Quanto custa a escritura de um imóvel
Veja o que entra na conta da escritura de um imóvel: ITBI, emolumentos do Cartório de Notas e registro. Entenda o peso de cada taxa e por que o total costuma ficar entre 4% e 6% do valor.

O custo para escriturar um imóvel reúne três despesas principais: o ITBI (imposto municipal, em geral de 2% a 3% do valor), os emolumentos da escritura no Cartório de Notas (por volta de 0,5% a 1%) e o registro na matrícula (cerca de 0,5% a 1%). Somadas, costumam representar de 4% a 6% do valor do imóvel.
O que compõe o custo da escritura
Quando se fala em custo da escritura, na verdade estão reunidas várias despesas obrigatórias que se somam ao preço do imóvel. Entender cada uma ajuda a planejar a compra sem sustos.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis)
O ITBI é um imposto municipal, devido pelo comprador, e obrigatório em qualquer transferência onerosa de imóvel. A alíquota é definida por cada município e costuma ficar entre 2% e 3%. A base de cálculo é, em regra, o maior valor entre o preço da transação e o valor venal de referência da prefeitura. Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o cartório não registra a transferência.
Emolumentos da escritura (Cartório de Notas)
São as taxas pagas ao Cartório de Notas pela lavratura da escritura. Os valores são tabelados por lei estadual e variam conforme a faixa de valor do imóvel; percentualmente, tendem a ficar em torno de 0,5% a 1%. Imóveis de valor mais alto costumam ter percentual proporcional menor, porque as tabelas trabalham por faixas.
Registro (Cartório de Registro de Imóveis)
Depois de lavrada e com o ITBI pago, a escritura precisa ser registrada na matrícula do imóvel. Esse registro também tem custo tabelado por faixa de valor, na mesma ordem de grandeza da escritura, algo como 0,5% a 1%. É esse ato que efetivamente transfere a propriedade.
Certidões e despesas menores
Ainda entram na conta as certidões necessárias (matrícula atualizada, ônus reais, negativas em nome do vendedor) e eventuais reconhecimentos de firma. São valores menores, em geral algumas centenas de reais no total, mas que também devem ser previstos.
Estimativa de custos
A tabela abaixo é uma estimativa didática para um imóvel hipotético. Os valores mudam conforme o estado, a faixa de preço e o município, por isso servem apenas como referência de ordem de grandeza.
| Item | Percentual aproximado | Imóvel de R$ 300.000 |
|---|---|---|
| ITBI | 2% a 3% | R$ 6.000 a R$ 9.000 |
| Escritura (emolumentos) | 0,5% a 1% | R$ 1.500 a R$ 3.000 |
| Registro | 0,5% a 1% | R$ 1.500 a R$ 3.000 |
| Certidões e despesas | valor fixo | R$ 200 a R$ 400 |
| Total aproximado | 4% a 6% | cerca de R$ 12.000 a R$ 18.000 |
O que faz o valor subir ou descer
- Estado e município: as tabelas de emolumentos são estaduais e a alíquota do ITBI é municipal, então o custo muda de uma cidade para outra.
- Faixa de valor: quanto mais alto o valor do imóvel, menor tende a ser o percentual das taxas de cartório, pois elas seguem faixas.
- Base de cálculo do ITBI: se o valor venal de referência for maior que o preço, o imposto sobe.
- Benefícios legais: em alguns casos, como a primeira aquisição pelo SFH, há redução de emolumentos prevista em lei.
Financiamento muda a conta
Na compra financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação, o contrato do banco tem força de escritura pública. Isso dispensa a escritura separada no Cartório de Notas e costuma reduzir o custo total, já que se paga o registro do contrato, mas não os emolumentos de uma escritura autônoma. O ITBI, porém, continua devido.
E quando é doação ou herança?
Nem toda transferência de imóvel é uma compra e venda. Na doação e na transmissão por herança, o imposto devido não é o ITBI, mas o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, com alíquota própria em cada estado. A escritura de doação e o inventário também têm emolumentos, calculados sobre o valor do bem. A lógica de somar imposto, ato notarial e registro se mantém, mudando apenas o tributo e o tipo de escritura.
Prazo e cuidados
O ITBI costuma ter prazo de validade após a emissão da guia, e alguns municípios concedem desconto para pagamento à vista antes da lavratura. Depois de lavrada a escritura, o registro deve ser providenciado sem demora, já que a propriedade só se transfere com ele. Guardar todos os comprovantes (guia do ITBI, recibos de emolumentos e a certidão de matrícula atualizada após o registro) facilita comprovar a regularidade do imóvel no futuro.
Quem paga o quê
Por praxe e, na maioria dos contratos, por previsão expressa, as despesas de ITBI, escritura e registro são pagas pelo comprador. Nada impede que as partes combinem de forma diferente, desde que isso fique claro no instrumento. O ideal é definir esse ponto por escrito antes de fechar o negócio.
Planejamento e orientação
Antes de assinar, vale pedir uma simulação dos custos no cartório e conferir a alíquota do ITBI na prefeitura do município do imóvel. Em Natal e no Rio Grande do Norte, os emolumentos seguem a tabela estadual e o ITBI é definido pelo município, o que reforça a importância de confirmar os valores locais.
Se tiver dúvidas sobre os custos ou sobre a documentação do imóvel, considere consultar um advogado de sua confiança para avaliar o caso concreto. Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica individual.
Perguntas frequentes
Qual é o custo total para escriturar um imóvel?
Somando ITBI, emolumentos da escritura e registro, o custo costuma ficar entre 4% e 6% do valor do imóvel. O percentual exato depende do estado, do município e da faixa de valor.
O ITBI entra no custo da escritura?
Sim. O ITBI é um imposto municipal obrigatório na transferência e precisa estar pago antes do registro. Costuma representar de 2% a 3% do valor, sendo, em geral, a maior parcela do custo.
Comprar financiado sai mais barato em cartório?
Em geral sim, porque o contrato de financiamento pelo SFH tem força de escritura e dispensa a escritura separada. Ainda assim, o registro e o ITBI continuam devidos.
Quem paga a escritura e o registro?
Na prática e na maioria dos contratos, o comprador arca com ITBI, escritura e registro. As partes podem combinar de outra forma, desde que isso conste por escrito no instrumento.

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