Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
Voltar ao blog
Sucessões15 Jul 2026Atualizado em 24 Set 20266 min de leitura

Certidão negativa de testamento: como pedir, prazo e custo

A certidão da CENSEC mostra se o falecido deixou testamento e é obrigatória em todo inventário. Veja como pedir, prazo de até 48 horas, custo e o que fazer se vier positiva.

Estante de madeira com livros de registro encadernados em um arquivo de cartório, com um livro puxado para a frente sob a luz de uma luminária

Perguntas frequentes

A certidão negativa de testamento é obrigatória no inventário?

Sim. O Provimento CNJ 56/2016, art. 2º, torna obrigatória a juntada da certidão da CENSEC em todo inventário e partilha, judicial ou extrajudicial. O provimento segue vigente e é citado pelo Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 441, II). É ela que permite ao juiz ou ao tabelião afastar a existência de testamento público ou cerrado.

Quanto custa a certidão negativa de testamento?

O portal Busca Testamento informava, em 2026-09-24, custo de R$ 96,95 para óbitos ocorridos em estados com cobrança, pago por boleto. A cobrança segue a lei do estado do óbito, se houver previsão (Provimento CNJ 149/2023, art. 268, parágrafo único), e não foi confirmado se o RN cobra. Pedidos feitos por juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública são gratuitos (art. 268, I).

Quanto tempo demora para a certidão ficar pronta?

O Provimento CNJ 149/2023, art. 269, fixa prazo de até 48 horas para a resposta, em documento assinado digitalmente. O portal do Colégio Notarial informa até 2 dias úteis contados do pagamento. Pendências no pedido, como anexo ilegível ou dados diferentes dos da certidão de óbito, atrasam a emissão.

Quem pode pedir a certidão de testamento?

Depois da morte, qualquer interessado que apresente a certidão de óbito (Provimento CNJ 149/2023, art. 268, III). Em vida, só o próprio testador pode saber se há testamento em seu nome (art. 268, II). Juízes, Ministério Público e Defensoria Pública fazem a requisição sem custo (art. 268, I), e o tabelião consulta a base no inventário em cartório.

O testamento particular aparece na certidão?

Não. O RCTO reúne só testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados desde, no mínimo, 2000-01-01 (Provimento CNJ 149/2023, art. 265, I). O testamento particular, lido e assinado na presença de pelo menos 3 testemunhas (Código Civil, art. 1.876), não passa pelo tabelião e precisa ser apresentado por quem o guarda para confirmação judicial (CPC, art. 737).

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

Falar com a Amanda