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Imobiliário30 Mai 20265 min de leitura

ITBI: o que é, quem paga e como calcular na compra do imóvel

O ITBI é o imposto municipal cobrado na compra de imóveis. Saiba quem paga, como calcular, o que decidiu o STJ sobre a base de cálculo e por que as alíquotas variam de cidade para cidade.

ITBI: o que é, quem paga e como calcular na compra do imóvel

Perguntas frequentes

Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?

Em regra, o ITBI é pago pelo comprador. As partes podem combinar de forma diferente no contrato, mas a obrigação costuma recair sobre quem adquire o imóvel. As regras específicas dependem da lei de cada município.

Qual é a base de cálculo do ITBI?

Segundo o STJ (Tema 1.113), a base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado. O município não pode arbitrar previamente um valor de referência unilateral.

Quanto custa o ITBI?

A alíquota é definida por cada município e costuma variar entre 2% e 3%. Em Natal, é comumente informada em 3%, mas as regras mudam. Confirme a alíquota vigente junto à Prefeitura antes da compra.

Quando o ITBI deve ser pago?

Em geral, o ITBI é recolhido antes da lavratura da escritura e do registro do imóvel no cartório. Sem o comprovante de pagamento, a transferência não é formalizada.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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