Inventário negativo: o que é e quando é necessário
Saiba o que é o inventário negativo, quando ele é necessário e como o procedimento protege os herdeiros de dívidas e trata do novo casamento do viúvo.

O inventário negativo é o procedimento usado para comprovar, de forma oficial, que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar. Serve principalmente para proteger os herdeiros de cobranças de dívidas do falecido e para liberar o viúvo ou a viúva de restrições em um novo casamento. Pode ser feito em cartório ou na Justiça.
O que é o inventário negativo
O inventário negativo não tem previsão expressa em lei, mas é amplamente aceito pela doutrina, pela jurisprudência e pelos cartórios. Enquanto o inventário comum apura e parte os bens deixados, o inventário negativo tem função inversa: declarar que não há bens a inventariar.
Para que serve
Duas finalidades principais justificam o inventário negativo.
Proteção dos herdeiros contra dívidas. O artigo 1.792 do Código Civil estabelece que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança, mas cabe a ele provar o excesso, salvo se houver inventário que o escuse, demonstrando o valor dos bens herdados. Se o falecido não deixou bens, o inventário negativo é o documento que comprova a inexistência de patrimônio e, em regra, afasta a cobrança sobre os bens pessoais dos herdeiros.
Liberação para novo casamento. O artigo 1.523, inciso I, do Código Civil, aponta como causa suspensiva do casamento a situação do viúvo ou da viúva que tem filho do cônjuge falecido e ainda não fez o inventário e a partilha. Sem resolver essa pendência, o novo casamento tende a ser celebrado sob o regime da separação obrigatória de bens (artigo 1.641, inciso I). O inventário negativo demonstra que não há bens a partilhar e devolve a liberdade de escolha do regime.
Quando o inventário negativo é necessário
- Quando o falecido deixou dívidas, mas nenhum bem, e os herdeiros querem se resguardar de cobranças.
- Quando há suspeita de dívidas ainda desconhecidas.
- Quando o viúvo ou a viúva, com filho do falecido, pretende casar novamente e quer evitar o regime de separação obrigatória.
- Quando é preciso encerrar empresa ou dar baixa em pendências fiscais em nome do falecido.
Como fazer: judicial ou extrajudicial
O inventário negativo pode ser feito por escritura pública em cartório de notas (via extrajudicial, Lei 11.441/2007) ou por ação judicial. Na via extrajudicial, é necessário que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam assistidos por advogado, nos termos do artigo 610, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Assim como no inventário comum, a presença de advogado é obrigatória.
Em Natal e no Rio Grande do Norte, o inventário negativo segue as mesmas regras nacionais e pode ser conduzido em cartório de notas ou perante a Justiça.
Inventário negativo e inventário comum: qual a diferença
No inventário comum, há bens a serem descritos, avaliados e partilhados entre os herdeiros. No inventário negativo, o objetivo é o oposto: registrar de forma oficial que não existe patrimônio a partilhar. Por isso, o inventário negativo tende a ser mais simples, já que não há avaliação de bens nem cálculo de quinhões, embora continue exigindo documentação e assistência de advogado.
Outras finalidades do inventário negativo
Além da proteção contra dívidas e da liberação para novo casamento, o inventário negativo costuma ser útil para:
- Encerrar empresa ou dar baixa em CNPJ do falecido perante a Receita Federal e a Junta Comercial.
- Regularizar pendências e obrigações que exigem a comprovação da inexistência de bens.
- Instruir a outorga de escritura de compra e venda que o falecido havia se comprometido a assinar antes do falecimento.
Passo a passo geral
- Reunir a documentação do falecido e dos herdeiros.
- Obter as certidões negativas de débitos e a certidão negativa de testamento.
- Constituir advogado, que orientará as partes.
- Declarar formalmente a inexistência de bens a partilhar.
- Lavrar a escritura pública de inventário negativo, quando cabível a via extrajudicial, ou ajuizar o pedido perante a Justiça.
Documentos geralmente exigidos
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento ou de nascimento.
- Certidão negativa de testamento (CENSEC).
- Certidões negativas de débitos do falecido (Receita Federal, PGFN e outras).
Efeitos e limites
O inventário negativo comprova a inexistência de bens em determinado momento. Se depois forem descobertos bens, será necessário o inventário comum. O documento também não quita as dívidas do falecido: ele apenas demonstra que não há patrimônio para respondê-las, o que, em regra, impede a cobrança sobre o patrimônio pessoal dos herdeiros dentro dos limites do artigo 1.792 do Código Civil. Por isso, é um meio de prova, e não uma forma de extinguir obrigações.
Quem pode requerer
O inventário negativo costuma ser requerido pelo cônjuge ou pelo companheiro sobrevivente e pelos herdeiros do falecido. Assim como no inventário comum, todos devem estar assistidos por advogado e, na via extrajudicial, ser maiores e capazes.
Prazo e custos
Não há um prazo legal específico para o inventário negativo. Ele costuma ser providenciado quando surge a necessidade concreta, como uma cobrança de credor ou um novo casamento. Os custos envolvem honorários advocatícios, emolumentos do cartório e a obtenção das certidões, com valores que variam conforme a localidade e a tabela vigente. Por se voltar à prova da inexistência de bens, tende a ser menos complexo do que um inventário com patrimônio a partilhar, mas o valor final depende da tabela de emolumentos aplicável em cada estado.
Considere orientação profissional
A conveniência e o momento de fazer um inventário negativo dependem da situação de cada família e do patrimônio envolvido. Para avaliar o seu caso, considere consultar um advogado de sua confiança.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
Inventário negativo é obrigatório?
Não é obrigatório por lei, mas é recomendado quando o falecido deixou dívidas sem bens, ou quando o viúvo com filhos pretende casar novamente e quer evitar o regime de separação obrigatória.
Preciso de advogado no inventário negativo?
Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial a assistência de advogado é obrigatória, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil.
O inventário negativo pode ser feito em cartório?
Pode. Havendo herdeiros capazes e concordes, é possível lavrar a escritura pública de inventário negativo em cartório de notas, com assistência de advogado.
O inventário negativo paga as dívidas do falecido?
Não. Ele comprova que não há bens a partilhar. Isso, em regra, afasta a cobrança sobre o patrimônio pessoal dos herdeiros, nos limites do artigo 1.792 do Código Civil.

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