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Imobiliário09 Jul 2026Atualizado em 24 Set 202612 min de leitura

Lei do Distrato: quanto é devolvido no distrato imobiliário

Na desistência de imóvel na planta, a Lei 13.786/2018 permite reter a corretagem e multa de até 25% ou 50%. Veja de quando contam os prazos, exemplos em reais e as regras em Natal.

Prédio residencial em construção ao entardecer, com andaimes e coqueiros, e um fichário fechado com chaves novas em primeiro plano.

Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter no distrato?

A incorporadora pode reter a comissão de corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou de até 50% se a obra tiver patrimônio de afetação (art. 67-A, I, II e § 5º, da Lei 4.591/1964). Se as chaves já foram entregues, também pode descontar IPTU, condomínio e fruição. O teto de 50% está em julgamento no STJ (Tema 1466, afetado em 2026-06-30, ainda sem tese).

Em quanto tempo a construtora devolve o dinheiro do distrato?

A devolução ocorre em até 30 dias após o habite-se, se a obra tiver patrimônio de afetação, ou em parcela única depois de 180 dias contados do desfazimento, se não tiver (art. 67-A, §§ 5º e 6º, da Lei 4.591/1964). Se a unidade for revendida antes, o saldo sai em até 30 dias da revenda (§ 7º). Em Natal, o habite-se foi substituído pela Certidão de Conclusão de Obra (LC municipal 258/2024).

É possível desistir de imóvel na planta sem multa?

Sim, em 7 dias, quando o contrato foi assinado em estande ou fora da sede da incorporadora, com devolução de tudo, inclusive a corretagem (art. 67-A, § 10, da Lei 4.591/1964). A prova é a carta registrada com aviso de recebimento. Depois desse prazo, a multa não incide se houver comprador substituto aprovado pela incorporadora (§ 9º), acordo diferente no instrumento de distrato (§ 13) ou resolução por atraso da obra além da tolerância (art. 43-A, § 1º).

A Lei do Distrato vale para contrato assinado antes de 2018?

Não. A Lei 13.786/2018 entrou em vigor em 2018-12-28 e não alcança contratos anteriores, em respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, como o STJ registrou ao julgar o Tema 970 (2019-05-22). Nesses casos valem o art. 53 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 543 do STJ, e o percentual de retenção segue definido caso a caso até o julgamento do Tema 1465, afetado em 2026-06-30.

O que acontece se a construtora atrasar a obra?

Passada a tolerância de até 180 dias, se estiver no contrato, o comprador que não deu causa ao atraso pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, mais a multa contratual, em até 60 dias (art. 43-A, § 1º, da Lei 4.591/1964). Se preferir manter a compra e estiver em dia, recebe na entrega 1% do valor pago por mês de atraso (§ 2º). As duas multas não se somam.

A comissão de corretagem é devolvida no distrato?

Em regra, não: a lei permite descontar 100% da comissão de corretagem (art. 67-A, I, da Lei 4.591/1964). A exceção é o arrependimento em 7 dias na compra feita em estande, que devolve inclusive a corretagem (§ 10). O STJ só admite repassar a corretagem ao comprador se o preço total e o valor da comissão foram informados com destaque (Tema 938).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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