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Imobiliário19 Jun 20265 min de leitura

Usucapião extraordinária: requisitos e prazo

Entenda o que é a usucapião extraordinária, seus requisitos (posse mansa, contínua e com ânimo de dono) e o prazo de 15 ou 10 anos previsto no art. 1.238 do Código Civil.

Usucapião extraordinária: requisitos e prazo

Perguntas frequentes

Qual o prazo da usucapião extraordinária?

Em regra, 15 anos (art. 1.238, caput, do Código Civil). O prazo cai para 10 anos quando o possuidor estabelece moradia habitual no imóvel ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (parágrafo único).

Precisa de justo título ou boa-fé?

Não. A usucapião extraordinária dispensa justo título e boa-fé, diferentemente da modalidade ordinária, prevista no art. 1.242 do Código Civil.

Imóvel público pode ser adquirido por usucapião?

Não. Bens públicos não se sujeitam à usucapião, conforme o art. 183, parágrafo 3, da Constituição, e a Súmula 340 do STF.

É possível somar o tempo de posse de quem morou antes?

Em certas condições, sim. A chamada soma das posses permite acrescentar o tempo dos antecessores, desde que a posse tenha as mesmas características.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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