Certidão negativa de testamento: o que é e como obter
Entenda o que é a certidão negativa de testamento, por que ela é obrigatória no inventário e como obtê-la pela CENSEC, com prazo e documentos necessários.

A certidão negativa de testamento é o documento que confirma se a pessoa falecida deixou ou não testamento registrado no Brasil. É emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, e é obrigatória para qualquer inventário, judicial ou extrajudicial, desde o Provimento CNJ 56/2016. O pedido pode ser feito pela internet.
O que é a certidão negativa de testamento
É a certidão que informa a existência ou a inexistência de testamento público, ou de instrumento de aprovação de testamento cerrado, deixado pelo falecido. A consulta é feita no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).
Quando não há testamento registrado, a certidão vem negativa, o que explica o nome mais usado. Se houver testamento, a certidão indica onde ele foi lavrado.
Por que ela é obrigatória
O Provimento CNJ 56/2016 tornou obrigatória a consulta ao RCTO e a juntada da certidão em todo inventário, judicial ou extrajudicial (artigos 1º e 2º). A medida evita que um inventário seja concluído ignorando um testamento existente, o que poderia frustrar a vontade do falecido e prejudicar herdeiros ou legatários.
A exigência decorreu do grande número de testamentos que deixavam de ser cumpridos porque o juízo e o cartório desconheciam a sua existência. A consulta centralizada busca reduzir esse risco.
Sem essa certidão, o tabelião não lavra a escritura de inventário e o juiz não homologa a partilha.
Como obter a certidão negativa de testamento
O pedido pode ser feito de duas formas.
Pela internet, no site do Colégio Notarial do Brasil (buscatestamento.org.br ou censec.org.br):
- Cadastre-se no portal.
- Preencha o formulário com os dados do falecido.
- Anexe os documentos digitalizados.
- Efetue o pagamento.
- Faça o download da certidão assinada digitalmente quando ficar pronta.
Presencialmente, em cartório de notas ou na sede do Colégio Notarial, apresentando os documentos exigidos. Nas duas formas, os dados informados devem coincidir com os que constam da certidão de óbito, para evitar divergências que atrasem a emissão.
Documentos e informações necessários
- Certidão de óbito do falecido (frente e verso, quando houver).
- Nome completo do falecido.
- Data do óbito.
- CPF e RG (ou RNE) do falecido.
- Nome completo dos pais.
- Naturalidade.
Prazo e custo
O documento costuma ficar pronto em cerca de 48 horas após a confirmação do pagamento. O valor é definido pela tabela do Colégio Notarial e pode mudar ao longo do tempo, por isso o ideal é conferir no próprio site no momento do pedido. Em situações de baixa renda, é possível pleitear a gratuidade ou a isenção, inclusive por meio do juízo do inventário.
Vale um alerta: o Colégio Notarial atende diretamente o público, on-line e presencialmente. Existem intermediários e despachantes que usam o nome da entidade para cobrar valores mais altos, o que não é necessário.
Quem pode solicitar a certidão
Em regra, a certidão pode ser solicitada por herdeiros, pelo inventariante, por advogados e por outros interessados no inventário, mediante a apresentação dos documentos do falecido. Como envolve informação sensível, o pedido exige a identificação do solicitante e os dados corretos da pessoa falecida.
Validade e uso da certidão
A certidão reflete a situação constante do RCTO na data da consulta. Se um testamento for lavrado ou registrado depois, isso não constará da certidão já emitida. Por esse motivo, o documento costuma ser solicitado próximo ao início do inventário, para retratar a situação mais atual possível.
Como a certidão se encaixa no inventário
A certidão negativa de testamento é um dos documentos reunidos no início do inventário, ao lado da certidão de óbito e dos documentos dos bens e dos herdeiros. Se ela apontar a existência de testamento, o rumo do inventário muda: pode ser necessário o registro e o cumprimento do testamento antes ou durante a partilha, observadas as regras do CPC e da Resolução CNJ 35/2007.
Em Natal e no Rio Grande do Norte, o procedimento segue o padrão nacional, já que o RCTO é uma base única para todo o país.
Certidão de testamento e outras certidões do inventário
A certidão negativa de testamento não se confunde com outros documentos exigidos no inventário. Ela trata apenas da existência ou não de testamento registrado. As certidões de débitos (federais, estaduais e municipais), a certidão de óbito e as certidões dos bens têm finalidades diferentes e também costumam ser solicitadas. Reunir tudo no início ajuda a evitar retrabalho e atrasos.
O que acontece se a certidão for positiva
Se a busca apontar a existência de testamento, a certidão deixa de ser negativa e passa a indicar o cartório onde o ato foi lavrado. Nessa hipótese, o inventário observa regras próprias: em geral, é necessário registrar e cumprir o testamento perante o juízo competente. Conforme a Resolução CNJ 571/2024, pode ser possível prosseguir pela via extrajudicial quando o testamento já foi registrado ou autorizado judicialmente e os herdeiros são capazes e concordes.
Abrangência nacional da consulta
O RCTO reúne informações de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados de todo o país. Por isso, uma única consulta cobre o território nacional, independentemente do estado em que o testamento tenha sido lavrado. Não é necessário pedir certidões separadas em cada estado.
Considere orientação profissional
A leitura da certidão e os passos seguintes do inventário variam conforme cada caso. Para avaliar a sua situação, considere consultar um advogado de sua confiança.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico.
Perguntas frequentes
A certidão negativa de testamento é obrigatória no inventário?
Sim. Desde o Provimento CNJ 56/2016, a consulta ao RCTO e a juntada da certidão são obrigatórias em todo inventário, judicial ou extrajudicial.
Onde tiro a certidão negativa de testamento?
No Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, pelo site buscatestamento.org.br ou censec.org.br, ou presencialmente em cartório de notas.
Quanto tempo demora para ficar pronta?
Em geral, cerca de 48 horas após a confirmação do pagamento, quando o pedido é feito pela internet.
Preciso de despachante para tirar a certidão?
Não. O Colégio Notarial atende o público diretamente, on-line e presencialmente, e não é necessário contratar intermediários.

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