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Sucessões28 Mai 20265 min de leitura

ITCMD: o que é, alíquotas e quando pagar (herança e doação)

O ITCMD incide sobre heranças e doações e é cobrado pelos estados. Entenda quando ele é devido, como funcionam as alíquotas dentro do teto de 8% e quais isenções podem existir.

ITCMD: o que é, alíquotas e quando pagar (herança e doação)

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do ITCMD?

A alíquota é definida por cada estado, respeitando o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Costuma variar entre 2% e 8%. É necessário confirmar a alíquota vigente no estado competente, como junto à SEFAZ-RN no Rio Grande do Norte.

Quando o ITCMD deve ser pago?

Na herança, o imposto é apurado no inventário. Na doação, é devido no momento da transmissão do bem. Os prazos e a forma de recolhimento seguem a legislação de cada estado.

Qual estado cobra o ITCMD?

Para imóveis, é competente o estado onde o bem está localizado. Para bens móveis, títulos e créditos, aplicam-se regras específicas ligadas ao inventário ou ao domicílio. No Rio Grande do Norte, o imposto é chamado de ITCD.

Existe isenção de ITCMD?

Cada estado prevê hipóteses próprias de isenção e de redução, geralmente ligadas a faixas de valor ou a tipos de bem. É preciso verificar a legislação estadual aplicável para saber se o caso se enquadra.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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