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Imobiliário09 Jul 2026Atualizado em 24 Set 202612 min de leitura

Due diligence imobiliária: checklist de certidões em 2026

Checklist de certidões do imóvel e do vendedor, com prazo e custo em 2026, o que a Lei 13.097/2015 mudou, imóvel na planta e os cuidados de Natal com marinha e foreiros.

Mesa de madeira com pilha de certidões presa por clipe, lupa sobre uma planta de terreno dobrada, chaves de casa e caneta tinteiro

Perguntas frequentes

Quais certidões pedir antes de comprar um imóvel?

O ponto de partida é a certidão de inteiro teor da matrícula, que sai em até 4 horas pelo meio eletrônico (Lei 6.015/1973, art. 19, § 10) e custava R$ 111,55 no Rio Grande do Norte em 2026. Somam-se as certidões de débitos do imóvel e do condomínio e, em nome do vendedor, as fiscais, a trabalhista (CNDT), a de protestos e as de ações cíveis.

Depois da Lei 13.097/2015 ainda é preciso tirar certidões de ações do vendedor?

A lei deixou de exigi-las: pelo art. 54, § 2º, da Lei 13.097/2015, na redação da Lei 14.382/2022, a boa-fé do comprador não depende de certidões forenses ou de distribuidores. Elas continuam úteis porque a matrícula não mostra tudo: falência do vendedor, dívida inscrita em dívida ativa (CTN, art. 185; STJ, Tema 290) e ação capaz de levá-lo à insolvência (CPC, art. 792, IV) ainda podem afetar a compra.

Quanto tempo vale a certidão de ônus reais para a escritura?

A certidão de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias do Registro de Imóveis vale 30 dias para a lavratura da escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV). As certidões de débitos federais (CND) e trabalhistas (CNDT) valem 180 dias, e a CAT da SPU, exigida em terreno de marinha, vale 90 dias a partir da emissão.

Quem paga a dívida de condomínio e de IPTU do imóvel comprado?

O comprador responde pelas dívidas do vendedor com o condomínio, inclusive multas e juros (Código Civil, art. 1.345). Com o IPTU e as taxas do imóvel ocorre o mesmo: o débito passa ao adquirente, salvo se a escritura trouxer a prova de quitação (CTN, art. 130). Por isso essas dívidas são checadas antes da assinatura, e o contrato define quem paga o que for encontrado.

Imóvel em Natal pode ter laudêmio?

Pode, com dois percentuais diferentes: 5% do valor do terreno em terreno de marinha, pago pelo vendedor à União (Decreto-Lei 2.398/1987, art. 3º), e 2,5% do valor do terreno em imóvel foreiro do Município do Natal, cobrado junto com o ITIV (Decreto municipal 11.089/2016, art. 22). A matrícula e os cadastros da SPU e da Prefeitura do Natal indicam qual regra se aplica a cada imóvel.

A due diligence elimina o risco da compra?

Não. Ela reduz o risco e dá base para seguir, renegociar ou desistir, mas nenhuma verificação assegura o resultado. A Lei 13.097/2015 (art. 54, § 1º) protege quem confia na matrícula, com exceções como a falência do vendedor, a usucapião e os imóveis públicos, e a propriedade só passa ao comprador com o registro do título (Código Civil, art. 1.245).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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