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Registral18 Mai 20265 min de leitura

O que é escritura de imóvel e como fazer

Entenda o que é a escritura de imóvel, quando ela é obrigatória pelo art. 108 do Código Civil, quais documentos são exigidos e por que ela não se confunde com o registro que transfere a propriedade.

O que é escritura de imóvel e como fazer

Perguntas frequentes

A escritura já garante que o imóvel é meu?

Não por si só. A escritura formaliza o acordo e tem fé pública, mas, conforme o art. 1.245 do Código Civil, a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Até lá, o vendedor ainda figura como proprietário.

Todo imóvel precisa de escritura pública?

Nem sempre. O art. 108 do Código Civil exige escritura pública para imóveis de valor superior a trinta salários mínimos. Abaixo disso, ou em casos como financiamento pelo SFH e alienação fiduciária, admite-se instrumento particular.

Posso fazer a escritura em qualquer cidade?

A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do país. Já o registro precisa ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado.

Quais documentos são exigidos para a escritura?

Em geral, documentos pessoais das partes, certidão de estado civil, matrícula atualizada do imóvel, certidões negativas de ônus e de ações, certidão de IPTU e a guia do ITBI paga. A lista pode variar conforme o caso e o cartório.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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