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Imobiliário09 Jul 2026Atualizado em 24 Set 202612 min de leitura

Incorporação imobiliária: o que é, memorial, afetação e prazos

Como a Lei 4.591/1964 organiza a incorporação: memorial registrado antes da venda, patrimônio de afetação, prazos de entrega, IBS e CBS e as regras de obra em Natal.

Torre residencial em construção, com guindaste ao fundo e plantas de arquitetura enroladas sobre uma tábua em primeiro plano, representando a incorporação imobiliária

Perguntas frequentes

A incorporadora pode vender apartamento antes de registrar o memorial de incorporação?

Não. O art. 32 da Lei 4.591/1964 só permite vender ou onerar as frações ideais depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis. Negociar unidades sem cumprir essas exigências é contravenção (art. 66, I), e o número do registro e o cartório devem aparecer nos anúncios, propostas e contratos (art. 32, § 3º).

O patrimônio de afetação é obrigatório?

Não. O art. 31-A da Lei 4.591/1964 deixa a afetação a critério do incorporador. Quando ela existe, o terreno, a obra e os recursos do empreendimento ficam separados das demais dívidas da empresa e não entram na massa falida (art. 31-F). A afetação também é requisito para a incorporadora usar o Regime Especial de Tributação da Lei 10.931/2004.

Quanto tempo de atraso na entrega do imóvel na planta é permitido?

Até 180 dias corridos após a data prevista, desde que o contrato traga essa tolerância de forma clara e destacada (Lei 4.591/1964, art. 43-A). Dentro desse prazo, o comprador não pode rescindir por atraso nem cobrar multa. Depois dele, sem culpa do comprador, cabem a resolução com devolução em 60 dias ou a indenização de 1% ao mês sobre o valor pago.

Como saber se um empreendimento tem registro de incorporação?

O número do registro do memorial e o cartório competente devem constar dos anúncios e do quadro-resumo do contrato (Lei 4.591/1964, art. 32, § 3º, e art. 35-A, XI). Com esse dado, a certidão da matrícula no Registro de Imóveis mostra o registro da incorporação, a eventual averbação do patrimônio de afetação e os ônus que recaem sobre o terreno.

A reforma tributária muda a venda de imóvel na planta?

Sim. O recolhimento efetivo do IBS e da CBS na venda de unidades começa em 2027, devidos a cada pagamento e com alíquotas reduzidas em 50% (LC 214/2025, arts. 261 e 262); em 2026 as alíquotas são de teste e há dispensa para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1º). O imóvel residencial novo tem redutor social de R$ 100 mil (art. 259), e incorporações com RET efetivado antes de 2029 podem recolher 2,08% da receita (art. 485).

Quem pode pedir a averbação da construção se a incorporadora não fizer?

Qualquer adquirente de unidade, quando o incorporador e o construtor se omitirem (Lei 4.591/1964, art. 44, § 2º). Depois da conclusão da obra, a averbação cabe primeiro ao incorporador, que responde por perdas e danos pela demora (art. 44, caput). Em Natal, o documento municipal usado para a averbação é a Certidão de Conclusão de Obra (LC municipal 258/2024, art. 34, parágrafo único).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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