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Sucessões09 Jul 20265 min de leitura

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Saiba a diferença entre inventário judicial e extrajudicial: quando cada via cabe, custos, prazos e o que mudou com a Resolução CNJ 571/2024.

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Perguntas frequentes

Qual a diferença básica entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório, por escritura, quando há acordo entre herdeiros capazes. O judicial corre perante o juiz, em casos de conflito ou exigência legal.

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Desde a Resolução CNJ 571/2024, sim, com condições específicas, como o quinhão em parte ideal sobre os bens e manifestação favorável do Ministério Público.

O inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Em regra, sim, por dispensar o processo judicial. Ainda assim, depende da organização dos documentos e do consenso entre os herdeiros.

Preciso de advogado nas duas vias?

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é obrigatória.

Há testamento: posso fazer inventário em cartório?

Pode ser possível após autorização judicial, com sentença transitada em julgado, conforme a Resolução CNJ 571/2024 e desde que preenchidos os requisitos.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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