ITCMD: o que é, alíquotas e quando pagar (herança e doação)
O ITCMD incide sobre heranças e doações e é cobrado pelos estados. Entenda quando ele é devido, como funcionam as alíquotas dentro do teto de 8% e quais isenções podem existir.

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações. Cada estado fixa suas alíquotas, respeitando o teto de 8% definido pela Resolução do Senado nº 9/1992. No Rio Grande do Norte, ele também é chamado de ITCD.
O que é o ITCMD
O ITCMD é o imposto cobrado quando há transmissão gratuita de bens ou direitos, em duas situações principais: a herança (transmissão causa mortis, decorrente do falecimento) e a doação (transmissão em vida, por liberalidade).
Trata-se de um tributo de competência estadual, previsto na Constituição Federal (art. 155, inciso I). Por isso, cada estado edita a sua própria lei, com alíquotas, base de cálculo, prazos e isenções específicos. No Rio Grande do Norte, o imposto também é conhecido pela sigla ITCD.
Quando o ITCMD é devido
O imposto incide em dois grandes cenários:
- Herança: com o falecimento, os bens são transmitidos aos herdeiros. O ITCMD é apurado no processo de inventário, judicial ou extrajudicial.
- Doação: quando alguém transfere um bem gratuitamente a outra pessoa ainda em vida. Aqui, o fato gerador é a própria doação.
Em ambos os casos, a característica comum é a gratuidade da transmissão. Diferente do ITBI, que incide sobre a compra e venda (transmissão onerosa) de imóveis e é municipal, o ITCMD alcança as transmissões sem pagamento e é estadual.
Alíquotas: quanto se paga
As alíquotas do ITCMD são definidas por cada estado, mas há um limite nacional: o teto de 8%, fixado pela Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Nenhum estado pode cobrar acima disso.
Dentro desse limite, os estados adotam modelos diferentes:
- Alíquota fixa: um único percentual para heranças e doações.
- Alíquota progressiva: percentuais que aumentam conforme o valor transmitido, geralmente em faixas.
Na prática, as alíquotas costumam variar entre 2% e 8%, a depender do estado e do valor. Por isso, para saber quanto será pago em um caso concreto, é indispensável verificar a legislação do estado competente. No Rio Grande do Norte, o ITCD é regido por lei estadual (Lei nº 5.887/1989, com alterações posteriores), e a alíquota vigente deve ser confirmada junto à Secretaria de Estado da Tributação (SEFAZ-RN).
| Aspecto | Como funciona |
|---|---|
| Competência | Estadual (art. 155, inciso I, da Constituição) |
| Incidência | Herança (causa mortis) e doação |
| Teto de alíquota | 8% (Resolução do Senado nº 9/1992) |
| Faixa usual | Entre 2% e 8%, conforme o estado |
| No RN | Também chamado de ITCD, regido por lei estadual |
Base de cálculo
Em regra, a base de cálculo do ITCMD é o valor de mercado do bem ou direito transmitido. No caso de imóveis, considera-se o valor venal ou de mercado, conforme a legislação estadual. Sobre essa base aplica-se a alíquota definida pelo estado.
Vale diferenciar o ITCMD de outros tributos que aparecem na transmissão de patrimônio. O ITBI, imposto municipal, incide sobre a compra e venda de imóveis (transmissão onerosa). Já o ITCMD alcança as transmissões gratuitas, herança e doação. Em uma mesma sucessão, podem existir também custos de inventário e emolumentos cartorários, que não se confundem com o imposto.
Quem paga e quando pagar
Na herança, o imposto é apurado no inventário e recai, em regra, sobre os herdeiros, dentro dos prazos definidos pela lei estadual (é comum haver prazo contado a partir da abertura da sucessão, com acréscimos em caso de atraso).
Na doação, o contribuinte é definido pela lei do estado, com frequência recaindo sobre quem recebe o bem (o donatário), e o imposto é devido no momento da transmissão.
Quanto à competência territorial, para bens imóveis o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado. Para bens móveis, títulos e créditos, aplicam-se regras específicas ligadas ao local do inventário ou ao domicílio, conforme a legislação.
Isenções e reduções
Cada estado prevê hipóteses próprias de isenção e de redução do ITCMD, geralmente relacionadas a faixas de valor (por exemplo, heranças ou doações de pequeno valor) ou a determinados tipos de bem. Alguns estados também estabelecem limites de valor por ano para doações isentas ou tratamento diferenciado para o imóvel único de menor valor. Como essas regras variam bastante de um estado para outro, é preciso consultar a legislação estadual aplicável para verificar se o caso concreto se enquadra em algum benefício.
A reforma tributária e o futuro do ITCMD
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que tratou da reforma tributária, trouxe mudanças relevantes para o ITCMD. Entre elas, está a previsão de que o imposto passe a ser progressivo de forma obrigatória, com alíquotas que aumentam conforme o valor transmitido.
Isso significa que estados que ainda adotam alíquota fixa tendem a rever suas leis para se adequar ao novo modelo. Como essas mudanças dependem de leis estaduais e de prazos próprios, o cenário pode se alterar nos próximos anos. Acompanhar a legislação do seu estado é importante para quem planeja uma doação ou organiza uma sucessão.
Conclusão
O ITCMD é um imposto central no planejamento sucessório e nas doações. Saber que ele é estadual, que respeita um teto de 8% e que suas alíquotas e isenções variam conforme o estado ajuda a evitar surpresas e a planejar melhor a transmissão do patrimônio.
Antes de tomar decisões sobre herança ou doação, considere confirmar as regras atuais no estado competente, como a SEFAZ-RN no Rio Grande do Norte, e buscar a orientação de um advogado para avaliar o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico para situações específicas.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do ITCMD?
A alíquota é definida por cada estado, respeitando o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Costuma variar entre 2% e 8%. É necessário confirmar a alíquota vigente no estado competente, como junto à SEFAZ-RN no Rio Grande do Norte.
Quando o ITCMD deve ser pago?
Na herança, o imposto é apurado no inventário. Na doação, é devido no momento da transmissão do bem. Os prazos e a forma de recolhimento seguem a legislação de cada estado.
Qual estado cobra o ITCMD?
Para imóveis, é competente o estado onde o bem está localizado. Para bens móveis, títulos e créditos, aplicam-se regras específicas ligadas ao inventário ou ao domicílio. No Rio Grande do Norte, o imposto é chamado de ITCD.
Existe isenção de ITCMD?
Cada estado prevê hipóteses próprias de isenção e de redução, geralmente ligadas a faixas de valor ou a tipos de bem. É preciso verificar a legislação estadual aplicável para saber se o caso se enquadra.

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