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Sucessões01 Jun 20265 min de leitura

Partilha de bens em vida: como antecipar a herança com segurança

Antecipar a herança é possível pela partilha de bens em vida, prevista no artigo 2.018 do Código Civil. Entenda os requisitos, a proteção da legítima e os cuidados para fazer isso com segurança.

Partilha de bens em vida: como antecipar a herança com segurança

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre partilha em vida e doação?

A partilha em vida (art. 2.018) organiza a distribuição do patrimônio entre os herdeiros necessários. Na prática, ela costuma ser realizada por meio de doações. A depender da forma e da intenção, os efeitos jurídicos, como a necessidade de colação, podem variar.

A partilha em vida precisa incluir todos os herdeiros?

Sim. Ela deve contemplar todos os herdeiros necessários. Se um novo herdeiro surgir depois (por exemplo, um filho), a partilha pode se tornar ineficaz em relação àquele quinhão e precisar de ajuste.

A partilha em vida pode prejudicar a legítima?

Não. O artigo 2.018 exige que a partilha não prejudique a legítima dos herdeiros necessários, que corresponde a 50% do patrimônio. O titular só pode dispor livremente da parte disponível.

A partilha em vida é definitiva?

Em regra, sim. Trata-se de ato, em geral, irrevogável, salvo hipóteses como ingratidão do beneficiário, descumprimento de encargo ou fraude, que devem ser analisadas caso a caso.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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