Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Imobiliário15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Como fazer usucapião: passo a passo no cartório e na Justiça

Para fazer usucapião é preciso provar de 2 a 15 anos de posse e escolher entre o cartório, com ata notarial, e a Justiça. Veja os 5 passos, os prazos legais e os custos no RN.

Fachada de casa simples ao entardecer, com muro baixo, portão e um tripé de agrimensor ao lado de uma trena estendida no limite do terreno.

Perguntas frequentes

Como dar entrada na usucapião?

Há 2 caminhos: requerimento de advogado ao Registro de Imóveis, com ata notarial, planta, certidões e provas da posse (art. 216-A da Lei 6.015/1973), ou ação judicial na comarca do imóvel. A Justiça pode ser escolhida em qualquer caso e é o caminho necessário quando há conflito, oposição de ente público ou rejeição do pedido (art. 216-A, §§ 9º e 10).

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

De 2 a 15 anos, conforme a modalidade: 2 anos na familiar (art. 1.240-A do Código Civil), 5 anos na especial urbana e na especial rural, 10 anos na ordinária e 15 anos na extraordinária, que cai para 10 com moradia ou obras produtivas (art. 1.238). A posse precisa ser contínua, sem oposição e como dono.

Preciso de advogado para fazer usucapião?

Sim: o art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o pedido no cartório seja feito por requerente representado por advogado, e o Provimento CNJ 149/2023 admite também o defensor público (art. 399). Na ação judicial, a parte é representada por advogado inscrito na OAB, pela regra geral do art. 103 do Código de Processo Civil.

Quanto tempo demora a usucapião em cartório?

A lei não fixa prazo total, mas cada etapa tem 15 dias: notificação de titulares e vizinhos, ciência à União, ao Estado e ao Município e edital para terceiros (art. 216-A, §§ 2º a 4º, da Lei 6.015/1973). A duração real depende do cartório, das respostas e de eventuais diligências do oficial (§ 5º).

O vizinho que não responde impede a usucapião?

Não: o silêncio do titular ou confrontante notificado por 15 dias vale como concordância (art. 216-A, § 2º, da Lei 6.015/1973), regra dada pela Lei 13.465/2017; no texto original de 2015, o silêncio contava como discordância. Entre os vizinhos, só a impugnação justificada leva o caso ao juiz, e a injustificada não é admitida (§ 10).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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