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Registral15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Quanto custa a escritura de um imóvel: cerca de 7% em Natal em 2026

Veja quanto custa a escritura de um imóvel em 2026: ITBI, tabelionato e registro somam cerca de 7% do valor em Natal. Tabela por faixa, financiamento e quem paga cada taxa.

Livro antigo de capa de couro com lacre, balança dourada e pilhas de moedas sobre mesa de madeira escura.

Perguntas frequentes

Quanto custa a escritura e o registro de um imóvel de R$ 300 mil em Natal?

Em 2026, são R$ 12.718,54 em cartório: R$ 8.317,00 de escritura e R$ 4.401,54 de registro, pela compilação da tabela do RN com vigência em 2026-03-19. Somado o ITIV de 3% (R$ 9.000, Lei municipal 3.882/1989, art. 55), o total chega a R$ 21.718,54, sem contar certidões e eventual laudêmio.

Qual é o custo total para escriturar um imóvel?

Em Natal, cerca de 7% do valor do imóvel em 2026, nos exemplos de R$ 200 mil a R$ 1 milhão: 3% de ITIV, de 2,7% a 2,9% de escritura e de 1,4% a 1,5% de registro. Em outros estados o percentual muda, porque os emolumentos seguem tabela estadual por faixa (Lei 10.169/2000, art. 2º) e o ITBI segue a lei de cada cidade.

Comprar financiado sai mais barato em cartório?

Na primeira compra residencial pelo SFH, os emolumentos caem 50% (art. 290 da Lei 6.015/1973). Além disso, o contrato do banco tem efeito de escritura pública e dispensa o tabelionato (Lei 9.514/1997, art. 38; Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º). O ITBI continua devido, e o registro inclui também a garantia do banco.

Quem paga a escritura e o registro?

Pelo art. 490 do Código Civil, as despesas de escritura e registro ficam com o comprador, salvo cláusula em contrário no contrato. O ITBI também recai, em regra, sobre ele, conforme a lei municipal (art. 42 do CTN). Já o laudêmio federal de 5% em terreno de marinha é pago pelo vendedor (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º).

Quando a escritura pública é obrigatória?

A escritura pública é obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos, ou R$ 48.630 em 2026 (art. 108 do Código Civil, com o salário mínimo de R$ 1.621 do Decreto 12.797/2025). Abaixo desse valor, a lei admite instrumento particular. Em qualquer caso, a propriedade só se transfere com o registro na matrícula (art. 1.245 do Código Civil).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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