Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20265 min de leitura

Inventário negativo: o que é, quanto custa no RN e quando fazer

O inventário negativo declara que o falecido não deixou bens. Veja para que serve (dívidas e novo casamento), como fazer em cartório, documentos e o custo de R$ 486,81 no RN.

Caixa de madeira aberta e vazia sobre mesa clara, com uma chave de latão, óculos dobrados e uma xícara ao lado

Perguntas frequentes

Inventário negativo é obrigatório?

Nenhuma lei o torna obrigatório, mas o Código Civil, art. 1.792, põe sobre o herdeiro o ônus de provar que as dívidas superam a herança, e o inventário negativo é essa prova quando não há bens. Ele também evita a separação obrigatória de bens no novo casamento do viúvo que tem filhos do falecido (arts. 1.523, I, e 1.641, I).

Quanto custa o inventário negativo no RN?

Em 2026, a escritura custa R$ 486,81 no total, valor fixo da rubrica 2200544 na compilação de emolumentos da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19; confira a tabela oficial do TJRN no tabelionato. Somam-se os honorários do advogado, combinados livremente, e as certidões, como a de testamento. Como não há bens transmitidos, não há ITCD a recolher (Lei estadual 5.887/1989, art. 1º).

Preciso de advogado no inventário negativo?

Sim. O CPC, art. 610, § 2º, e a Resolução CNJ 35/2007, art. 8º, exigem advogado ou defensor público na escritura, e em juízo a parte é representada por advogado (CPC, art. 103). Sem condições de contratar, o tabelião deve indicar a Defensoria Pública ou, na falta dela, a Seccional da OAB (Res. 35, art. 9º).

O inventário negativo pode ser feito em cartório?

Sim. A Resolução CNJ 35/2007, art. 28, admite o inventário negativo por escritura pública, em qualquer tabelionato de notas do país (art. 1º). Os herdeiros devem ser capazes e estar de acordo. Com herdeiro menor ou incapaz, confirme o cabimento com o tabelionato, porque a resolução não trata desse caso no inventário sem bens.

O inventário negativo paga as dívidas do falecido?

Não. Ele só prova que não há bens. Pelo Código Civil, art. 1.792, o herdeiro não responde além das forças da herança, e, pelo art. 1.997, é a herança que responde pelas dívidas do falecido. Sem bens, os credores não podem cobrar essas dívidas do patrimônio pessoal dos herdeiros, o que não alcança dívidas próprias de cada um.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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