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Sucessões27 Jun 20265 min de leitura

Sobrepartilha: quando é preciso refazer a partilha de bens

Entenda o que é a sobrepartilha, quando ela é necessária no inventário ou no divórcio e como dividir bens que ficaram de fora da partilha, com base no CPC e no Código Civil.

Sobrepartilha: quando é preciso refazer a partilha de bens

Perguntas frequentes

O que é sobrepartilha?

É a divisão complementar de bens que ficaram de fora da partilha original de um inventário ou divórcio. Ela não anula a partilha anterior, apenas acrescenta o que faltou, conforme o art. 669 do CPC e o art. 2.022 do Código Civil.

Quando a sobrepartilha é necessária?

Quando há bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos, de difícil liquidação ou situados em lugar remoto, nos termos do art. 669 do CPC.

A sobrepartilha pode ser feita em cartório?

Sim. É possível fazer a sobrepartilha por escritura pública quando todos os interessados são maiores, capazes e estão de acordo, com assistência de advogado e sem testamento que exija autorização judicial.

Existe prazo para pedir a sobrepartilha?

Não há prazo específico na lei para a sobrepartilha em si, mas a pretensão se sujeita às regras gerais de prescrição do Código Civil. Por isso, convém buscar orientação assim que o bem omitido for identificado.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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