Certidão negativa de testamento: como pedir, prazo e custo
A certidão da CENSEC mostra se o falecido deixou testamento e é obrigatória em todo inventário. Veja como pedir, prazo de até 48 horas, custo e o que fazer se vier positiva.

A certidão negativa de testamento é emitida pela CENSEC em até 48 horas (Provimento CNJ 149/2023, art. 269) e é obrigatória em todo inventário, judicial ou extrajudicial (Provimento CNJ 56/2016, art. 2º). O pedido é feito pela internet, com a certidão de óbito, no portal do Colégio Notarial do Brasil.
O que é a certidão negativa de testamento
É a informação oficial sobre a existência de testamento público, ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, em nome do falecido. A busca é feita no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo da CENSEC mantido pelo Colégio Notarial do Brasil, que reúne atos lavrados no país desde, no mínimo, 2000-01-01 (Provimento CNJ 149/2023, art. 265, I).
Quando nada é encontrado, a certidão vem negativa. Se houver testamento, ela indica onde o ato foi lavrado.
O testamento particular, escrito pelo testador e lido e assinado na presença de pelo menos 3 testemunhas (Código Civil, art. 1.876), não passa pelo tabelião e por isso não aparece no RCTO. As formas de testamento estão explicadas em como fazer um testamento.
Por que ela é obrigatória
O Provimento CNJ 56/2016 manda juízes e tabeliães consultarem o RCTO antes do inventário (art. 1º) e exige a juntada da certidão em todo inventário e partilha (art. 2º). Ele continua vigente: o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023) o manteve em sua totalidade e remete a ele no art. 441, II.
Na escritura de inventário, os herdeiros ainda declaram, sob as penas da lei, que o falecido não deixou testamento (Resolução CNJ 35/2007, art. 21). A consulta centralizada evita que um testamento existente seja ignorado.
Como pedir a certidão
- Acesse o portal Busca Testamento (buscatestamento.org.br), do Colégio Notarial do Brasil, e faça o cadastro com o CPF.
- Crie o pedido e anexe, digitalizados, o documento de identidade e o CPF do falecido e a certidão de óbito.
- Pague o boleto gerado na conclusão do pedido.
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal.
- Baixe a informação assinada digitalmente; a autenticidade pode ser conferida no portal pelo código impresso no documento.
Os dados informados devem coincidir com os da certidão de óbito, para evitar pendências. Se o óbito ocorreu no estado de São Paulo, o portal direciona o pedido à Central de Atos Notariais Paulista (CANP).
Quem pode pedir
O Provimento CNJ 149/2023, art. 268, define três situações:
- depois da morte, qualquer interessado que apresente a certidão de óbito;
- em vida, apenas o próprio testador;
- juízes, Ministério Público e Defensoria Pública, por requisição e sem custo.
No inventário em cartório, o próprio tabelião também consulta o RCTO (Provimento 56/2016, art. 1º). O pedido pode ser feito pelo interessado no portal oficial, sem intermediário.
Prazo, custo e atualização da base
| Item | Número | Fonte |
|---|---|---|
| Prazo para a resposta | Até 48 horas | Provimento CNJ 149/2023, art. 269 |
| Prazo informado pelo portal | Até 2 dias úteis após o pagamento | Busca Testamento, consulta de 2026-09-24 |
| Custo informado pelo portal | R$ 96,95, para óbitos em estados com cobrança | Busca Testamento, consulta de 2026-09-24 |
| Requisição de juiz, Ministério Público ou Defensoria | Gratuita | Provimento CNJ 149/2023, art. 268, I |
| Envio dos testamentos pelos cartórios à CENSEC | Até o dia 20 (1ª quinzena) e até o dia 5 do mês seguinte (2ª quinzena) | Provimento CNJ 149/2023, art. 267 |
A cobrança segue a lei do estado em que ocorreu o óbito, se houver previsão (art. 268, parágrafo único), e o valor aparece no boleto antes do pagamento. Não foi confirmado se o RN está entre os estados com cobrança.
A certidão mostra o que constava do RCTO no dia da busca. Como os cartórios enviam os dados em até cerca de 20 dias, um testamento feito pouco antes do óbito pode ainda não aparecer. Por isso, se o testamento puder ter sido feito poucos dias antes do óbito, convém pedir a certidão depois da remessa seguinte ao cartório central (dia 5 ou 20, conforme a quinzena; Provimento CNJ 149/2023, art. 267).
Em Natal e no Rio Grande do Norte
Segundo o portal Busca Testamento, o RN tem na base a totalidade dos testamentos públicos, cerrados e revogações desde 2000-01-01, com informações enviadas até 2026-08-31 (consulta de 2026-09-24). A busca reúne os atos informados pelos tabeliães de todo o país, mas só 24 unidades da federação, entre elas o RN, constam no portal como tendo enviado a totalidade dos testamentos. Se houver indício de testamento feito em estado fora dessa lista, vale confirmar com o tabelionato de lá.
Se houver indício de testamento lavrado antes de 2000, vale pedir a certidão diretamente ao tabelionato onde ele teria sido feito, que a fornece a quem apresentar a certidão de óbito (Provimento CNJ 149/2023, art. 110, parágrafo único).
Se a certidão vier positiva
Com a indicação do cartório, o interessado pede o traslado ou a certidão do testamento público e requer ao juiz o seu cumprimento (CPC, art. 736); no testamento cerrado, é o juiz quem abre o documento (CPC, art. 735).
O inventário só segue em cartório se houver sentença transitada em julgado, na ação de abertura e cumprimento, autorizando a escritura, com todos de acordo e, se houver menor ou incapaz, com as condições do art. 12-A (Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B, II a IV). Se o testamento reconhece filho ou traz outra declaração irrevogável, o inventário é obrigatoriamente judicial (art. 12-B, § 1º).
Testamento revogado ou caduco também exige sentença (art. 12-B, V), regra que o plenário do CNJ manteve em 2026-08-18. A comparação entre as vias está em inventário judicial ou extrajudicial.
Outras certidões do inventário
A certidão da CENSEC trata só de testamento e não substitui as de óbito, de tributos e dos bens (Resolução CNJ 35/2007, art. 22). A lista completa está no guia de inventário extrajudicial; para quem não deixou bens, veja inventário negativo.
Quando buscar orientação profissional
A leitura de uma certidão positiva e os passos seguintes do inventário variam conforme o caso. Um advogado de sua confiança pode indicar se o testamento exige ação judicial antes da partilha.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Base legal
- Provimento CNJ 56/2016, arts. 1º e 2º: atos.cnj.jus.br
- Provimento CNJ 149/2023 (Código Nacional de Normas, foro extrajudicial), arts. 110, 265, 267, 268, 269 e 441: atos.cnj.jus.br
- Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A, 12-B, 21 e 22: atos.cnj.jus.br
- Código Civil, art. 1.876: planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, arts. 735, 736 e 737: planalto.gov.br
Perguntas frequentes
A certidão negativa de testamento é obrigatória no inventário?
Sim. O Provimento CNJ 56/2016, art. 2º, torna obrigatória a juntada da certidão da CENSEC em todo inventário e partilha, judicial ou extrajudicial. O provimento segue vigente e é citado pelo Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 441, II). É ela que permite ao juiz ou ao tabelião afastar a existência de testamento público ou cerrado.
Quanto custa a certidão negativa de testamento?
O portal Busca Testamento informava, em 2026-09-24, custo de R$ 96,95 para óbitos ocorridos em estados com cobrança, pago por boleto. A cobrança segue a lei do estado do óbito, se houver previsão (Provimento CNJ 149/2023, art. 268, parágrafo único), e não foi confirmado se o RN cobra. Pedidos feitos por juiz, Ministério Público ou Defensoria Pública são gratuitos (art. 268, I).
Quanto tempo demora para a certidão ficar pronta?
O Provimento CNJ 149/2023, art. 269, fixa prazo de até 48 horas para a resposta, em documento assinado digitalmente. O portal do Colégio Notarial informa até 2 dias úteis contados do pagamento. Pendências no pedido, como anexo ilegível ou dados diferentes dos da certidão de óbito, atrasam a emissão.
Quem pode pedir a certidão de testamento?
Depois da morte, qualquer interessado que apresente a certidão de óbito (Provimento CNJ 149/2023, art. 268, III). Em vida, só o próprio testador pode saber se há testamento em seu nome (art. 268, II). Juízes, Ministério Público e Defensoria Pública fazem a requisição sem custo (art. 268, I), e o tabelião consulta a base no inventário em cartório.
O testamento particular aparece na certidão?
Não. O RCTO reúne só testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados desde, no mínimo, 2000-01-01 (Provimento CNJ 149/2023, art. 265, I). O testamento particular, lido e assinado na presença de pelo menos 3 testemunhas (Código Civil, art. 1.876), não passa pelo tabelião e precisa ser apresentado por quem o guarda para confirmação judicial (CPC, art. 737).

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