ITBI: o que é, quem paga e como calcular na compra do imóvel
O ITBI é o imposto municipal cobrado na compra de imóveis. Saiba quem paga, como calcular, o que decidiu o STJ sobre a base de cálculo e por que as alíquotas variam de cidade para cidade.

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal cobrado quando um imóvel é transferido de forma onerosa, como na compra e venda. Está previsto no artigo 156 da Constituição Federal. Em regra, quem paga é o comprador, e o recolhimento ocorre antes do registro da escritura.
O que é o ITBI
O ITBI é o imposto que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas, ou seja, quando há a passagem da propriedade mediante pagamento, como na compra e venda. Ele está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, que atribui a competência para instituí-lo aos municípios.
Por ser um imposto municipal, cada cidade edita a sua própria lei, definindo alíquota, base de cálculo, isenções e forma de pagamento. Em Natal, esse tributo aparece também com o nome de ITIV (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis).
O ITBI incide em situações como compra e venda, dação em pagamento, permuta de imóveis e cessão de direitos sobre imóveis. Não incide, em regra, sobre transmissões gratuitas (herança e doação), que são tributadas pelo ITCMD, imposto estadual.
Quem paga o ITBI
Em regra, o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador, isto é, quem adquire o imóvel. As partes podem combinar de forma diferente no contrato, mas a obrigação normalmente recai sobre o adquirente. Como cada município define o contribuinte em sua lei, é sempre recomendável verificar a regra local e a cláusula específica do contrato de compra e venda.
Como calcular o ITBI
O cálculo do ITBI é, na essência, simples:
ITBI = base de cálculo × alíquota
Os dois elementos são:
- Base de cálculo: o valor sobre o qual o imposto incide, em regra o valor da transação em condições normais de mercado.
- Alíquota: o percentual definido pelo município, que costuma variar entre 2% e 3%.
| Elemento | O que é |
|---|---|
| Fato gerador | Transmissão onerosa do imóvel (compra e venda, por exemplo) |
| Contribuinte | Em regra, o comprador |
| Base de cálculo | Valor do imóvel em condições normais de mercado |
| Alíquota | Percentual municipal, geralmente entre 2% e 3% |
| Competência | Município onde o imóvel está localizado |
Exemplo ilustrativo: em um imóvel negociado por R$ 400.000 em um município com alíquota de 3%, o ITBI seria de R$ 12.000 (400.000 × 0,03). O valor real deve considerar a alíquota e as regras vigentes na cidade do imóvel.
Base de cálculo: o que decidiu o STJ
A base de cálculo do ITBI já gerou muita discussão. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.113, fixou entendimentos importantes:
- A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não vinculada à base de cálculo do IPTU.
- O valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de que corresponde ao valor de mercado, presunção que só pode ser afastada pelo fisco mediante processo administrativo próprio.
- O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com apoio em um valor de referência fixado unilateralmente.
Na prática, isso significa que o valor declarado na escritura, quando condizente com o mercado, é o parâmetro para o cálculo do imposto.
As alíquotas variam por município
Como o ITBI é municipal, a alíquota muda de cidade para cidade e pode ser alterada por lei local. Em Natal, a alíquota é comumente informada em 3% sobre o maior valor entre o declarado e o valor de referência do município, mas percentuais e regras podem mudar ao longo do tempo.
Vale registrar que os municípios também editam normas temporárias. Em 2025, por exemplo, Natal publicou decreto que reduziu, por prazo determinado, a base de cálculo do ITIV para certas faixas de valor de imóvel. Situações assim reforçam a importância de confirmar a regra vigente na Prefeitura de Natal (SEMUT) no momento da compra.
Isenções e situações especiais
Algumas hipóteses merecem atenção:
- Imunidade constitucional: o artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição prevê que não incide ITBI na transmissão de imóveis para integralização de capital de pessoa jurídica, salvo quando a atividade preponderante do adquirente for a compra, a venda ou a locação de imóveis.
- Financiamento imobiliário: em compras financiadas, dependendo da legislação, pode haver tratamento específico sobre a parte financiada.
- Isenções locais: cada município pode prever isenções próprias, geralmente ligadas a programas habitacionais ou a faixas de valor.
Como essas regras dependem da lei municipal e de leis federais aplicáveis, o enquadramento deve ser verificado caso a caso.
Quando e onde pagar
O ITBI é pago no município onde o imóvel está localizado. Em regra, o recolhimento ocorre antes da lavratura da escritura e do registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. Sem o comprovante de pagamento do imposto, o cartório não realiza o registro, e a transferência da propriedade não se completa.
Conclusão
O ITBI é uma etapa obrigatória e relevante na compra de um imóvel. Entender quem paga, como se calcula e o que o STJ decidiu sobre a base de cálculo ajuda o comprador a se planejar e a evitar surpresas no fechamento do negócio.
Como as alíquotas, isenções e prazos variam conforme o município e mudam com frequência, confirme sempre as regras vigentes na cidade do imóvel. Em transações mais complexas, a orientação de um advogado pode ajudar a analisar o contrato e a situação concreta.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para situações específicas.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITBI, o comprador ou o vendedor?
Em regra, o ITBI é pago pelo comprador. As partes podem combinar de forma diferente no contrato, mas a obrigação costuma recair sobre quem adquire o imóvel. As regras específicas dependem da lei de cada município.
Qual é a base de cálculo do ITBI?
Segundo o STJ (Tema 1.113), a base de cálculo é o valor do imóvel em condições normais de mercado, presumindo-se verdadeiro o valor declarado. O município não pode arbitrar previamente um valor de referência unilateral.
Quanto custa o ITBI?
A alíquota é definida por cada município e costuma variar entre 2% e 3%. Em Natal, é comumente informada em 3%, mas as regras mudam. Confirme a alíquota vigente junto à Prefeitura antes da compra.
Quando o ITBI deve ser pago?
Em geral, o ITBI é recolhido antes da lavratura da escritura e do registro do imóvel no cartório. Sem o comprovante de pagamento, a transferência não é formalizada.

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