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Imobiliário15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

ITBI: o que é, quem paga e como calcular o imposto em 2026

O ITBI incide na compra de imóvel sobre o valor de mercado, com a alíquota da lei de cada cidade (3% em Natal, por exemplo). Quem paga, como calcular, quando pagar e as imunidades.

Chave de imóvel, folha de papel e calculadora dourada sobre bancada escura de pedra, com parede de madeira ao fundo e luz quente.

Perguntas frequentes

Quanto custa o ITBI?

O ITBI custa a alíquota da lei municipal aplicada sobre o valor de mercado do imóvel (art. 38 do CTN): a 3%, um imóvel de R$ 300 mil paga R$ 9 mil. Não há percentual único no país, porque cada cidade fixa o seu por lei (art. 156, II, da Constituição). Por isso, vale conferir a lei ou o site da prefeitura antes de fechar o negócio.

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?

Pelo art. 42 do CTN, quem paga é o contribuinte definido na lei municipal, que em regra é o comprador. O contrato pode dividir o custo de outra forma, mas esse acordo não vale contra a prefeitura (art. 123 do CTN). A lei local também pode tornar vendedor e cartório responsáveis solidários pelo imposto.

Qual é a base de cálculo do ITBI?

A base é o valor de mercado do imóvel, conforme o Tema 1113 do STJ (2022) e o art. 38, § 1º, do CTN, na redação da Lei Complementar 227/2026. O valor declarado presume-se correto, e o município só pode discordar em processo administrativo, com avaliação contraditória. O valor venal do IPTU não pode ser usado como piso.

O ITBI é pago antes ou depois da escritura?

Depende da lei de cada município, mas o registro exige a prova de pagamento, porque o oficial deve fiscalizar os impostos devidos (art. 289 da Lei 6.015/1973). Em 2021, o STF ligou o fato gerador ao registro (Tema 1124), mas em 2022-08-31 reabriu o tema para a cessão de direitos, ainda sem tese. Em Natal, o tabelião não lavra a escritura sem a certidão de quitação do ITIV (Decreto municipal 11.089/2016, art. 9º, I).

Tem ITBI na herança, na doação ou na usucapião?

Não. Herança e doação pagam ITCMD, imposto estadual (art. 155, I, da Constituição), que no Rio Grande do Norte vai de 3% a 6%, progressivo por parcela do valor (Lei estadual 5.887/1989, art. 7º). Na usucapião, a aquisição é originária, e o registro do imóvel não exige ITBI (Provimento CNJ 149/2023, art. 421).

Empresa paga ITBI ao receber imóvel como capital?

Em regra, não: o art. 156, § 2º, I, da Constituição afasta o ITBI na integralização de capital, salvo se a atividade preponderante da empresa for compra e venda ou locação de imóveis, ou arrendamento mercantil. Pelo Tema 796 do STF, a imunidade não cobre o valor dos bens que exceder o capital a integralizar, e essa diferença paga o imposto.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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