Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
Voltar ao blog
Sucessões05 Jul 20265 min de leitura

Preciso de advogado para inventário extrajudicial?

Sim: a presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Entenda o que diz a lei, os requisitos e como funciona o procedimento em cartório.

Preciso de advogado para inventário extrajudicial?

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário extrajudicial sem advogado?

Não. O artigo 610, parágrafo 2º, do CPC, exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público para que o tabelião lavre a escritura pública de inventário e partilha.

Um só advogado pode representar todos os herdeiros?

Sim, desde que haja consenso e não exista conflito de interesses. Havendo divergência, é indicado que cada herdeiro constitua o seu próprio advogado.

Quem não tem dinheiro para advogado pode fazer inventário extrajudicial?

Pode recorrer à Defensoria Pública, onde houver. O tabelião não pode indicar advogado, mas deve orientar sobre a Defensoria, conforme o artigo 9º da Resolução CNJ 35/2007.

Inventário com testamento pode ser extrajudicial?

Após a Resolução CNJ 571/2024, tornou-se possível em situações específicas, quando o testamento foi registrado ou autorizado pelo juízo competente e os herdeiros são capazes e concordes.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

Falar com a Amanda