Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Imobiliário24 Set 202610 min de leitura

ITIV em Natal (ITBI) em 2026: alíquota de 3%, cálculo e guia

Em Natal, o ITBI se chama ITIV e custa 3% do valor de mercado. Veja a base de cálculo, quem paga, como emitir a guia e como contestar a avaliação da Prefeitura.

Mesa de madeira com chaves de imóvel, escritura dobrada, calculadora e carimbo, com prédios residenciais e coqueiros desfocados ao fundo.

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITIV em Natal em 2026?

A alíquota do ITIV em Natal é de 3% sobre o valor de mercado do imóvel, conforme o art. 55 da Lei municipal 3.882/1989. Não há alíquota menor para imóvel financiado ou para o primeiro imóvel. Fora a contestação da avaliação, o imposto só diminui ou deixa de ser cobrado nas isenções do art. 57, nas hipóteses de não incidência do art. 50 e nas imunidades da Constituição (art. 150, VI).

Como calcular o ITIV de um imóvel de R$ 300 mil em Natal?

Um imóvel avaliado em R$ 300 mil paga R$ 9.000 de ITIV em Natal, que é 3% de R$ 300.000. A base, porém, é o valor de mercado apurado na avaliação da Prefeitura (Lei 3.882/1989, art. 51): se a avaliação fiscal chegar a R$ 330 mil, o imposto sobe para R$ 9.900. Imóvel foreiro do Município paga ainda laudêmio de 2,5% do terreno.

O ITIV é pago antes ou depois da escritura em Natal?

O ITIV é pago antes da escritura: o tabelião de Natal só lavra o ato depois de verificar a certidão de quitação do ITIV e do laudêmio (Decreto 11.089/2016, arts. 9º e 10). Depois da ciência da avaliação, o comprador tem 30 dias para pagar à vista ou pode parcelar em até 12 vezes, com juros de 1% ao mês (art. 15, §§ 5º e 7º).

Como contestar a avaliação do ITIV feita pela Prefeitura de Natal?

O contribuinte tem 30 dias, contados da ciência, para pedir reconsideração pelo Portal Directa (Decreto 11.089/2016, art. 20), anexando contrato, comprovantes de pagamento e avaliações. Se o resultado não mudar, cabe reclamação contra lançamento em mais 30 dias (art. 21). A nova avaliação pode sair maior, e a discussão também pode ser levada ao Judiciário (CTN, art. 148).

Quem tem isenção de ITIV em Natal?

O art. 57 da Lei 3.882/1989 prevê 4 isenções: primeira transmissão de habitação popular de até 50 m² para família com renda de até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026) sem outro imóvel; primeiro imóvel da menor faixa do Minha Casa, Minha Vida; legalização fundiária da Prefeitura para baixa renda; e compra pelo Fundo de Arrendamento Residencial.

O desconto de até 60% no ITIV de Natal ainda vale?

Não. A redução de 60%, 50% ou 40% da base do ITIV e do laudêmio, criada pela Lei Complementar municipal 265/2025, durou 90 dias contados de 2025-09-18 (Decreto 13.490/2025, art. 2º) e só alcançou pedidos protocolados no cartório até 2025-12-16. Em setembro de 2026, o ITIV é calculado com 3% sobre o valor de mercado integral do imóvel, sem redução.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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