Quanto custa a escritura de um imóvel: cerca de 7% em Natal em 2026
Veja quanto custa a escritura de um imóvel em 2026: ITBI, tabelionato e registro somam cerca de 7% do valor em Natal. Tabela por faixa, financiamento e quem paga cada taxa.

Em Natal, comprar um imóvel de R$ 300 mil custa cerca de R$ 21,7 mil em imposto e cartório em 2026, ou 7,2% do valor: R$ 9.000 de ITIV (3%, Lei municipal 3.882/1989, art. 55), R$ 8.317,00 de escritura e R$ 4.401,54 de registro, pela compilação da tabela de emolumentos do RN com vigência em 2026-03-19.
O que compõe o custo da escritura
A escritura pública é exigida para imóveis acima de 30 salários mínimos, ou R$ 48.630 em 2026 (art. 108 do Código Civil), e a propriedade só passa ao comprador com o registro (art. 1.245). A diferença entre os dois atos está no guia sobre o que é a escritura de imóvel.
ITBI (imposto municipal)
O ITBI é devido na transmissão onerosa, com a alíquota da lei de cada cidade, sobre o valor de mercado, e não sobre o valor do IPTU (STJ, Tema 1113; art. 38, § 1º, do CTN, redação da Lei Complementar 227/2026). A base de cálculo está detalhada no guia sobre o que é o ITBI.
Emolumentos da escritura (Tabelionato de Notas)
São os valores pagos ao tabelião pela lavratura, fixados em tabela estadual por faixa de valor (Lei 10.169/2000, art. 2º, III, b). No RN, o total cobrado inclui, além dos emolumentos, os fundos FDJ, FRMP, FCRCPN e FUNAF. Quando o ato passa por avaliação fiscal do ITIV ou do ITCD, a tabela do RN usa essa avaliação como base, e não o preço (nota da Tabela II-A, com base no art. 2º, § 1º, da mesma lei).
Registro (Registro de Imóveis)
Com a escritura lavrada e o imposto pago, o título vai ao Registro de Imóveis, que também cobra por faixa de valor. Sem exigências, a escritura de compra e venda simples deve ser registrada em até 5 dias úteis (arts. 9º, § 1º, e 188, § 1º, I, da Lei 6.015/1973), e o oficial fiscaliza antes o pagamento dos impostos (art. 289). Até o registro, o vendedor continua sendo o dono (art. 1.245, § 1º, do Código Civil).
Certidões e despesas menores
Entram ainda as certidões da matrícula, de ônus reais e as negativas do vendedor. No RN, em 2026, a certidão de inteiro teor eletrônica da matrícula custa R$ 111,55, e a de ônus reais, R$ 171,67 (detalhes em certidão de inteiro teor do imóvel).
Em Natal e no Rio Grande do Norte: custo por faixa de valor em 2026
A tabela soma o ITIV de Natal (3% sobre o valor de mercado) aos totais de escritura e registro da compilação da ANOREG-RN com vigência em 2026-03-19, já com os fundos. Os valores de cartório mudam por portaria do TJRN (Lei estadual 11.038/2021) e devem ser confirmados no cartório.
| Valor do imóvel | ITIV (3%) | Escritura | Registro | Total | % do valor |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 200.000 | R$ 6.000,00 | R$ 5.328,34 | R$ 2.807,38 | R$ 14.135,72 | 7,1% |
| R$ 300.000 | R$ 9.000,00 | R$ 8.317,00 | R$ 4.401,54 | R$ 21.718,54 | 7,2% |
| R$ 500.000 | R$ 15.000,00 | R$ 14.282,97 | R$ 7.583,93 | R$ 36.866,90 | 7,4% |
| R$ 1.000.000 | R$ 30.000,00 | R$ 28.528,44 | R$ 14.868,10 | R$ 73.396,54 | 7,3% |
Três pontos locais mudam a conta:
- Avaliação da Prefeitura acima do preço: o ITIV e os emolumentos sobem juntos, porque a avaliação fiscal vira a base dos dois. A reconsideração está explicada no guia do ITIV em Natal.
- Financiamento: em Natal, os 3% valem sobre todo o valor, inclusive a parte financiada (Lei 3.882/1989, art. 55).
- Laudêmio: imóvel foreiro do Município paga também laudêmio municipal de 2,5% do valor do terreno (Decreto municipal 11.089/2016, art. 22). Em terreno de marinha em Natal, o vendedor paga à União 5% do valor do terreno (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).
O que faz o valor subir ou descer
No RN, nas faixas de R$ 200 mil, R$ 300 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão, a escritura fica entre 2,7% e 2,9% do valor, e o registro, entre 1,4% e 1,5%. Em outros estados, a conta muda, porque os emolumentos seguem tabela estadual.
Na primeira compra residencial financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, os emolumentos caem 50% (art. 290 da Lei 6.015/1973). Já a avaliação fiscal acima do preço eleva imposto e cartório, mas pode ser contestada (art. 38, § 3º, do CTN).
Financiamento muda a conta
Na compra financiada, o contrato do banco pode ser feito por instrumento particular com efeito de escritura pública (Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º, no SFH; Lei 9.514/1997, art. 38, na alienação fiduciária). Isso dispensa a escritura no tabelionato, mas o ITBI continua devido.
O registro passa a incluir também a garantia do banco, a alienação fiduciária (art. 167, I, 35, da Lei 6.015/1973).
E quando é doação ou herança?
Na doação e na herança, o imposto não é o ITBI, mas o ITCD, estadual: no RN, de 3% a 6%, com alíquotas progressivas aplicadas por parcela do valor (3% até R$ 500 mil e 4%, 5% e 6% sobre as parcelas seguintes; Lei estadual 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015), tema do guia do ITCD no RN. A escritura de doação usa a mesma tabela da compra e venda. Os custos da herança estão em quanto custa um inventário.
Quem paga o quê
Salvo cláusula em contrário, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador (art. 490 do Código Civil). O ITBI também recai, em regra, sobre ele, conforme a lei municipal (art. 42 do CTN).
O laudêmio federal de terreno de marinha é pago pelo vendedor (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).
Quando buscar orientação profissional
Vale ouvir um advogado antes de assinar quando a avaliação supera o preço, o imóvel pode ser foreiro ou de marinha, ou há cessão de direitos, contrato de gaveta ou ônus na matrícula.
Este conteúdo é informativo, reflete a legislação e as tabelas de setembro de 2026 e não substitui a análise do caso concreto.
Base legal
- Código Civil, arts. 108, 490 e 1.245: planalto.gov.br
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026): planalto.gov.br
- Código Tributário Nacional, arts. 38 e 42 (redação da Lei Complementar 227/2026): planalto.gov.br
- STJ, Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP): stj.jus.br
- Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 167, I, 35, 188, § 1º, 289 e 290: planalto.gov.br
- Lei 10.169/2000 (normas gerais de emolumentos), art. 2º: planalto.gov.br
- Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º: planalto.gov.br
- Lei 9.514/1997, art. 38: planalto.gov.br
- Lei estadual RN 11.038/2021 (custas e emolumentos): al.rn.leg.br
- Lei estadual RN 5.887/1989, art. 7º, redação da Lei 9.993/2015 (ITCD): al.rn.leg.br
- Lei municipal 3.882/1989 (Código Tributário de Natal), art. 55: natal.rn.gov.br
- Decreto municipal 11.089/2016 (Regulamento do ITIV), art. 22: natal.rn.gov.br
- Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º: planalto.gov.br
Perguntas frequentes
Quanto custa a escritura e o registro de um imóvel de R$ 300 mil em Natal?
Em 2026, são R$ 12.718,54 em cartório: R$ 8.317,00 de escritura e R$ 4.401,54 de registro, pela compilação da tabela do RN com vigência em 2026-03-19. Somado o ITIV de 3% (R$ 9.000, Lei municipal 3.882/1989, art. 55), o total chega a R$ 21.718,54, sem contar certidões e eventual laudêmio.
Qual é o custo total para escriturar um imóvel?
Em Natal, cerca de 7% do valor do imóvel em 2026, nos exemplos de R$ 200 mil a R$ 1 milhão: 3% de ITIV, de 2,7% a 2,9% de escritura e de 1,4% a 1,5% de registro. Em outros estados o percentual muda, porque os emolumentos seguem tabela estadual por faixa (Lei 10.169/2000, art. 2º) e o ITBI segue a lei de cada cidade.
Comprar financiado sai mais barato em cartório?
Na primeira compra residencial pelo SFH, os emolumentos caem 50% (art. 290 da Lei 6.015/1973). Além disso, o contrato do banco tem efeito de escritura pública e dispensa o tabelionato (Lei 9.514/1997, art. 38; Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º). O ITBI continua devido, e o registro inclui também a garantia do banco.
Quem paga a escritura e o registro?
Pelo art. 490 do Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, salvo cláusula em contrário no contrato. O ITBI também recai, em regra, sobre ele, conforme a lei municipal (art. 42 do CTN). Já o laudêmio federal de 5% em terreno de marinha é pago pelo vendedor (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).
Quando a escritura pública é obrigatória?
A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos, ou R$ 48.630 em 2026 (art. 108 do Código Civil, com o salário mínimo de R$ 1.621 do Decreto 12.797/2025). Abaixo desse valor, a lei admite instrumento particular. Em qualquer caso, a propriedade só se transfere com o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil).

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.


