Cessão de direitos hereditários: como funciona e tributação
Entenda o que é a cessão de direitos hereditários, a exigência de escritura pública, o direito de preferência dos coerdeiros e quando incide ITCMD ou ITBI.

A cessão de direitos hereditários é o ato pelo qual um herdeiro transfere a outra pessoa a sua parte na herança, no todo ou em parte, antes de concluído o inventário. Deve ser feita por escritura pública (artigo 1.793 do Código Civil) e pode gerar ITCMD ou ITBI, conforme seja gratuita ou onerosa.
O que é a cessão de direitos hereditários
Com a morte, abre-se a sucessão e a herança transmite-se desde logo aos herdeiros (artigo 1.784 do Código Civil). Até o fim do inventário, cada herdeiro é titular de um quinhão ideal sobre o conjunto de bens, que a lei trata como um todo unitário e indivisível (artigo 1.791). A cessão de direitos hereditários é o negócio pelo qual o herdeiro (cedente) transfere esse quinhão a outra pessoa (cessionário).
O objeto da cessão é a fração ideal na herança, não um bem específico. O artigo 1.793, parágrafo 2º, do Código Civil, considera ineficaz a cessão de direito hereditário sobre bem determinado da herança considerado isoladamente, antes da partilha.
Formalidade: escritura pública obrigatória
O artigo 1.793 do Código Civil exige que a cessão seja feita por escritura pública. Trata-se de forma solene: sem a escritura, o ato é nulo (artigo 166, inciso IV, do Código Civil). Instrumento particular, ainda que com firma reconhecida, não é suficiente.
Quando o cedente é casado, pode ser necessária a outorga do cônjuge, conforme o regime de bens.
Modalidades: gratuita e onerosa
- Cessão gratuita: o herdeiro transfere a sua parte sem receber contraprestação. Equipara-se a uma doação.
- Cessão onerosa: o herdeiro recebe pagamento pela sua parte. Aproxima-se de uma compra e venda.
A distinção é importante porque define a tributação e o direito de preferência dos demais herdeiros.
Direito de preferência dos coerdeiros
Antes de ceder onerosamente a sua parte a um terceiro estranho à sucessão, o herdeiro deve oferecê-la aos demais coerdeiros, nas mesmas condições (o chamado tanto por tanto), conforme o artigo 1.794 do Código Civil. O objetivo é evitar a entrada de estranhos na comunhão hereditária.
Se a cessão a terceiro ocorrer sem que os coerdeiros tenham sido cientificados, o coerdeiro preterido pode, depositando o preço, reclamar para si a quota cedida no prazo de 180 dias (artigo 1.795 do Código Civil). O direito de preferência não se aplica quando a cessão é feita a outro herdeiro.
Tributação da cessão de direitos hereditários
A tributação costuma gerar dúvidas. É preciso separar os momentos envolvidos:
| Situação | Imposto | Competência | Em regra, quem paga |
|---|---|---|---|
| Transmissão da herança (causa mortis) | ITCMD | Estadual | Herdeiros |
| Cessão gratuita (doação da parte) | ITCMD | Estadual | Cessionário |
| Cessão onerosa envolvendo bem imóvel | ITBI | Municipal | Cessionário |
O ITCMD sobre a transmissão causa mortis incide de qualquer forma, porque a cessão pressupõe a aceitação da herança. Sobre a cessão em si, incide novo ITCMD (se gratuita) ou ITBI (se onerosa e envolver imóvel). As alíquotas e as bases de cálculo variam conforme o estado e o município. Em Natal, o ITBI é municipal e o ITCMD segue a legislação do Rio Grande do Norte.
A escritura de cessão pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, não sendo obrigatório que seja no mesmo cartório em que tramita o inventário. Ainda assim, o recolhimento do imposto e a apuração da base de cálculo seguem as regras do ente competente, o que reforça a importância de verificar a legislação local antes de assinar a escritura.
Passo a passo geral
- Confirmar a abertura da sucessão (falecimento) e a condição de herdeiro.
- Respeitar o direito de preferência dos coerdeiros na cessão onerosa a terceiros.
- Reunir os documentos do cedente, do cessionário e do inventário.
- Apurar e recolher o imposto devido (ITCMD ou ITBI).
- Lavrar a escritura pública de cessão no tabelionato de notas.
- Levar a cessão ao inventário para que produza efeitos na partilha.
Cessão de direitos e renúncia à herança não se confundem
A cessão de direitos hereditários pressupõe que o herdeiro aceitou a herança e, em seguida, transfere a sua parte a outra pessoa. É diferente da renúncia à herança, na qual o herdeiro abdica do seu quinhão sem indicar beneficiário, e a parte renunciada retorna ao monte para ser dividida entre os demais herdeiros da mesma classe. Tanto a cessão quanto a renúncia exigem forma solene, mas produzem efeitos distintos e têm reflexos tributários próprios.
Efeitos da cessão no inventário
Após a lavratura, o cessionário passa a ocupar, no inventário, a posição que era do herdeiro cedente, no limite da fração transferida. A cessão não altera o valor total da herança nem os direitos dos demais herdeiros: apenas substitui, na partilha, quem receberá aquele quinhão. Por isso, a escritura deve ser apresentada nos autos ou no inventário extrajudicial para produzir efeitos.
Cuidados antes de ceder a parte na herança
- Confirmar a condição de herdeiro e a abertura da sucessão.
- Verificar o regime de bens do casamento e a eventual necessidade de outorga do cônjuge.
- Respeitar o direito de preferência dos coerdeiros na cessão onerosa a terceiros.
- Apurar corretamente os impostos incidentes, para evitar autuações e nulidades.
- Descrever com clareza, na escritura, a fração ideal que está sendo transferida.
Considere orientação profissional
A cessão de direitos hereditários envolve forma solene, direito de preferência e tributação que variam de acordo com o caso e com a localidade. Para avaliar a sua situação, considere consultar um advogado de sua confiança.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
A cessão de direitos hereditários pode ser feita por contrato particular?
Não. O artigo 1.793 do Código Civil exige escritura pública. Sem essa forma, o ato é nulo, nos termos do artigo 166, inciso IV, do Código Civil.
Preciso avisar os outros herdeiros antes de ceder a minha parte?
Na cessão onerosa a um terceiro estranho à sucessão, sim. O artigo 1.794 do Código Civil garante o direito de preferência dos coerdeiros nas mesmas condições.
Qual imposto incide na cessão de direitos hereditários?
Depende. A cessão gratuita atrai o ITCMD; a cessão onerosa envolvendo bem imóvel atrai o ITBI. Além disso, o ITCMD da transmissão causa mortis continua devido.
Posso ceder um bem específico da herança?
Antes da partilha, a cessão recai sobre a fração ideal, não sobre um bem determinado. O artigo 1.793, parágrafo 2º, considera ineficaz a cessão de bem singular considerado isoladamente.

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