Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Registral15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

O que é escritura de imóvel e quando é obrigatória em 2026

A escritura é obrigatória acima de R$ 48.630 em 2026, mas só o registro transfere o imóvel. Veja como fazer, documentos, prazos legais e o ITIV em Natal.

Mesa de tabelionato com livro de escrituras fechado, caneta-tinteiro, selo de latão, óculos e chaves de casa sob luz natural.

Perguntas frequentes

A escritura já torna o imóvel meu?

Não: pelo art. 1.245 do Código Civil, só o registro na matrícula transfere a propriedade, e o cartório tem 5 dias úteis para registrar uma compra e venda sem cláusulas especiais, se não houver exigências nem falta de pagamento (art. 188, § 1º, I, da Lei 6.015/1973). Até o registro, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º).

Todo imóvel precisa de escritura pública?

Só o de valor acima de R$ 48.630 em 2026, que corresponde a 30 salários mínimos de R$ 1.621 (art. 108 do Código Civil). Abaixo disso, vale instrumento particular. Contratos do Sistema Financeiro da Habitação (Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º) e com alienação fiduciária (Lei 9.514/1997, art. 38) também podem ser feitos por instrumento particular.

Posso fazer a escritura em qualquer cidade?

Sim, no ato presencial: a escolha do tabelião é livre, qualquer que seja o lugar do imóvel (art. 8º da Lei 8.935/1994). Na escritura eletrônica pelo e-Notariado, o tabelião é o da circunscrição do imóvel ou do domicílio do comprador, ou qualquer um do estado se os dois estiverem no mesmo estado (art. 302 do Provimento CNJ 149/2023). O registro é sempre no cartório do imóvel.

Quais documentos são exigidos para a escritura?

A certidão de ônus reais e de ações do imóvel, válida por 30 dias para a escritura (Decreto 93.240/1986, art. 1º, IV), é um deles. Somam-se documentos das partes, certidão de estado civil, matrícula atualizada, certidão de tributos do imóvel e a guia do ITBI paga, que o tabelião consigna no ato (Lei 7.433/1985, art. 1º, § 2º).

É preciso pagar o ITBI antes da escritura em Natal?

Sim: o ITIV, nome do ITBI em Natal, tem alíquota de 3% sobre o valor de mercado (Lei municipal 3.882/1989, arts. 51 e 55) e precisa estar quitado antes, porque o tabelião não lavra a transmissão sem a certidão de quitação do ITIV e do laudêmio (Decreto municipal 11.089/2016, art. 9º, I). O contribuinte é o comprador (art. 53), e a avaliação da Prefeitura pode ser diferente do preço combinado.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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