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Imobiliário26 Mai 20265 min de leitura

Valor venal do imóvel: o que é e para que serve

Entenda o que é o valor venal do imóvel, como a prefeitura o calcula pela Planta Genérica de Valores e por que ele difere do valor de mercado no IPTU e no ITBI.

Valor venal do imóvel: o que é e para que serve

Perguntas frequentes

O valor venal é o mesmo que o valor de mercado?

Não. O valor venal é a estimativa da prefeitura para fins de impostos, calculada por um modelo padronizado. O valor de mercado é o preço real pelo qual o imóvel seria negociado, e costuma ser diferente do valor venal.

Onde encontro o valor venal do meu imóvel?

No carnê do IPTU, no site da prefeitura mediante a inscrição imobiliária ou no setor de cadastro imobiliário do município. Em Natal, a consulta pode ser feita nos canais da Secretaria Municipal de Tributação.

O valor venal serve para calcular o ITBI?

Sim. O ITBI costuma incidir sobre o maior valor entre o preço declarado e o valor venal de referência apurado pelo município. Por isso o valor venal influencia diretamente o imposto pago na compra.

É possível questionar o valor venal usado pela prefeitura?

Sim, sobretudo no ITBI, quando a base de cálculo não reflete o valor real do imóvel. A análise depende de cada caso e da legislação municipal, e pode exigir orientação jurídica.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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