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Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Testamento vital: o que é, o que diz a Lei 15.378/2026 e como fazer

O testamento vital registra os tratamentos que a pessoa aceita ou recusa se não puder se expressar. Veja o que mudou com a Lei 15.378/2026, como fazer e quais são os limites.

Mesa de cabeceira junto à janela ao amanhecer, com manta branca dobrada, copo de água, planta pequena e envelope fechado ao lado de óculos de leitura

Perguntas frequentes

O testamento vital tem previsão em lei?

Sim: desde 2026-04-07, a Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) define as diretivas antecipadas de vontade (art. 2º, II) e garante que sejam respeitadas pela família e pelos profissionais de saúde (art. 20). A Resolução CFM 1.995/2012 continua orientando a conduta médica, e o Enunciado 528 do CJF já reconhecia a validade do documento.

Preciso registrar o testamento vital em cartório?

Não é obrigatório: a Lei 15.378/2026, art. 2º, II, exige declaração escrita, que pode ser documento particular assinado ou escritura pública em tabelionato de notas. O médico também registra no prontuário as diretivas que o paciente lhe comunicar (Resolução CFM 1.995/2012, art. 2º, § 4º), e cabe ao paciente garantir que o hospital guarde uma cópia escrita (Lei 15.378/2026, art. 22, parágrafo único, III).

O testamento vital permite eutanásia?

Não: o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), art. 41, proíbe o médico de abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido dele ou do representante. O que a diretiva pode fazer é recusar ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas em doença incurável e terminal e pedir cuidados paliativos (art. 41, parágrafo único).

Posso mudar de ideia depois de fazer o testamento vital?

Sim: a diretiva só é aplicada quando a pessoa não consegue se expressar (Resolução CFM 1.995/2012, art. 2º), e o paciente pode retirar o consentimento a qualquer tempo (Lei 15.378/2026, art. 14, § 1º). Nenhuma das duas normas fixa a forma de revogação, então o caminho mais claro é fazer nova declaração escrita e substituir as cópias no hospital e com a família.

O testamento vital vale para doação de órgãos?

Pode registrar a vontade, mas a retirada de órgãos após a morte depende da autorização do cônjuge ou de parente maior de idade, até o 2º grau (Lei 9.434/1997, art. 4º). A AEDO, gratuita e para maiores de 18 anos, também não dispensa essa autorização (Provimento CNJ 149/2023, art. 444-A, § 5º).

Quem decide se eu não puder falar e não tiver deixado diretiva?

Se houver representante indicado por escrito, é ele quem decide sobre os cuidados (Lei 15.378/2026, art. 2º, III). Sem diretivas conhecidas e sem representante, se não houver familiares disponíveis ou houver desacordo entre eles, o médico recorre, quando entender necessário, ao Comitê de Bioética do hospital, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho Regional ou Federal de Medicina (Resolução CFM 1.995/2012, art. 2º, § 5º).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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