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Sucessões05 Jun 20265 min de leitura

Testamento vital (diretivas antecipadas): o que é e como fazer

O que é o testamento vital (diretiva antecipada de vontade), como fazer e o que diz a Resolução CFM 1.995/2012 sobre cuidados de saúde na fase final da vida.

Testamento vital (diretivas antecipadas): o que é e como fazer

Perguntas frequentes

O testamento vital trata de herança?

Não. Ele trata de cuidados e tratamentos de saúde, e não de bens. A distribuição de patrimônio é objeto do testamento comum, previsto no Código Civil.

Preciso registrar o testamento vital em cartório?

Não é obrigatório. O registro pode ser feito no prontuário pelo médico ou em documento autêntico, e a escritura pública em cartório é uma opção para dar mais segurança e publicidade.

O testamento vital permite eutanásia?

Não. Ele não autoriza práticas vedadas pela lei brasileira. Permite a manifestação sobre a recusa de tratamentos extraordinários e a opção por cuidados paliativos, dentro dos limites éticos da medicina.

Posso mudar de ideia depois?

Sim. A diretiva é revogável a qualquer momento, inclusive verbalmente perante o médico, sem depender da concordância de familiares.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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