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Sucessões01 Jul 20265 min de leitura

Inventário negativo: o que é e quando é necessário

Saiba o que é o inventário negativo, quando ele é necessário e como o procedimento protege os herdeiros de dívidas e trata do novo casamento do viúvo.

Inventário negativo: o que é e quando é necessário

Perguntas frequentes

Inventário negativo é obrigatório?

Não é obrigatório por lei, mas é recomendado quando o falecido deixou dívidas sem bens, ou quando o viúvo com filhos pretende casar novamente e quer evitar o regime de separação obrigatória.

Preciso de advogado no inventário negativo?

Sim. Tanto na via judicial quanto na extrajudicial a assistência de advogado é obrigatória, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil.

O inventário negativo pode ser feito em cartório?

Pode. Havendo herdeiros capazes e concordes, é possível lavrar a escritura pública de inventário negativo em cartório de notas, com assistência de advogado.

O inventário negativo paga as dívidas do falecido?

Não. Ele comprova que não há bens a partilhar. Isso, em regra, afasta a cobrança sobre o patrimônio pessoal dos herdeiros, nos limites do artigo 1.792 do Código Civil.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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