junto ao estado o prazo específico para o recolhimento do ITCMD;
- não deixe o pagamento do imposto para depois da conclusão do inventário sem confirmar os prazos fiscais.
O prazo também vale para o inventário extrajudicial
Embora o artigo 611 do CPC trate do processo, a referência dos 2 meses é aplicada igualmente ao inventário extrajudicial, principalmente para fins de ITCMD. Ou seja, optar pela via de cartório não afasta a recomendação de agir dentro do prazo para evitar multa e juros sobre o imposto. O que muda é a forma (escritura em vez de processo), não a lógica de prazos fiscais.
Agir com rapidez costuma ser a forma mais eficaz de evitar acréscimos. Em Natal e no Rio Grande do Norte, o inventário segue o prazo nacional do artigo 611 do CPC, com o ITCMD recolhido à Secretaria de Estado da Tributação.
Cada caso tem particularidades que afetam prazos, imposto e documentação. Antes de tomar decisões, é recomendável consultar um advogado de sua confiança para avaliar a situação concreta.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do CPC prevê 2 meses (60 dias) a partir do falecimento para instaurar o inventário, com conclusão em até 12 meses.
O que acontece se eu perder o prazo?
O inventário ainda pode ser aberto, mas o atraso costuma gerar multa e juros sobre o ITCMD, aumentando o custo total.
A multa por atraso incide sobre o quê?
A multa recai sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, e vem acompanhada de juros de mora, conforme a legislação de cada estado.
É possível prorrogar o prazo do inventário?
Sim. O juiz pode prorrogar os prazos de abertura e conclusão previstos no artigo 611 do CPC quando houver justificativa.
Como evitar a multa do ITCMD?
Reunir a documentação cedo, buscar orientação jurídica e verificar o prazo estadual para recolher o imposto ajudam a evitar acréscimos.

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