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Sucessões09 Jul 2026Atualizado em 24 Set 202612 min de leitura

Holding familiar em 2026: como funciona, doação de quotas e riscos

Como funciona a holding familiar em 2026: doação de quotas com usufruto, ITCD de 3% a 6% no RN, o que mudou com a LC 227/2026 e os limites que a estrutura não afasta.

Mesa de madeira escura com três maquetes de casas unidas por uma corrente dourada, chaveiro antigo, pasta de couro com lacre e caneta-tinteiro

Perguntas frequentes

Holding familiar evita o inventário?

Só em parte, e a legítima de 50% da herança continua protegida (Código Civil, art. 1.846). As quotas doadas em vida já pertencem aos donatários e não entram na partilha, mas quotas e bens que continuarem em nome do titular na data do óbito entram no inventário. Doações de pais a filhos também podem ter de ser conferidas no inventário (arts. 544 e 2.002).

Quanto de ITCD se paga para doar quotas da holding no RN?

De 3% a 6% sobre o valor das quotas, por faixa: 3% até R$ 500 mil, 4% até R$ 1 milhão, 5% até R$ 3 milhões e 6% acima (Lei estadual 5.887/1989, art. 7º). Quotas de R$ 1 milhão doadas a um filho pagam R$ 35 mil, se a base for o valor integral. A base é o valor do patrimônio da sociedade apurado pela SEFAZ-RN, e não o capital social registrado.

Precisa pagar ITBI para colocar imóvel na holding?

Em regra não, pela imunidade do art. 156, § 2º, I, da Constituição, com dois limites: o valor que exceder o capital integralizado é tributado (STF, Tema 796), e a imunidade para empresa de atividade imobiliária está em julgamento no STF, sem tese fixada (Tema 1348). Em Natal, o ITIV é de 3% e a não incidência tem os limites do art. 50 da Lei municipal 3.882/1989.

Posso doar as quotas e continuar administrando os bens?

Sim: na doação com reserva de usufruto, o doador conserva posse, uso, administração e frutos (Código Civil, art. 1.394) até a morte ou a renúncia (art. 1.410, I), e o contrato social pode mantê-lo como administrador (art. 1.060). No RN, o FAQ do ITCD da SEFAZ-RN indica o recolhimento na transmissão da nua-propriedade e responde que não há valor a lançar na extinção do usufruto pela morte do usufrutuário.

Holding familiar protege o patrimônio de dívidas?

Não de forma automática: a doação feita por devedor insolvente pode ser anulada pelos credores (Código Civil, art. 158), e a alienação feita durante ação capaz de levar à insolvência é ineficaz (CPC, art. 792, IV). Havendo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o juiz pode desconsiderar a sociedade, inclusive para alcançar os bens dela por dívida do sócio (Código Civil, art. 50, § 3º).

Vale a pena fazer holding familiar com um único imóvel?

Depende da comparação, porque no RN o imóvel de residência pode ser isento de ITCD na herança ou na doação a quem não tem outro imóvel de mesma finalidade (Lei 5.887/1989, art. 3º, III e IV), e a lei descreve o benefício para imóveis, não para quotas. Somados contabilidade, registros e obrigações de empresa, os custos fixos da holding tendem a pesar mais em patrimônios pequenos.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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