Amanda Freire AdvocaciaAMANDA FREIREADVOCACIA
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Registral13 Ago 20263 min de leitura

Adjudicação compulsória extrajudicial: um caso concreto.

No caso de hoje, entenda como a adjudicação compulsória extrajudicial possibilitou a regularização da propriedade, mesmo após o falecimento do vendedor.

Perguntas frequentes

O que é adjudicação compulsória extrajudicial?

É um procedimento que permite a regularização da propriedade de um imóvel diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, quando o vendedor se recusa ou está impossibilitado de transferir o bem, e o comprador já quitou o valor.

Quando a adjudicação compulsória extrajudicial pode ser utilizada?

Pode ser utilizada em situações onde há um contrato de compra e venda quitado, mas a escritura pública não foi lavrada ou registrada, e o vendedor não pode ou não quer realizar a transferência, desde que preenchidos os requisitos legais e registrais.

Qual a importância do registro do imóvel?

O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é fundamental, pois é o ato que formaliza e consolida a aquisição da propriedade, conferindo publicidade e segurança jurídica ao novo proprietário.

É possível regularizar um imóvel se o vendedor já faleceu?

Sim, a adjudicação compulsória extrajudicial pode ser uma alternativa viável para regularizar a propriedade de um imóvel mesmo quando o vendedor já faleceu, desde que a cadeia de direitos e a quitação do contrato possam ser comprovadas documentalmente.

Quais documentos são necessários para a adjudicação compulsória extrajudicial?

Geralmente, são necessários o contrato de compra e venda, comprovantes de quitação, certidões do imóvel e das partes, e, em alguns casos, uma ata notarial que documente as circunstâncias da aquisição e a situação registral.

Amanda Freire
Amanda Freire
Advogada · OAB/RN 13.874

Assessoria consultiva em Direito Imobiliário, Registral e Sucessões, com foco em segurança jurídica.

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