Certidão de inteiro teor do imóvel: o que é, prazo e como tirar
A certidão de inteiro teor reproduz toda a matrícula e comprova propriedade e ônus. Veja os prazos da Lei 6.015/1973, como pedir pela internet e o valor no RN.

A certidão de inteiro teor reproduz toda a matrícula do imóvel e, pedida em meio eletrônico com o número da matrícula no horário de expediente, tem prazo legal máximo de 4 horas, contado do pagamento (art. 19, § 10, I, da Lei 6.015/1973). Sozinha, ela comprova propriedade, direitos, ônus reais e restrições sobre o imóvel (§ 11).
O que é a certidão de inteiro teor
No Registro de Imóveis, a certidão de inteiro teor é a reprodução integral da matrícula. Ela traz o número da matrícula, a descrição e a localização do imóvel, a área do terreno e da construção, os proprietários antigos e atuais e os atos de transmissão, como compra e venda, doação e permuta.
Também aparecem as averbações de construção, demolição, desmembramento ou unificação e os ônus, como hipoteca, alienação fiduciária, penhora, usufruto e cláusulas restritivas. Por isso ela também é chamada de certidão de matrícula ou matrícula atualizada.
Para que serve
A certidão de inteiro teor é usada sempre que é preciso comprovar a propriedade e conhecer o histórico do imóvel:
- compra e venda, porque o tabelião consigna na escritura as certidões de propriedade e de ônus reais (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º), como explica o artigo sobre o que é escritura de imóvel;
- financiamentos, quando o banco analisa titularidade, histórico e riscos;
- inventário, partilha, divórcio, usucapião extrajudicial e regularização de imóvel, que dependem da prova da propriedade;
- análise patrimonial antes de um negócio, como na due diligence imobiliária.
A matrícula ganhou peso extra com a Lei 13.097/2015: em regra, o negócio é eficaz em relação a ações e constrições anteriores que não estejam registradas ou averbadas nela (art. 54). Ler a certidão antes de comprar é o meio de ver o que está lançado ali.
Inteiro teor, situação jurídica e ônus reais
Esses documentos costumam ser confundidos. Os prazos máximos contam do pagamento dos emolumentos (art. 19, § 10, da Lei 6.015/1973):
| Documento | Conteúdo principal | Prazo máximo de emissão |
|---|---|---|
| Inteiro teor da matrícula, em meio eletrônico | Reprodução integral da matrícula | 4 horas, se pedida no expediente com o número da matrícula |
| Situação jurídica atualizada | Descrição, proprietário, direitos, ônus e restrições vigentes (§ 9º) | 1 dia |
| Ônus reais e demais certidões | Gravames e restrições, positiva ou negativa | 5 dias |
A certidão de ônus reais é específica sobre gravames. Pelo § 11, a de inteiro teor já basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições, sem certificação específica do oficial.
Como tirar a certidão de inteiro teor
A certidão é pedida ao Registro de Imóveis onde o imóvel está matriculado. Pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), também é possível pedir a um cartório a certidão eletrônica de ato registrado em outro (art. 19, § 6º).
Presencial
Basta ir ao cartório competente, informar o número da matrícula ou os dados do imóvel, preencher o requerimento e pagar os emolumentos.
Online (ONR)
O portal RI Digital, do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), em ridigital.org.br, reúne os cartórios de Registro de Imóveis do país; o endereço antigo registradores.onr.org.br redireciona para ele. O interessado escolhe estado, cidade e cartório, informa a matrícula, paga e recebe a certidão em PDF assinado digitalmente, com a mesma validade e fé pública da via impressa (art. 19, § 7º).
Documentos e dados necessários
- o número da matrícula do imóvel; ou
- o endereço completo e, quando houver, lote, quadra e nome do proprietário, para a busca.
Qualquer pessoa pode requerer a certidão sem informar o motivo do pedido (art. 17 da Lei 6.015/1973). Sem o número da matrícula, o prazo de 4 horas deixa de valer e o pedido segue o prazo geral de 5 dias (art. 19, § 10, III).
Validade e custos
A certidão retrata a matrícula na data em que foi expedida. Para lavrar escritura, a certidão de ônus reais e de ações vale 30 dias (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). Na prática, bancos e tabelionatos podem exigir certidão recente, e convém confirmar o prazo aceito com quem vai receber o documento.
Os custos seguem a tabela de emolumentos de cada estado. Na Reurb-S, a lei isenta de custas e emolumentos o fornecimento de certidões de registro ligadas aos atos da regularização, como o primeiro registro e a primeira averbação de construção de até 70 m² (Lei 13.465/2017, art. 13, § 1º, I, V e VIII).
Em Natal e no Rio Grande do Norte
Natal tem 3 zonas de Registro de Imóveis. O 7º Ofício informa em seu site que atende a 3ª zona, e diretórios de cartórios apontam o 3º Ofício para a 1ª e o 6º Ofício para a 2ª. A certidão sai na zona em que o imóvel está matriculado; se houver dúvida sobre a zona de um endereço, vale confirmar no próprio cartório ou na Corregedoria do TJRN antes de pagar.
| Certidão no RN em 2026 | Valor total |
|---|---|
| Inteiro teor eletrônica de matrícula | R$ 111,55 |
| Registro de imóveis e ônus reais | R$ 171,67 |
| Vintenária e ônus reais (até 5 itens) | R$ 204,35 |
| Negativa de Registro de Imóveis | R$ 91,49 |
Os valores vêm da compilação da tabela do RN publicada pela ANOREG-RN, com vigência em 2026-03-19, e incluem os fundos; a tabela oficial do TJRN não foi consultada, e os valores devem ser confirmados no cartório.
Quando buscar orientação profissional
A certidão mostra o que está na matrícula, mas interpretar averbações antigas, cláusulas restritivas, penhoras e divergências de área exige leitura técnica. Antes de comprar, financiar ou regularizar, a análise por advogado de sua confiança ajuda a definir os próximos passos.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico para casos concretos.
Base legal
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 17 e 19, §§ 6º, 7º, 9º, 10 e 11: planalto.gov.br
- Lei 14.382/2022 (Serp e prazos das certidões): planalto.gov.br
- Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º: planalto.gov.br
- Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV: planalto.gov.br
- Lei 13.097/2015, art. 54: planalto.gov.br
- Lei 13.465/2017, art. 13, § 1º, I, V e VIII: planalto.gov.br
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre certidão de inteiro teor e certidão de ônus reais?
A de inteiro teor reproduz todo o conteúdo da matrícula e, pelo art. 19, § 11, da Lei 6.015/1973, basta para comprovar propriedade, direitos, ônus reais e restrições. A de ônus reais trata só dos gravames, como hipoteca e penhora, e pode ser positiva ou negativa. No RN, em 2026, a primeira custa R$ 111,55 na versão eletrônica e a segunda, R$ 171,67.
Quem pode pedir a certidão de inteiro teor?
Qualquer pessoa, sem informar o motivo do pedido (art. 17 da Lei 6.015/1973), porque o registro é público. Basta indicar o número da matrícula ou dados que identifiquem o imóvel, como o endereço completo e o nome do proprietário. Com o número da matrícula, a versão eletrônica pedida no expediente deve sair em até 4 horas.
Qual a validade da certidão de inteiro teor?
30 dias é o prazo que o Decreto 93.240/1986 (art. 1º, IV) fixa para a certidão de ônus reais e de ações usada na escritura. A Lei 6.015/1973 não fixa validade geral para a certidão de inteiro teor, que retrata a matrícula na data da emissão. Na prática, bancos e tabelionatos podem exigir certidão recente, e convém confirmar o prazo aceito com quem vai receber o documento.
Como tirar a certidão de inteiro teor pela internet?
Pelo portal RI Digital, do ONR (ridigital.org.br), com prazo legal de até 4 horas após o pagamento se o pedido for feito no expediente com o número da matrícula (art. 19, § 10, I, da Lei 6.015/1973). No portal, escolhem-se estado, cidade e cartório, informa-se a matrícula e paga-se a taxa. O PDF assinado digitalmente tem a mesma validade e fé pública da via impressa (§ 7º).
Em qual cartório tirar a certidão de um imóvel em Natal?
3 zonas de Registro de Imóveis atendem Natal. O 7º Ofício informa em seu site que responde pela 3ª zona; diretórios de cartórios indicam o 3º Ofício para a 1ª e o 6º Ofício para a 2ª. A certidão sai na zona em que o imóvel está matriculado, por isso vale confirmar a zona do endereço no próprio cartório ou na Corregedoria do TJRN antes de pagar.

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.


