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Registral22 Mai 20265 min de leitura

Regularização de imóvel: passo a passo para regularizar

Regularizar um imóvel é adequar a sua situação real ao registro público. Veja o passo a passo, os instrumentos registrais e a regularização fundiária pela Reurb.

Regularização de imóvel: passo a passo para regularizar

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre escritura e registro?

A escritura pública é o negócio formalizado no cartório de notas. O registro é o ato no Cartório de Registro de Imóveis que lança o título na matrícula. Só o registro transfere a propriedade e produz efeitos contra terceiros.

O que é a Reurb?

A Reurb é a Regularização Fundiária Urbana prevista na Lei 13.465/2017. Divide-se em Reurb-S, para núcleos ocupados por população de baixa renda, e Reurb-E, de interesse específico, para os demais casos.

Preciso ir à Justiça para regularizar meu imóvel?

Nem sempre. Muitos casos são resolvidos pela via extrajudicial, como averbação de construção, retificação de área e usucapião extrajudicial em cartório. A escolha do caminho depende da situação registral de cada imóvel.

O que é averbação de construção?

É o ato que lança na matrícula a existência da edificação, com a sua área e o seu uso. Costuma exigir o habite-se e a documentação técnica. Sem averbação, a matrícula indica apenas o terreno, o que dificulta venda e financiamento.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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