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Sucessões03 Jun 20265 min de leitura

Doação em vida: como funciona e o imposto (ITCMD)

A doação em vida permite transferir bens a herdeiros ou a terceiros ainda em vida. Veja como funciona, o papel da reserva de usufruto e quando incide o ITCMD, imposto estadual sobre a doação.

Doação em vida: como funciona e o imposto (ITCMD)

Perguntas frequentes

Quem paga o ITCMD na doação em vida?

O contribuinte é definido pela lei do estado onde ocorre a doação. Em muitos estados, o imposto recai sobre quem recebe o bem (o donatário). No Rio Grande do Norte, o ITCMD é chamado de ITCD, e as regras devem ser confirmadas na legislação estadual e junto à SEFAZ-RN.

É possível doar um imóvel e continuar morando nele?

Sim. Isso é feito por meio da doação com reserva de usufruto: o doador transfere a nua-propriedade ao donatário e mantém para si o direito de usar o bem enquanto viver. Com o falecimento, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, inciso I, do Código Civil).

A doação em vida precisa ser dividida igualmente entre os filhos?

A doação de pais para filhos é considerada adiantamento de legítima (art. 544 do Código Civil) e, em regra, deve ser levada à colação no inventário para igualar os quinhões, salvo dispensa expressa imputada à parte disponível.

Posso doar todos os meus bens em vida?

Não. O artigo 548 do Código Civil considera nula a doação de todos os bens sem reserva do necessário à subsistência do doador. Além disso, a doação não pode ultrapassar a parte de que o doador poderia dispor em testamento (art. 549).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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