Testamento vital (diretivas antecipadas): o que é e como fazer
O que é o testamento vital (diretiva antecipada de vontade), como fazer e o que diz a Resolução CFM 1.995/2012 sobre cuidados de saúde na fase final da vida.

O testamento vital, também chamado de diretiva antecipada de vontade, é o documento em que a pessoa registra quais tratamentos deseja ou não receber caso perca a capacidade de se expressar. Está previsto na Resolução CFM 1.995/2012 e não trata de bens, mas de decisões sobre cuidados de saúde.
O que é o testamento vital
Apesar do nome, o testamento vital não trata de herança. Ele reúne, de forma antecipada, as instruções da pessoa sobre os cuidados e tratamentos que aceita ou recusa em uma eventual situação de incapacidade de manifestar a própria vontade, por exemplo, em um quadro clínico grave e sem perspectiva de reversão.
A expressão técnica é diretiva antecipada de vontade (DAV). O documento parte da ideia de que a pessoa, enquanto lúcida, pode definir os limites do cuidado que deseja receber, orientando a equipe médica e reduzindo o peso da decisão sobre os familiares.
Por ser um tema sensível, ligado ao fim da vida, o assunto costuma ser tratado com cautela e no tempo de cada pessoa. Não há obrigatoriedade: o testamento vital é facultativo.
Diferença para o testamento de bens
É importante não confundir os dois instrumentos, que têm finalidades distintas.
| Aspecto | Testamento vital | Testamento de bens |
|---|---|---|
| Objeto | Cuidados e tratamentos de saúde | Distribuição do patrimônio |
| Quando produz efeito | Ainda em vida, na incapacidade | Após o falecimento |
| Base principal | Resolução CFM 1.995/2012 | Código Civil (arts. 1.857 e seguintes) |
| Registro | Prontuário médico ou documento autêntico | Público, cerrado ou particular |
Enquanto o testamento de bens organiza a sucessão patrimonial, o testamento vital cuida da autonomia da pessoa sobre o próprio corpo e sobre o tratamento médico.
Base normativa
No Brasil, não existe uma lei específica que discipline o testamento vital em detalhe. A principal referência é a Resolução CFM 1.995/2012, do Conselho Federal de Medicina, que define as diretivas antecipadas de vontade e orienta a conduta do médico.
Pela resolução, o médico deve levar em consideração as diretivas do paciente que estiver incapaz de se expressar (artigo 2º), e essas diretivas prevalecem sobre pareceres não médicos, inclusive sobre a vontade de familiares. O registro pode ser feito pelo próprio médico no prontuário, quando comunicado diretamente pelo paciente.
No campo civil, o Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF) reconhece a validade da declaração de vontade expressa em documento autêntico, apoiando-se nos artigos 1.857 e 1.729, parágrafo único, do Código Civil. Esse conjunto de referências dá suporte ético e jurídico ao documento, ainda que a matéria continue em construção.
Como fazer
Não há uma forma única obrigatória. Na prática, o registro costuma ocorrer de duas maneiras, que podem se complementar:
- Registro em prontuário: o paciente comunica suas diretivas ao médico de confiança, que as anota no prontuário, conforme a Resolução CFM 1.995/2012;
- Documento autêntico: a pessoa formaliza suas vontades em documento próprio, podendo lavrar escritura pública em cartório de notas para dar maior segurança e publicidade.
Em qualquer caso, é recomendável descrever as vontades com clareza, indicar que a decisão foi tomada de forma livre e consciente e, se desejar, nomear um representante para zelar pelo cumprimento das diretivas.
O que pode constar
O testamento vital costuma abranger pontos como:
- Aceitação ou recusa de determinados tratamentos considerados extraordinários;
- Preferência por cuidados paliativos, voltados ao conforto;
- Nomeação de um representante ou procurador de saúde;
- Manifestações sobre doação de órgãos, quando a pessoa desejar registrar.
A lógica é permitir que a vontade da pessoa seja conhecida e respeitada em um momento no qual ela não puder mais se manifestar.
Quem pode fazer e como revogar
Podem elaborar a diretiva pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas, em pleno gozo das faculdades mentais. O documento é sempre revogável: a pessoa pode alterá-lo ou cancelá-lo a qualquer tempo, inclusive verbalmente perante o médico, sem depender da concordância de familiares.
Limites importantes
O testamento vital tem limites. Ele não autoriza práticas vedadas pelo ordenamento brasileiro, como a eutanásia. O que a diretiva permite é a manifestação sobre a recusa de tratamentos considerados extraordinários e a opção por cuidados paliativos, dentro dos parâmetros éticos da medicina.
Além disso, o médico não é obrigado a acatar diretivas que estejam em desacordo com o Código de Ética Médica, conforme a própria Resolução CFM 1.995/2012.
O papel do representante de saúde
Um ponto que costuma trazer tranquilidade é a possibilidade de nomear um representante, também chamado de procurador de saúde. Trata-se de pessoa de confiança encarregada de comunicar e zelar pela vontade previamente manifestada, caso o paciente não consiga mais se expressar. Essa indicação não é obrigatória, mas ajuda a equipe médica e a família a compreender o que foi decidido.
A escolha deve recair sobre alguém que conheça bem os valores e as prioridades da pessoa. Conversar antecipadamente com esse representante, e com os familiares mais próximos, tende a reduzir dúvidas e a prevenir conflitos em um momento delicado.
Conclusão
O testamento vital é um instrumento voltado à autonomia e à dignidade da pessoa diante de decisões sobre cuidados de saúde. Diferente do testamento de bens, ele não trata de patrimônio, mas de como a pessoa deseja ser cuidada caso não possa mais se expressar.
Por ser um tema delicado, que envolve aspectos médicos e jurídicos, pode ser útil conversar com o médico de confiança e com um advogado antes de formalizar o documento. Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a orientação profissional individual.
Perguntas frequentes
O testamento vital trata de herança?
Não. Ele trata de cuidados e tratamentos de saúde, e não de bens. A distribuição de patrimônio é objeto do testamento comum, previsto no Código Civil.
Preciso registrar o testamento vital em cartório?
Não é obrigatório. O registro pode ser feito no prontuário pelo médico ou em documento autêntico, e a escritura pública em cartório é uma opção para dar mais segurança e publicidade.
O testamento vital permite eutanásia?
Não. Ele não autoriza práticas vedadas pela lei brasileira. Permite a manifestação sobre a recusa de tratamentos extraordinários e a opção por cuidados paliativos, dentro dos limites éticos da medicina.
Posso mudar de ideia depois?
Sim. A diretiva é revogável a qualquer momento, inclusive verbalmente perante o médico, sem depender da concordância de familiares.

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