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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

ITCMD: o que é, alíquota máxima de 8% e o que mudou em 2026

O ITCMD incide sobre herança e doação, tem teto de 8% e passou a ser progressivo em todo o país. Veja quem paga, qual estado cobra e o que a LC 227/2026 mudou.

Balança de latão antiga ao lado de um livro-caixa de couro fechado e de um molho de chaves sobre mesa de madeira escura

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD?

A alíquota máxima é de 8%, fixada pela Resolução do Senado 9/1992, e cada estado define as próprias faixas em lei. Desde a Emenda Constitucional 132/2023, as alíquotas precisam ser progressivas conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação (Constituição, art. 155, § 1º, VI). No Rio Grande do Norte, vão de 3% a 6%, aplicadas por faixa (Lei estadual 5.887/1989, art. 7º).

Quando o ITCMD deve ser pago?

Na herança, o fato gerador ocorre na data do óbito, e vale a alíquota vigente nesse dia (LC 227/2026, arts. 151 e 156, § 1º). O prazo de pagamento é o da lei de cada estado: no RN, a guia vence 30 dias depois de emitida (Lei 5.887/1989, art. 8º). Na doação, o imposto nasce com o contrato ou com a escritura.

Qual estado cobra o ITCMD?

Imóvel paga ao estado onde está situado, mesmo que o falecido morasse em outro (LC 227/2026, art. 158). Bens móveis, aplicações, quotas e créditos pagam ao estado do último domicílio do falecido ou do domicílio do doador (Constituição, art. 155, § 1º, II; LC 227/2026, art. 159). Há regras próprias quando existem bens ou pessoas no exterior.

Previdência privada e seguro de vida pagam ITCMD?

Não, pela LC 227/2026, art. 150, III, que afasta o imposto sobre benefícios de previdência privada aberta ou fechada, seguro e pecúlio. A Lei 15.040/2024, art. 116, também diz que o capital segurado por morte não é herança. Como a aplicação aos planos de previdência depende da prática de cada fisco estadual, convém confirmar antes de fechar o inventário.

Doação em vida paga ITCMD?

Sim: qualquer doação de bem com valor econômico é fato gerador do ITCMD, e não só as de valor alto, salvo imunidade, não incidência ou isenção (LC 227/2026, art. 148, II). O contribuinte é o donatário (art. 157, II), e doações sucessivas do mesmo doador ao mesmo donatário são somadas para definir a faixa, no prazo fixado pela lei estadual (art. 155).

O ITCMD incide sobre a meação do cônjuge?

Em regra, não: a meação já pertencia ao cônjuge e não é transmitida por herança; só o que ele receber acima da própria fração é tratado como doação e paga ITCMD (LC 227/2026, art. 147, I e VI, "c"). No RN, a lei afasta expressamente o imposto sobre a quota que corresponder à meação (Lei 5.887/1989, art. 2º, III).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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