Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Imobiliário24 Set 202610 min de leitura

Laudêmio: o que é, quanto custa e quem paga (União e Natal/RN)

Laudêmio federal de 5%, municipal de 2,5% nos imóveis foreiros de Natal e o da enfiteuse particular: quem paga, quando é devido, como calcular e como emitir a CAT.

Escritura de imóvel e planta de terreno sobre uma mesa, com calculadora e casas próximas ao mar desfocadas ao fundo.

Perguntas frequentes

Quem paga o laudêmio, o comprador ou o vendedor?

No laudêmio federal de 5%, o devedor é o vendedor, que paga antes da escritura para obter a CAT em seu nome (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º). O contrato pode prever que o comprador reembolse ou assuma o valor, mas esse acordo vale apenas entre as partes. Em Natal, o laudêmio municipal é lançado e cobrado no mesmo processo do ITIV, por isso a divisão deve estar escrita no contrato.

Herança ou doação paga laudêmio?

Não há laudêmio federal na herança nem na doação, porque o Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º, só o cobra em transferência onerosa entre vivos. Ainda assim, a SPU exige a CAT nessas operações, e o herdeiro ou donatário tem 60 dias, concluída a transmissão, para pedir a transferência do cadastro (art. 3º, § 4º). Na enfiteuse particular, a herança também não gera laudêmio (Código Civil de 1916, arts. 681 e 686).

Como saber se um imóvel paga laudêmio?

A primeira fonte é a certidão de inteiro teor da matrícula, que costuma indicar aforamento, ocupação, RIP da SPU ou senhorio direto. Para imóvel da União, o cálculo do laudêmio de 5% no portal da SPU usa o RIP e mostra o valor devido. Em Natal, o lançamento feito no processo do ITIV já inclui os 2,5% do laudêmio municipal quando o imóvel é foreiro do Município.

Qual a diferença entre foro, taxa de ocupação e laudêmio?

Em terreno da União, o foro custa 0,6% ao ano do valor do terreno nos imóveis aforados (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 101), a taxa de ocupação custa 2% ao ano nos imóveis ocupados (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º) e o laudêmio custa 5% a cada transferência onerosa (art. 3º). Foro e taxa são cobranças anuais de quem usa o imóvel; o laudêmio só aparece na venda.

A cobrança de laudêmio acabou ou está suspensa?

Não. O laudêmio federal de 5% continua em vigor em setembro de 2026 (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º), e a PEC 3/2022 não foi aprovada. Em Natal, a redução de 60%, 50% ou 40% da base do laudêmio municipal criada pela Lei Complementar municipal 265/2025 (art. 3º, § 1º) valeu só em 2025 e não se aplica em 2026.

O laudêmio é calculado sobre o valor da casa ou só do terreno?

Só do terreno. Na venda de imóvel em terreno da União, o laudêmio de 5% incide sobre o valor do terreno avaliado pela SPU, excluídas as benfeitorias (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º). O mesmo vale na enfiteuse particular, em que a lei proíbe cobrar laudêmio sobre construções e plantações (Código Civil de 2002, art. 2.038, § 1º, I), e no laudêmio municipal de Natal, calculado sobre o terreno (Decreto 11.089/2016, art. 22).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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